SMED - JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LE PETIT - INS. PED. PEQUENO PRINCIPE
DATA DA PUBLICAÇÃO: 23/08/2025
OBJETO:
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Educacional Le Petit – Instituto Pedagógico Pequeno Príncipe, CNPJ nº 50.377.833/0001-44, credenciada em 21 de dezembro de 2024, para prestar atendimento às crianças de 0 a 3 anos residentes no Município de Belo Horizonte, em casos específicos ou necessidade de adequação legal da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, nos termos da Portaria SMED nº 316/2017*.
Considerando o contido nos arts. 205 a 214 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei Federal nº 9.394/96, a Lei Federal 8.069/90, a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e a Lei Municipal 9.011/2005;
Considerando a disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente seu art. 30, que possibilita à Administração Pública dispensar Chamamento Público, e no Decreto Municipal nº 16.746/17, que regulamentam o regime jurídico das parcerias entre as Organizações da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública;
Considerando a necessidade de novas parcerias com as Organizações da Sociedade Civil - OSCs para o atendimento às crianças de 0 a 3 (zero a três) anos residentes no Município de Belo Horizonte, nos casos específicos ou necessidades de adequação legal da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica;
Considerando que nos termos do art. 23 combinado com o art. 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, e da Portaria SMED nº 316/2017*, a Administração Pública poderá dispensar a realização do Chamamento Público no caso de atividades voltadas à educação, em se tratando de Instituições previamente credenciadas pelo órgão gestor da política;
Justifica-se a dispensa de Chamamento Público para formalização do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil mencionada, já regularmente credenciada, uma vez que a PBH/SMED tem necessidade de ampliar o número de crianças atendidas, que as Instituições atualmente parceiras não comportam tal quantitativo, e que os serviços a serem prestados são obrigação do Poder Público e direito constitucional dos cidadãos, a serem prestados de forma continuada e ininterrupta.
Justifica-se, também, a dispensa uma vez que as entidades que atuam no município são previamente credenciadas conforme Regulamento próprio, apresentam capacidade técnica e operacional, além de terem vínculos com os usuários e a rede local de cada território.
Esclarece-se que todos os requisitos exigidos para habilitação através de Chamamento Público são solicitados das Instituições credenciadas, para regular instrução do processo administrativo que culminará em “Termo de Colaboração” a ser firmado com as mesmas.
Encaminhem-se os autos para medidas previstas no § 1º do artigo 32 da Lei Federal 13.019/2014, devendo os atos serem publicados no Diário Oficial do Município - DOM, e no Portal das Parcerias - https://portaldasparcerias.pbh.gov.br.
Será admitida a impugnação prevista no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014, por meio de protocolo específico, nesta Secretaria de Municipal de Educação, no prazo legal.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LE PETIT
MODALIDADE: Termo de Colaboração
SITUAÇÃO: Em Andamento
HISTÓRICO:
| Título | Link | Arquivo | Data |
|---|---|---|---|
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LE PETIT | 12/11/2025 |