No dia 29/05/2020 foi publicada uma melhoria na funcionalidade de fechamento de varanda do Portal de Edificações. Com a melhoria, nos casos em que a autorização para fechamento de varanda for processada pelo responsável técnico, será possível identificar os dados do requerente, que poderá emitir a guia referente e quitar a contrapartida devida.
Destaca-se que o requerente continua com a permissão para solicitar a autorização para fechamento de varanda, sem a necessidade de contratar um responsável técnico, mantendo a condição da primeira versão da funcionalidade.
A autorização para fechamento de varanda é prevista no novo Plano Diretor de Belo Horizonte, Lei n° 11.181, de 2019, que entrou em vigor no dia 05/02/2020. As condições e procedimentos relativos à autorização para fechamento de varanda aprovada em lei anterior são tratados pelo artigo 394 do Plano Diretor, bem como pelo artigo 100 do Decreto nº 17.273, de 2020. A autorização passou a ser solicitada e obtida por meio eletrônico através de um procedimento simplificado, desde 21/04/2020, conforme divulgado neste Informe.
A mudança em questão representa mais uma importante etapa objetivando a simplificação e a desburocratização do licenciamento e da regularização de edificações da PBH.