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SMED- JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO - ASSOCIAÇAO PRIMEIRO PASSO FILADÉLPIA

criado em - atualizado em
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO:

DATA DA PUBLICAÇÃO: 09/03/2024

OBJETO:

 

 

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

 

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil, Associação Primeiro Passo Filadélfia, CNPJ: nº 21.042.076/0001-50, credenciada para prestar atendimento às crianças de 0 a 3 anos e de 0 a 5 anos nos casos específicos ou necessidades de adequação legal da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, residentes no Município de Belo Horizonte, nos termos da PORTARIA SMED nº 316/2017*.

Considerando o contido nos arts. 205 a 214 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei Federal nº 9.394/96, a Lei Federal 8.069/90, a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e a Lei Municipal 9.011/2005;

Considerando a Lei Federal 13.019/2014, especialmente seu art. 30, que possibilita a administração pública dispensar Chamamento Público e o Decreto Municipal nº 16.746/17, que regulamentam o regime jurídico das parcerias entre as Organizações da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública;

Considerando a necessidade de novas parcerias com as Organizações da Sociedade Civil - OSC para o atendimento às crianças de 0 a 3 (zero a três) anos e 0 a 5 (zero a cinco) anos, nos casos específicos ou necessidades de adequação legal da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, residentes no Município de Belo Horizonte;

Considerando o art. 23 combinado com o art. 30 da Lei Federal nº 13.019/2014 e a Portaria SMED nº 316/2017*, a Administração Pública poderá dispensar a realização do Chamamento Público no caso de atividades voltadas à educação, no caso de Instituições previamente credenciadas pelo órgão gestor da política;

Considerando que a PBH/SMED, tem necessidade de ampliar o número de crianças atendidas e que as Instituições atualmente parceiras não comportam tal quantitativo.

Esclarece-se que todos os requisitos exigidos para habilitação através de Chamamento Público serão solicitados às Instituições credenciadas visando compor a instrução do processo administrativo que culminará em “Termo de Colaboração” a ser firmado entre as mesmas.

Justifica-se a dispensa de Chamamento Público para formalização do Termo de Colaboração com as Organizações da Sociedade Civil credenciadas, conforme publicação a ser encaminhada ao DOM, uma vez que os serviços prestados são de ação continuada e ininterrupta.

Justifica-se ainda a dispensa uma vez que as entidades que atuam no município são previamente credenciadas conforme Regulamento, apresentam capacidade técnica e operacional, além de terem vínculos com os usuários e a rede local de cada território.

Encaminhem-se os autos para medidas previstas no §1º do artigo 32 da Lei Federal 13.019/2014, devendo todos os atos serem publicados no www.pbh.gov.br e no https://portaldasparcerias.pbh.gov.br.

Será admitida a impugnação prevista no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014 por meio do protocolo específico nesta Secretaria de Municipal de Educação no prazo legal.

 

 

Belo Horizonte, 7 de março de 2024.

 

...

Roberta Rodrigues Martins Vieira

Secretária Municipal de Educação

 
 

 

 


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Creche  -  Associação Primeiro Passo Filadélfia


MODALIDADE: Termo de Colaboração

SITUAÇÃO: Em Andamento

HISTÓRICO:

TítuloLinkArquivoData
DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO- ASSOCIAÇAO PRIMEIRO PASSO FILADÉLFIA
11/03/2024