Pular para o conteúdo principal

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

criado em - atualizado em
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-054.566/18-35

DATA DA PUBLICAÇÃO: 09/05/2018

OBJETO:

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para formalização de Termo de Colaboração entre as Caixas Escolares da Rede Municipal de Belo Horizonte e o Município de Belo Horizonte.

 

A Lei Federal n° 13.019/2014, que dispõe sobre o regimento jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), tem como regra a realização de Chamamento Público para a seleção da(s) instituição(ões) parceira(s). E, nesse sentido, também dispõe o Decreto Municipal n0 16.746/2017.

No entanto, a Lei de Parcerias, em seus artigos 30 e 31, prevê as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de realização de Chamamento Público e, no art. 32, dispõe sobre a justificativa a ser apresentada pelo administrador público pela ausência de realização do Chamamento.

No final de 2017, foram firmados 191 (cento e noventa e um) Termos de Colaboração entre este Município e as Caixas Escolares de cada Escola Municipal, a fim de promover a gestão democrática e a complementação da política pública com foco nas características especiais da comunidade escolar nas demandas urgentes e excepcionais dos alunos.

No art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, encontramos a fundamentação legal para a inexigibilidade de Chamamento das referidas parcerias. Cabe ainda ressaltar que, no §2° do art. 32., há previsão da necessidade de publicação do extrato da justificativa da ausência de realização de Chamamento Público na mesma data que a formalização da parceria.

Para as Caixas Escolares das Escolas Municipais, observa-se que o Decreto Municipal n° 16.746/2017, em seu art. 8°, § 4°, prevê expressamente que é inexigível a realização de Chamamento por ser inviável parceirizar com entidade diversa da representativa da comunidade escolar de cada unidade.

A inteligência deste dispositivo (art. 8°, § 4° do Decreto Municipal n° 16.746/2017) é cristalina no sentido de objetivamente prever tal ocorrência, isto é, entende que não há possibilidade de competição ou qualquer forma de seleção com fins de realizar a parceria com todas as Caixas Escolares das Escolas Municipais.

Nesse viés, entendemos que a justificativa requerida no art. 32 da Lei das Parcerias encontra-se implícita na própria redação do trecho já apontado no Decreto Municipal n° 16.746/2017.

Justificamos o afastamento da exigência de Chamamento Público, eis que trata-se de Termo de Cooperação com as Caixas Escolares da Rede Municipal de Belo Horizonte, ficando convalidados os atos a partir de 1º de janeiro de 2018, até a data de sua publicação.

Publique-se, nos termos do art. 32, § 2º, esta justificativa em cumprimento ao Decreto Municipal nº 16.746/2017.

 

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben

Secretária Municipal de Educação

 


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

MODALIDADE: Acordo de Cooperação

SITUAÇÃO: Concluída

HISTÓRICO: