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Justificativa de dispensa de chamamento público - Creche Cantinho Encantador

criado em - atualizado em
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-105.268/19-26

DATA DA PUBLICAÇÃO: 29/02/2020

OBJETO:

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil, CRECHE CANTINHO ENCANTADOR, credenciado para prestar atendimento às crianças de 0 a 3 (zero a três) anos, primeira etapa da Educação Básica, residentes no Município de Belo Horizonte, nos termos da PORTARIA SMED nº 316/2017.

Considerando o contido nos arts. 205 a 214 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei Federal nº 9.394/96, a Lei Federal 8.069/90, a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e a Lei Municipal 9.011/2005;

Considerando a Lei Federal 13.019/2014, especialmente seu art. 30, que possibilita a administração pública dispensar Chamamento Público e o Decreto Municipal nº 16.746/17, que regulamentam o regime jurídico das parcerias entre as Organizações da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública;

Considerando a necessidade de novas parcerias com as Organizações da Sociedade Civil - OSC para o atendimento às crianças de 0 a 3 (zero a três) anos, primeira etapa da Educação Básica, residentes no Município de Belo Horizonte;

Considerando o art. 23 combinado com o art. 30 da Lei Federal nº 13.019/2014 e a Portaria SMED nº 316/2017, a Administração Pública poderá dispensar a realização do Chamamento Público no caso de atividades voltadas à educação, no caso de Instituições previamente credenciadas pelo órgão gestor da política;

Considerando que a PBH/SMED, tem necessidade de ampliar o número de crianças atendidas e que as Instituições atualmente parceiras não comportam tal quantitativo.

Esclarece-se que todos os requisitos exigidos para habilitação através de Chamamento Público serão solicitados às Instituições credenciadas visando compor a instrução do processo administrativo que culminará em “Termo de Colaboração” a ser firmado entre as mesmas.

Justifica-se a dispensa de Chamamento Público para formalização do Termo de Colaboração com as Organizações da Sociedade Civil credenciadas, conforme publicação a ser encaminhada ao DOM, uma vez que os serviços prestados são de ação continuada e ininterrupta.

Justifica-se ainda a dispensa uma vez que as entidades que atuam no município são previamente credenciadas conforme Regulamento, apresentam capacidade técnica e operacional, além de terem vínculos com os usuários e a rede local de cada território.

Encaminhem-se os autos para medidas previstas no §1º do artigo 32 da Lei Federal 13.019/2014, devendo todos os atos serem publicados no www.pbh.gov.br e no https://portaldasparcerias.pbh.gov.br.

Será admitida a impugnação prevista no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014 por meio do protocolo específico nesta Secretaria de Municipal de Educação no prazo legal.

 

Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2020

 

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben

Secretária Municipal de Educação


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

MODALIDADE: Termo de Colaboração

SITUAÇÃO: Em Andamento

HISTÓRICO: