SMED- JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO - INTSTITUTO PEDAGÓGICO ARTE DE APRENDER ARQUIMEDES
DATA DA PUBLICAÇÃO: 10/07/2025
OBJETO:
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A Secretaria Municipal de Educação torna de conhecimento público que, mediante procedimento de DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, pretende formalizar Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Educacional Arquimedes de Ensino – Núcleo Pedagógico Arte de Aprender, CNPJ nº 35.826.992/0001-95, para, em mútua cooperação com a Secretaria, ofertar o atendimento a criança de 0 a 3 anos, residentes no Município de Belo Horizonte, na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, nos termos a seguir justificados.
Considerando o contido nos arts. 205 a 214 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Federal nº 9.394/96, na Lei Federal 8.069/90, na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e na Lei Municipal 9.011/2005;
Considerando a disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente seu art. 30, que possibilita à Administração Pública dispensar a realização de Chamamento Público para a formalização de parceria com instituições que executam serviços vinculados à Educação, previamente credenciadas pelo órgão gestor da política;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 16.746/17, que regulamentam o regime jurídico das parcerias entre as Organizações da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Educacional Arquimedes de Ensino – Núcleo Pedagógico Arte de Aprender, CNPJ nº 35.826.992/0001-95, encontra-se devidamente credenciada junto à Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Portaria SMED nº. 316/2017*;
Justifica-se a dispensa de chamamento público para formalização do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil mencionada, regularmente credenciada, considerando a necessidade da Secretaria em ampliar o atendimento de crianças na Educação infantil;
A organização da sociedade civil apresentou os documentos necessários à demonstração da capacidade técnica e operacional, além de terem vínculos com os usuários e a rede local de cada território e os requisitos exigidos para a habilitação jurídica, fiscal e previdenciária foram devidamente cumpridas;
Em atendimento à legislação vigente, publica-se a presente justificativa para dar ciência a todos os interessados, sendo admitida a impugnação prevista no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014, por meio de protocolo específico, nesta Secretaria de Municipal de Educação, no prazo legal.
Belo Horizonte, 4 de julho de 2025
Marcella Cristina de Aguiar Fortes Drummond
Subsecretária de Gestão Financeira e Investimentos
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO - INTSTITUTO PEDAGÓGICO ARTE DE APRENDER ARQUIMEDES
MODALIDADE: Termo de Colaboração
SITUAÇÃO: Em Andamento
HISTÓRICO:
Título | Link | Arquivo | Data |
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SMED- JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO - INTSTITUTO PEDAGÓGICO ARTE DE APRENDER ARQUIMEDES | 10/07/2025 |