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SMED - JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Associação de Cultura, Esporte e Lazer - Movimenta Brasil

criado em - atualizado em
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-041.354/22-00

DATA DA PUBLICAÇÃO: 13/07/2022

OBJETO:

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil, Associação de Cultura, Esporte e Lazer – Movimenta Brasil credenciada para prestar atendimento educacional em Artes Visuais, Teatro e Dança a estudantes da Rede Municipal de Educação, respeitadas as diretrizes pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte, conforme PORTARIA SMED Nº 005/2020*.

Considerando o contido nos arts. 205 a 214 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei Federal nº 9.394/96, a Lei Federal 8.069/90, a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e a Lei Municipal 9.011/2005;

Considerando a Lei Federal 13.019/2014, especialmente seu art. 30, que possibilita a administração pública dispensar Chamamento Público e o Decreto Municipal nº 16.746/17, que regulamentam o regime jurídico das parcerias entre as Organizações da Sociedade Civil – OSC, em regime de mútua cooperação com a Administração Pública;

Considerando a necessidade de novas parcerias com as Organizações da Sociedade Civil – OSC para o atendimento educacional em artes visuais, teatro e dança a estudantes da Rede Municipal de Educação;

Considerando o art. 23 combinado com o art. 30 da Lei Federal nº 13.019/2014 e a PORTARIA SMED nº 005/2020*, a Administração Pública poderá dispensar a realização do Chamamento Público no caso de atividades voltadas à educação, no caso de instituições previamente credenciadas pelo órgão gestor da política;

Considerando que a PBH/SMED, na execução tem interesse em firmar parcerias com associações civis para prestar atendimento educacional em artes visuais, teatro e dança a estudantes em regime de mútua cooperação;

Esclarece-se que todos os requisitos exigidos para habilitação através de Chamamento Público serão solicitados às Instituições credenciadas visando compor a instrução do processo administrativo que culminará em “Termos de Colaboração” a ser firmados entre as mesmas.

Justifica-se a dispensa de Chamamento Público para formalização do Termo de Colaboração com as Organizações da Sociedade Civil credenciadas, conforme publicação a ser encaminhada ao DOM, uma vez que os serviços prestados são de ação continuada e ininterrupta.

Justifica-se ainda a dispensa uma vez que as entidades que atuam no município são previamente credenciadas conforme Regulamento, apresentam capacidade técnica e operacional, além de terem vínculos com os usuários e a rede local de cada território.

Encaminhem-se os autos para medidas previstas no §1º do artigo 32 da Lei Federal 13.019/2014, devendo todos os atos serem publicados no www.pbh.gov.br e no https://portaldasparcerias.pbh.gov.br.

Será admitida a impugnação prevista no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014 por meio do protocolo específico nesta Secretaria Municipal de Educação no prazo legal.

 

Belo Horizonte, 08 de julho de 2022

 

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben

Secretaria Municipal de Belo Horizonte


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

MODALIDADE: Termo de Colaboração

SITUAÇÃO: Em Andamento

HISTÓRICO: