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SMED - Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público - Câmara Mineira do Livro

criado em - atualizado em
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-022.825/20-56

DATA DA PUBLICAÇÃO: 06/08/2020

OBJETO:

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Câmara Mineira do Livro cujo objeto é prover a estudantes, docentes e bibliotecários escolares da Rede Municipal de Educação a participação ativa nas ações de incentivo à leitura precípuas do evento 6ª Bienal Mineira do Livro.

 

Considerando:

1. o disposto na seção Da Educação (art. 205 a 214) da Constituição da República Federativa do Brasil e nas Leis Federais nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), bem como na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, as quais, entre outros diplomas legais, estabelecem e disciplinam a política pública de educação, que privilegia a aquisição das habilidades de leitura e as ações de incentivo à leitura;

 

2. o disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC), que dispõe sobre o regimento jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC) e preconiza a realização de Chamamento Público para a seleção das instituições parceiras, mesmo sentido no qual dispõe o Decreto Municipal nº 16.746/2017;

 

3. o disposto no art. 31 do mesmo diploma legal, que prevê a inexigibilidade de realização de Chamamento Público quando estiver presente o requisito de inviabilidade de competição por unicidade do parceiro ou singularidade do objeto, casos nos quais o Administrador Público é compelido pelo disposto no art. 32 a justificar a elisão do procedimento e dar publicidade ao extrato de tal justificativa no sítio eletrônico oficial da administração pública, facultada a publicação no órgão oficial do ente federativo;

 

4. que o Município de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SMED), tem necessidade de proporcionar a estudantes das Escolas Municipais, bem como a professores e bibliotecários multiplicadores, oportunidades qualificadas de valorização afetiva de livros e autores, estímulo à leitura, formação de novos leitores e incentivo ao hábito de ler enquanto atividades pedagógicas essenciais da política pública municipal de Educação;

 

5. que o evento Bienal Mineira do Livro, em sua 6ª edição no ano de 2020, é referência de ação de incentivo à leitura em Minas Gerais e no país por seu porte e tradição ininterrupta;

 

6. que a Câmara Mineira do Livro é produtora exclusiva do evento Bienal do Livro de Minas Gerais desde a primeira edição, revestindo-se da condição de única produtora de evento também único e impossibilitando, assim, a competição;

7. que a Câmara Mineira do Livro demonstra documentalmente capacidade técnica e operacional para a produção da Bienal Mineira do Livro e cumpre todos os requisitos exigíveis em processo de Chamamento Público;

 

8. que a Câmara Mineira do Livro se qualifica como Organização da Sociedade Civil nos termos do art. 2º, I, alínea a, da Lei Federal n° 13.019/2014;

 

Justifica-se o afastamento da exigência de Chamamento Público no procedimento de celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e a Organização da Sociedade Civil Câmara Minera do Livro cujo objeto é prover a participação ativa de estudantes, docentes e bibliotecários escolares da Rede Municipal de Educação nas ações precípuas do evento de incentivo à leitura 6ª Bienal Mineira do Livro.

Publique-se no portal eletrônico do Município de Belo Horizonte (www.pbh.gov.br) e no Portal das Parcerias (portaldasparcerias.pbh.gov.br) em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Admite-se a propositura de impugnação prevista no art. 32, § 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014 por meio de protocolo específico nesta Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Carangola, 288, sl. 103, Santo Antônio, Belo Horizonte, MG, no prazo legal de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação do presente ato no Diário Oficial do Município (DOM).

 

Belo Horizonte, 27 de maio de 2020

 

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben

Secretária Municipal de Educação


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

MODALIDADE: Termo de Colaboração

SITUAÇÃO: Em Andamento

HISTÓRICO: