A Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte, regulamentada em suas atribuições e organização pelo Decreto Municipal nº 18.975, de 31 de janeiro de 2025, tem como competências:
I – coordenar a formulação e a execução da política educacional e pedagógica do Município, visando à garantia do direito ao acesso, permanência e aprendizagem na educação básica e ao cumprimento dos preceitos e princípios constitucionais;
II – proporcionar o acesso e a permanência na educação básica em todos os seus níveis e nas modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos;
III – coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos legal, administrativo, financeiro e da estrutura física e material;
IV – desenvolver e coordenar o acompanhamento e a implementação:
a) das atividades pedagógicas e do Sistema Municipal de Ensino;
b) das políticas de formação continuada destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação;
c) de novas tecnologias e inovações na aprendizagem;
V – fomentar e apoiar os Conselhos Escolares, promovendo a participação das famílias no monitoramento das políticas educacionais;
VI – implementar programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de conteúdos relacionados às artes, à música e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
VII – elaborar e coordenar estudos, planos, programas, projetos e pesquisas que viabilizem o desenvolvimento da política educacional;
VIII – fiscalizar e garantir o cumprimento das leis federais nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008, que torna obrigatório o estudo da história e da cultura afro-brasileira e indígena nos estabelecimentos de ensino;
IX – garantir o direito à educação plena a crianças, jovens e adultos dos povos e comunidades tradicionais.