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SMED- JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO - INTSTITUTO PEDAGÓGICO ARTE DE APRENDER ARQUIMEDES

criado em - atualizado em
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.043.664/24-30

DATA DA PUBLICAÇÃO: 10/07/2025

OBJETO:

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

A Secretaria Municipal de Educação torna de conhecimento público que, mediante procedimento de DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, pretende formalizar Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Educacional Arquimedes de Ensino – Núcleo Pedagógico Arte de Aprender, CNPJ nº 35.826.992/0001-95, para, em mútua cooperação com a Secretaria, ofertar o atendimento a criança de 0 a 3 anos, residentes no Município de Belo Horizonte, na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, nos termos a seguir justificados.

Considerando o contido nos arts. 205 a 214 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Federal nº 9.394/96, na Lei Federal 8.069/90, na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e na Lei Municipal 9.011/2005;

Considerando a disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente seu art. 30, que possibilita à Administração Pública dispensar a realização de Chamamento Público para a formalização de parceria com instituições que executam serviços vinculados à Educação, previamente credenciadas pelo órgão gestor da política;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 16.746/17, que regulamentam o regime jurídico das parcerias entre as Organizações da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública;

Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Educacional Arquimedes de Ensino – Núcleo Pedagógico Arte de Aprender, CNPJ nº 35.826.992/0001-95, encontra-se devidamente credenciada junto à Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Portaria SMED nº. 316/2017*;

Justifica-se a dispensa de chamamento público para formalização do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil mencionada, regularmente credenciada, considerando a necessidade da Secretaria em ampliar o atendimento de crianças na Educação infantil;

A organização da sociedade civil apresentou os documentos necessários à demonstração da capacidade técnica e operacional, além de terem vínculos com os usuários e a rede local de cada território e os requisitos exigidos para a habilitação jurídica, fiscal e previdenciária foram devidamente cumpridas;

Em atendimento à legislação vigente, publica-se a presente justificativa para dar ciência a todos os interessados, sendo admitida a impugnação prevista no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014, por meio de protocolo específico, nesta Secretaria de Municipal de Educação, no prazo legal.

 

Belo Horizonte, 4 de julho de 2025

 

Marcella Cristina de Aguiar Fortes Drummond

Subsecretária de Gestão Financeira e Investimentos

 


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO -  INTSTITUTO PEDAGÓGICO ARTE DE APRENDER ARQUIMEDES


MODALIDADE: Termo de Colaboração

SITUAÇÃO: Em Andamento

HISTÓRICO:

TítuloLinkArquivoData
SMED- JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO - INTSTITUTO PEDAGÓGICO ARTE DE APRENDER ARQUIMEDES
10/07/2025