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SMED- JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO - INSTITUTO PEDAGÓGICO GIRASSOL

criado em - atualizado em
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.045.191/24-51

DATA DA PUBLICAÇÃO: 21/03/2025

OBJETO:

 

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

Em atendimento ao art. 32 da Lei Federal nº. 13.019/2014, a Secretaria Municipal de Educação comunica a todos o interesse na formalização de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO PEDAGÓGICO GIRASSOL, CNPJ nº 53.963.063/0001-00, tendo por objeto a execução, em mútua cooperação, do atendimento a crianças de 0 a 3 anos na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica.

Valor total previsto: R$3.127.433,44 (três milhões cento e vinte e sete mil quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos).

Tempo de vigência: 24 (vinte e quatro meses) contados a partir da data de assinatura do Termo de Colaboração.

Processo Administrativo: 01-045.191/24-51

A parceria será formalizada mediante dispensa de chamamento público, fundamentada no art. 30, VI da Lei Federal n. 13.019/2014, considerando que a instituição é previamente credenciada junto à Secretaria Municipal de Educação para a execução de atividades vinculadas à Política Municipal de Educação, nos termos da Portaria SMED nº. 316/2017*.

A dispensa de chamamento público se justifica na existência de demanda de atendimento na jurisdição para a qual a instituição possui autorização de funcionamento e encontra-se credenciada, sendo de interesse público a oferta do atendimento na jurisdição, considerando os limites de deslocamento aplicáveis à educação infantil e a ampliação do acesso à Educação.

A instituição demonstrou documentalmente o cumprimento dos requisitos legais necessários à formalização da parceria, observada a legislação aplicável.

Admite-se a impugnação deste ato, nos termos previstos no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014, ficando concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação da impugnação, a contar de sua publicação. Eventual impugnação deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Carangola, n. 288 – 6º andar – Diretoria de Gestão de Parcerias e Investimentos, onde também poderá ser realizada consulta ao processo referente à parceria pretendida.

 

Belo Horizonte, 20 de março de 2025

 

Marcella C. Aguiar Fortes Drummond

Subsecretária de Gestão Financeira e Investimentos da Educação


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

MODALIDADE: Termo de Colaboração

SITUAÇÃO: Em Andamento

HISTÓRICO:

TítuloLinkArquivoData
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO - INSTITUTO PEDAGÓGICO GIRASSOL
21/03/2025