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SMED - Credenciamento Atendimento Educacional em Artes Marciais -

criado em - atualizado em
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-110.021/19-12

DATA DA PUBLICAÇÃO: 27/11/2019

OBJETO:

PORTARIA SMED Nº 334/2019

 

Estabelece Regulamento de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para atendimento educacional em artes marciais a estudantes da Rede Municipal de Educação, respeitadas as diretrizes pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte (SMED).

 

A Secretária Municipal de Educação de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, previstas na Lei Municipal nº 11.065/2017, e

Considerando o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil (em especial os arts. 205 a 214), Constituição do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

Considerando o conceito de Organização da Sociedade Civil incluído pela Lei Federal nº 13.204/2015 no art. 2º, I, alínea a, da Lei Federal nº 13.019/2014, ali definido como entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio auferidos no exercício de suas atividades, aplicando tais recursos integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

Considerando que as federações de artes marciais são entidades de congregação e representação das associações e academias de artes marciais, reunindo os atributos de suas filiadas; e

Considerando que a Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte, na execução da política pública de educação integral, tem interesse em firmar parcerias com associações civis do tipo federações de artes marciais para prestar atendimento educacional a estudantes em regime de mútua cooperação que tenham, entre suas disposições estatutárias, as faculdades de realizar cursos, contratar instrutores, desenvolver projetos socioeducacionais e celebrar parcerias com o Poder Público;

RESOLVE:

 

Art. 1º - Estabelecer requisitos para o credenciamento de federações de artes marciais constituídas como Organizações da Sociedade Civil interessadas em prestar atendimento educacional em artes marciais, por meio de instrutores atuando nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação a estudantes regularmente matriculados nos níveis Infantil e Fundamental da Educação Básica.

§ 1º - As federações de artes marciais interessadas no credenciamento objeto da presente Portaria deverão dispor-se a prestar atendimento educacional em suas respectivas artes marciais nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação, por meio de instrutores competentes para o trabalho com crianças e adolescentes, no contraturno dos estudantes, conforme as diretrizes pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte.

§ 2º - Os instrutores de artes marciais deverão atuar em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e cumprir o calendário letivo de 200 (duzentos) dias por ano, conforme as diretrizes pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte.

§ 3º - A manifestação de interesse da federação de artes marciais no credenciamento objeto da presente Portaria deverá ser atermada no formulário Solicitação de Credenciamento constante do Anexo I.

§ 4º - Juntamente com o formulário Solicitação de Credenciamento referido no § 3º anterior, a federação de artes marciais interessada deverá entregar, atermado no formulário constante do Anexo II, seu Histórico de Atividades atinentes ao atendimento educacional aqui demandado, com declaração de capacidade de atendimento e, facultativamente, fotografias, relatos de membros da comunidade sobre os serviços prestados e demais informações indicadoras do bom atendimento da entidade.

§ 5º - Apenso aos formulários Solicitação de Credenciamento (Anexo I) e Histórico de Atividades (Anexo II), a federação de artes marciais interessada deverá entregar cópia do seu Estatuto constitutivo.

§ 6º - Os documentos discriminados nos §§ 3º, 4º e 5º anteriores deverão estar encerrados em envelope único endereçado à Comissão de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para Parcerias (CCOP SMED) e entregues, mediante protocolo, na R. Carangola, 288, sl. 103, Santo Antônio, Belo Horizonte, MG, no horário das 9 às 17 horas em dias úteis. Não serão consideradas eventuais manifestações de interesse encaminhadas por outros meios ou entregues em outros endereços.

§ 7º - A Secretaria Municipal de Educação fará acompanhar este Credenciamento na integralidade pela Comissão de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para Parcerias (CCOP SMED), instituída pela Portaria SMED nº 316/2017 e alterada pela presente Portaria, em seu art. 4º.

§ 8º - A análise da Solicitação de Credenciamento (Anexo I), Histórico de Atividades (Anexo II) e Estatuto da federação de artes marciais será efetuada pela Comissão de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para Parcerias (CCOP SMED), composta conforme o disposto no art. 4º desta Portaria.

§ 9º - A Comissão de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para Parcerias (CCOP SMED), qualificada no art. 4º, terá 15 (quinze) dias, contados a partir da manifestação de interesse da federação de artes marciais protocolizada conforme o disposto no § 6º do presente artigo, para ajuizar do atendimento às exigências desta Portaria e publicar sua deliberação de credenciamento no Diário Oficial do Município (DOM).

§ 10 - Como subsídio ao trabalho de análise da documentação apresentada e deliberação do credenciamento, a Comissão de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para Parcerias (CCOP SMED) poderá realizar visitas técnicas ao endereço da federação de artes marciais participante.

§ 11 - No exercício da atribuição de deliberar do credenciamento e da precedência na celebração da parceria com o Município de Belo Horizonte, a Comissão de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para Parcerias (CCOP SMED) comparará o volume e a vulnerabilidade social da demanda registrada no Cadastro Escolar com a capacidade de atendimento da federação de artes marciais declarada nos formulários Solicitação de Credenciamento (Anexo I) e Histórico de Atividades (Anexo II), bem como considerará o prazo no qual a participante poderá iniciar efetivamente o atendimento.

§ 12 - A deliberação de credenciamento exarada pela Comissão de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para Parcerias (CCOP SMED) será publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e no Portal das Parcerias (sítio eletrônico prefeitura.pbh.gov.br/portaldasparcerias), bem como comunicada à federação de artes marciais participante por meio do endereço eletrônico indicado no formulário Solicitação de Credenciamento (Anexo I).

§ 13 - Após sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM), o credenciamento da federação de artes marciais na Secretaria Municipal de Educação terá validade de 2 (dois) anos.

§ 14 - O credenciamento da federação de artes marciais não importará em obrigatoriedade de celebração de parceria com a Administração Municipal. As parcerias serão firmadas na medida das cotas e fluxos de autorização orçamentária definidos pelo Município de Belo Horizonte.

§ 15 - A federação de artes marciais credenciada nos termos da presente Portaria e signatária de parceria celebrada com o Município de Belo Horizonte prestará contas, ao final de cada exercício e no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria, da boa e regular aplicação dos recursos a ela repassados pelo Poder Público para a execução do objeto do credenciamento e da avença.

 

Art. 2º - Do resultado do credenciamento disciplinado por esta Portaria, caberá recurso da federação de artes marciais participante. O eventual recurso deverá ser reduzido a termo e dirigido à Comissão de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para Parcerias (CCOP SMED) no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação da deliberação do credenciamento no Diário Oficial do Município (DOM). O endereço de protocolização do recurso é R. Carangola, 288, sl. 103, Santo Antônio, Belo Horizonte, MG, no horário das 9 às 17 horas. A Comissão de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para Parcerias (CCOP SMED) terá, então, 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de protocolização do recurso, para julgar, justificar e publicar sua decisão no Diário Oficial do Município (DOM).

 

Art. 3º - Uma vez deliberado o credenciamento objeto da presente Portaria e publicado o seu resultado, a celebração da parceria estará condicionada ao cumprimento cumulativo, pela federação de artes marciais credenciada, dos seguintes requisitos:

 

I - demonstração de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, por meio da apresentação dos seguintes documentos probatórios:

a) cópia legível do Estatuto registrado e suas alterações e do Regimento Interno, se existir, contendo a previsão de que:

1 - em caso de dissolução da entidade, seu patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da extinta;

2 - a escrituração contábil atenda aos princípios fundamentais da contabilidade e seja conforme às Normas Brasileiras de Contabilidade;

3 - os objetivos institucionais sejam voltados a atividades e finalidades de relevância pública ou social.

 

b) cópia legível da Ata de Eleição e Posse da atual diretoria, registrada na forma da Lei;

 

c) cópia legível do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, demonstrando que a federação de artes marciais credenciada tem cadastro ativo há, no mínimo, um ano;

 

d) cópia legível da Cédula de Identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Representante Legal da federação de artes marciais credenciada;

 

e) relação nominal atualizada dos dirigentes da federação de artes marciais credenciada contendo endereço, telefone, correio eletrônico, número e órgão expedidor da Cédula de Identidade e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada membro;

 

f) Certidões Negativas de Débitos (CND) emitidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST);

 

g) Certidão Negativa de Débitos (CND) emitida pelo Município de Belo Horizonte; e

 

h) cópia legível de documento probatório de funcionamento da federação de artes marciais no endereço por ela declarado, como fatura de consumo ou contrato de locação.

 

II - comprovação da experiência prévia na realização efetiva do atendimento a crianças e adolescentes ou outro de natureza semelhante, conforme hipóteses previstas no art. 27, V, do Decreto Municipal nº 16.746/2017;

 

III - inexistência de pendências relativas a prestações de contas dos cinco anos anteriores ao da celebração do ajuste referido no caput, em caso de existência de parcerias prévias com a Administração Pública;

 

IV - não contar, como dirigente, com membro de Poder ou do Ministério Público nem gestor de órgão da administração direta ou indireta do Município de Belo Horizonte, estendendo-se a vedação aos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral e por afinidade até o segundo grau; e

 

V - apresentação de Plano de Trabalho preliminar contendo, entre suas disposições, proposta de abordagem esportiva, educacional e social da arte marcial na Escola Municipal de ensino infantil e fundamental, objetivos pedagógicos, metodologia de atuação, cronograma de trabalho, metas de curto, médio e longo prazos com respectivos mecanismos de aferição de cumprimento e materialidade necessária a ser adquirida e mantida com recursos da federação de artes marciais oriundos da parceria com o município de Belo Horizonte.

 

§ 1º - Serão consideradas satisfatórias, para fins de cumprimento do disposto nas alíneas f e g do art. 3º, I, desta Portaria, as Certidões Positivas com Efeito de Negativas.

§ 2º - Os documentos previstos nas alíneas c, f e g do art. 3º, I, desta Portaria poderão ser substituídos pelo cadastro regular e atualizado da federação de artes marciais no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte (SUCAF).

§ 3º - A federação de artes marciais credenciada deverá comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação, durante o prazo de vigência do credenciamento e parceria, quaisquer alterações em seus atos societários, quadro dirigente e informações cadastrais.

 

Art. 4º - Fica alterada a composição da Comissão de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para Parcerias (CCOP SMED), instituída pela Portaria SMED nº 316/2017, cujos membros permanentes passam a ser os seguintes:

 

I - Diretor Administrativo (DIAD-ED SMED);

II - Diretor de Planejamento, Orçamento e Finanças (DPOF SMED);

III - Diretor de Gestão de Repasses, Convênios e Parcerias (DGER SMED);

IV - Gerente de Licitações, Contratos e Termos de Parceria (GELCT SMED); e

V - Gerente de Parcerias da Educação (GPAED SMED).

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2019

 

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben

Secretária Municipal de Educação

 

ANEXO I

 

SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

 

1 - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Nome:

CNPJ:

Endereço completo (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, UF e CEP):

 

2 - RESPONSÁVEL LEGAL

Nome:

E-mail:

Telefone:

 

3 - ATENDIMENTO PROPOSTO

(Expor, pormenorizadamente, a proposta de abordagem educacional e esportiva de artes marciais para estudantes nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte, no contraturno dos estudantes, razão estimada de instrutores por turma de 20 estudantes, turmas a serem assumidas, materialidade da federação de artes marciais a ser transportada à escola, abordagem metodológica, resultados esperados, cronograma de execução e demais informações relevantes ao cumprimento do objeto da parceria).

 

4 – DECLARAÇÃO

Declaro, para todos os fins e efeitos legais, que as informações acima prestadas são verdadeiras, exatas e inequívocas

 

Local e data:

Assinatura do Responsável Legal:

ANEXO II

 

HISTÓRICO DE ATIVIDADES

 

1 - DESCRIÇÃO

(Relatar as atividades pertinentes ao atendimento demandado, de forma a demonstrar a capacidade técnica da federação de artes marciais em executar o objeto desta Portaria, podendo ser anexados fotografias, relatos de membros da comunidade sobre os serviços prestados e demais informações que comprovem o adequado funcionamento da entidade.)

 

2 – DECLARAÇÃO

Declaro, para todos os fins e efeitos legais, que as informações acima prestadas são verdadeiras, exatas e inequívocas.

 

Local e data

 

Assinatura do Responsável Legal


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

MODALIDADE: Termo de Colaboração

SITUAÇÃO: Em Andamento

HISTÓRICO: