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SMED - JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE Chamamento Público - Grupo Folclórico Aruanda

criado em - atualizado em
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-082.354/20-90

DATA DA PUBLICAÇÃO: 08/03/2022

OBJETO:

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil, Grupo Folclórico Aruanda, credenciada para atendimento educacional em Artes Visuais, Teatro e Dança, por meio de instrutores, atuando nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação a estudantes regularmente matriculados nos níveis Infantil e Fundamental da Educação Básica, conforme PORTARIA SMED 005/2020*.

Considerando o contido nos arts. 205 a 214 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei Federal nº 9.394/96, a Lei Federal 8.069/90, a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e a Lei Municipal 9.011/2005;

Considerando a Lei Federal 13.019/2014, especialmente seu art. 30, que possibilita a administração pública dispensar Chamamento Público e o Decreto Municipal nº 16.746/17, que regulamentam o regime jurídico das parcerias entre as Organizações da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública;

Considerando o art. 23 da Lei Federal nº 13.019/2014 estabelece que a Administração Pública deverá publicar Chamamento Público para habilitar OSC que desejarem firmar parceria com o Município. Este Chamamento deverá conter procedimentos claros que orientem os interessados e facilitem o acesso direto aos seus órgãos e instâncias decisórias;

Considerando que a PBH/SMED, tem interesse em credenciar novos parceiros para atendimento educacional em Artes Visuais, Teatro e Dança, nos termos da Portaria n° 005/2020*, visando o atendimento aos estudantes matriculados nos níveis Infantil e Fundamental da Educação Básica;

Esclarece-se que todos os requisitos exigidos para habilitação através de Chamamento Público serão solicitados às Instituições credenciadas visando compor a instrução do processo administrativo que culminará em “Termo de Colaboração” a ser firmado entre as mesmas.

Justifica-se a dispensa de Chamamento Público para formalização do Termo de Colaboração com as Organizações da Sociedade Civil credenciadas, conforme publicação a ser encaminhada ao DOM, uma vez que os serviços prestados são de ação continuada e ininterrupta.

Justifica-se ainda a dispensa uma vez que as entidades que atuam no município são previamente credenciadas conforme Regulamento, apresentam capacidade técnica e operacional, além de terem vínculos com os usuários e a rede local de cada território.

Encaminhem-se os autos para medidas previstas no §1º do artigo 32 da Lei Federal 13.019/2014, devendo todos os atos serem publicados no www.pbh.gov.br e no https://portaldasparcerias.pbh.gov.br.

Será admitida a impugnação prevista no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014 por meio do protocolo específico nesta Secretaria de Municipal de Educação no prazo legal.

 

Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2022

 

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben

Secretária Municipal de Educação


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

MODALIDADE: Termo de Colaboração

SITUAÇÃO: Em Andamento

HISTÓRICO: