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SMED - Justificativa de Dispensa de Chamamento Público

criado em - atualizado em
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-145.673/18-79

DATA DA PUBLICAÇÃO: 21/12/2018

OBJETO:

PORTARIA SMED Nº 343/2018

 

Estabelece Regulamento de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para atendimento educacional a crianças e adolescentes de 6 a 14 anos de idade, respeitadas as diretrizes curriculares do Programa de Educação Integral (PEI) da Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte (SMED).

 

A Secretária Municipal de Educação de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 11.065/2017 e nos termos da Constituição da República (em especial os arts. 205 a 214), da Constituição do Estado de Minas Gerais, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),

Considerando o conceito de Organização da Sociedade Civil incluído pela Lei Federal nº 13.204/2015 no art. 2º, I, alínea a, da Lei Federal nº 13.019/2014, ali definido como entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva,

Considerando que a Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte estabelecerá um padrão de atendimento educacional às crianças e aos adolescentes de 6 a 14 anos de idade para, em regime de mútua cooperação, firmar parceria com Organizações da Sociedade Civil credenciadas,

RESOLVE:

 

Art. 1º - Estabelecer requisitos para o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil a fim de atendimento socioeducativo às crianças e aos adolescentes regularmente matriculados no Ensino Fundamental, Segunda Etapa da Educação Básica, de 6 a 14 anos de idade, por, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, cumprindo um calendário de 200 (duzentos) dias letivos, conforme as diretrizes curriculares do Programa de Educação Integral da SMED.

§ 1º - A solicitação de credenciamento deverá ser feita no formulário Solicitação de Credenciamento Socioeducativo (Anexo I) e entregue, juntamente com o estatuto social da Organização da Sociedade Civil interessada, à Gerência das Parcerias da Educação da Secretaria Municipal de Educação (GPAED/SMED).

§ 2º - Juntamente com o formulário Solicitação de Credenciamento Socioeducativo referido no § 1º e o estatuto social, a Organização da Sociedade Civil interessada deverá entregar seu Histórico de Atividades (Anexo II) atinentes ao atendimento educacional pretendido ou semelhante, com declaração de capacidade de atendimento e, facultativamente, fotografias, relatos de membros da comunidade na qual se insere a OSC sobre os serviços prestados e demais informações indicadoras do bom atendimento da entidade, datado e assinado pelo Responsável Legal.

§ 3º - A análise dos anexos I e II apresentados pela Organização da Sociedade Civil participante do presente Credenciamento ocorrerá até o décimo dia útil do mês subsequente ao da protocolização da manifestação de interesse da instituição.

§ 4º - Após sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM), o Credenciamento da Organização da Sociedade Civil na Secretaria Municipal de Educação terá validade de 2 (dois) anos.

§ 5º - A Secretaria Municipal de Educação deverá manter, no Portal das Parcerias (sítio eletrônico prefeitura.pbh.gov.br/portaldasparcerias), a relação das Organizações da Sociedade Civil credenciadas.

§ 6º - A Secretaria Municipal de Educação comunicará à Organização da Sociedade Civil participante o resultado do Credenciamento, podendo o comunicado ser efetivado por meio do endereço eletrônico indicado no formulário Solicitação de Credenciamento Socioeducativo (Anexo I).

§ 7º - A Secretaria Municipal de Educação fará acompanhar este Credenciamento pela Comissão de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para Parcerias (CCOP/SMED), instituída pela Portaria SMED nº 316/2017 e alterada pela presente Portaria, em seu art. 5º.

 

Art. 2º - Uma vez concluído o Credenciamento objeto da presente Portaria e publicado o seu resultado, a celebração da parceria estará condicionada ao cumprimento cumulativo, pela Organização da Sociedade Civil credenciada, dos seguintes requisitos:

 

I - Regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, por meio da apresentação dos seguintes documentos:

a) cópia legível do Regimento Interno, se existir, e do Estatuto registrado e suas alterações, no qual esteja previsto que:

1- em caso de dissolução da entidade, seu patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da extinta;

2- a escrituração contábil atenda aos princípios fundamentais da contabilidade e seja conforme às Normas Brasileiras de Contabilidade;

3- os objetivos institucionais sejam voltados às atividades e finalidades de relevância pública ou social.

b) cópia legível da Ata de Eleição e Posse da atual diretoria, registradas na forma da Lei;

c) cópia legível do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC tem cadastro ativo há, no mínimo, um ano, no caso de credenciamento individual, ou cinco anos, no caso de credenciamento em rede;

d) cópia legível da Cédula de Identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Representante Legal da Organização da Sociedade Civil;

e) relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, com endereço, telefone, correio eletrônico, número e órgão expedidor da Cédula de Identidade e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

f) Certidões Negativas de Débitos da OSC emitidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST);

g) Certidão Negativa de Débito da OSC emitida pelo Município de Belo Horizonte;

h) cópia legível de documento probatório de funcionamento da OSC no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação.

 

II - Experiência prévia na realização efetiva do atendimento socioeducativo a crianças e adolescentes ou outra de natureza semelhante;

III - Aprovação das contas dos cinco anos anteriores ao da celebração do ajuste referido no caput, em caso de existência de parcerias prévias com a Administração Pública;

IV - Não contar, como dirigente, com membro de Poder ou do Ministério Público nem gestor de órgão da administração direta ou indireta do Município de Belo Horizonte, estendendo-se a vedação aos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral e por afinidade até o segundo grau;

V - Alvará de Localização e Funcionamento e Alvará Sanitário referentes ao local de atendimento à Educação Infantil;

VI - Plano de Trabalho preliminar.

 

§ 1º - Serão consideradas satisfatórias, para fins de cumprimento do disposto nas alíneas f e g do art. 2º, I, desta Portaria, as Certidões Positivas com Efeito de Negativas.

§ 2º - Os documentos previstos nas alíneas c, f e g do art. 2º, I, desta Portaria poderão ser substituídos pelo cadastro regular e atualizado da Organização da Sociedade Civil no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte (SUCAF).

§ 3º - A OSC participante deverá comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação quaisquer alterações em seus atos societários e quadro dirigente.

 

Art. 3º - O cumprimento dos requisitos exigidos no texto do art. 2º desta Portaria será aferido no ato de formalização da parceria.

 

Art. 4º - A ordem de celebração das parcerias com as Organizações da Sociedade Civil credenciadas será estabelecida com base nos seguintes critérios, apresentados do mais importante para o menos importante:

I - Volume e vulnerabilidade social da demanda registrada no Cadastro Escolar, conforme o local de funcionamento e a capacidade de atendimento da OSC declarados nos formulários Solicitação de Credenciamento Socioeducativo (ANEXO I) e Histórico de Atividades (ANEXO II);

II - Prazo dentro do qual a OSC poderá iniciar efetivamente o atendimento socioeducativo.

 

§ 1º - Em caso de duas ou mais OSCs credenciadas satisfazerem os critérios elencados nos três incisos do presente artigo, a precedência na formalização das parcerias caberá à instituição cuja existência jurídica seja mais antiga, vindo, a seguir, a segunda mais antiga e, assim, sucessivamente, até a mais recente.

§ 2º - Caso o tempo de existência jurídica das OSCs empatadas também coincida, a ordem de precedência na formalização das parcerias será estabelecida por meio da análise do conteúdo declarado nos formulários Histórico de Atividades (ANEXO II), mediante justificativa técnica elaborada pela Comissão de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para Parcerias (CCOP) e Diretoria de Educação Integral (DEIN) da Secretaria Municipal de Educação.

§ 3º - A Comissão de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para Parcerias, de forma complementar, analisará os documentos apresentados, podendo promover ou solicitar visitas técnicas às OSCs participantes ou aos locais de atendimento indicados nas propostas, com vistas à deliberação pelo credenciamento das OSCs e ao estabelecimento da ordem de precedência na celebração das parcerias.

§ 4º - O resultado do Credenciamento será divulgado no Diário Oficial do Município e no Portal das Parcerias (sítio eletrônico prefeitura.pbh.gov.br/portaldasparcerias).

§ 5º - À Organização da Sociedade Civil participante caberá recurso do resultado do Credenciamento. O recurso deverá ser reduzido a termo e dirigido à CCOP/SMED, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação do resultado do Credenciamento. O endereço de protocolização do recurso é Rua Carangola, 288, sl. 103 - Bairro Santo Antônio - Belo Horizonte/MG, no horário de 9h a 11h e de 14h a 16h.

§ 6º - O Credenciamento das OSCs não importará em obrigatoriedade de celebração de parcerias com a Administração Municipal. As parcerias serão firmadas na medida das cotas e dos fluxos de autorização de recursos orçamentários definidos pelo Município de Belo Horizonte.

 

Art. 5º - Fica alterada a composição da Comissão de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para Parcerias, instituída pela Portaria SMED nº 316/2017, cujos membros permanentes passam a ser os que se seguem:

 

I - Diretor Administrativo - Diretoria Administrativa (DIAD-ED/SMED);

II - Diretor de Planejamento, Orçamento e Finanças - Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (DPOF/SMED);

III - Diretor de Educação Integral - Diretoria de Educação Integral (DIED/SMED) - para atuar nas parcerias para atendimento à faixa etária de 6 a 14 anos;

IV - Gerente de Autorização e Funcionamento da Educação Infantil - Gerência de Autorização e Funcionamento da Educação Infantil (GAFIN/SMED) - para atuar nas parcerias para atendimento à faixa etária de 0 a 5 anos;

V - Gerente de Licitações Contratos e Termos de Parceria - Gerência de Licitações Contratos e Termos de Parceria (GELCT/SMED);

VI - Gerente de Parcerias da Educação - Gerência de Parcerias da Educação (GPAED/ SMED).

 

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2018

 

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben

Secretária Municipal de Educação

 

ANEXO I

SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO SOCIOEDUCATIVO

 

 

1 - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

 

Nome:

CNPJ:

Endereço completo (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, UF e CEP):

 

2 - RESPONSÁVEL LEGAL

 

Nome:

E-mail:

Telefone:

 

3 - ATENDIMENTO PROPOSTO

 

 

 

 

4 – DECLARAÇÃO

 

Declaro, para todos os fins e efeitos legais, que as informações acima prestadas são verdadeiras, exatas e inequívocas (com data e assinatura do Responsável Legal).

 

ANEXO II

HISTÓRICO DE ATIVIDADES

 

1 - DESCRIÇÃO DA PROPOSTA

 

(Relatar atividades atinentes ao atendimento de forma a demonstrar a capacidade técnica da Organização da Sociedade Civil, podendo ser anexados fotografias, relatos de membros da comunidade sobre os serviços prestados e demais informações que comprovem o adequado funcionamento da entidade.)

 

 

 

 

2 – DECLARAÇÃO

 

Declaro, para todos os fins e efeitos legais, que as informações acima prestadas são verdadeiras, exatas e inequívocas (com data e assinatura do Responsável Legal).


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

MODALIDADE: Termo de Colaboração

SITUAÇÃO: Em Andamento

HISTÓRICO: