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Autorização para fechamento de varanda por meio eletrônico

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O novo Plano Diretor de Belo Horizonte, Lei n° 11.181, de 2019, entrou em vigor no dia 05/02/2020 e passou a autorizar o fechamento de varanda. As condições e procedimentos relativos à autorização para fechamento de varanda aprovada em lei anterior são tratados pelo artigo 394 da nova normativa urbanística, bem como pelo artigo 100 do Decreto nº 17.273, de 2020.

 

A partir de 21/04/2020, a solicitação de fechamento de varanda se dará por meio eletrônico através de uma nova funcionalidade do Portal de Edificações. O procedimento é simples, rápido e autodeclaratório para a maioria dos casos. A única exigência prévia é que o edifício tenha tido baixa de construção e o solicitante esteja cadastrado como usuário do sistema. 

 

No novo procedimento, que ocorrerá integralmente por meio eletrônico, o proprietário ou o responsável técnico apresentará uma declaração indicando a unidade e a área da varanda objeto da autorização e realizará o pagamento da guia referente à contrapartida devida, obtendo a certidão de baixa de construção atualizada com a indicação de superação de área líquida pelo fechamento da varanda. A autorização é fornecida mesmo que se extrapole o potencial construtivo do terreno, o que também é um facilitador para a obtenção da regularidade dos imóveis.

 

A dispensa de exame prévio à alteração da certidão de baixa nos casos de fechamento de varandas será monitorada pela Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU que poderá realizar ações de auditoria das solicitações e de fiscalização, resguardando a correta aplicação da norma.

 

Diante do novo serviço, destaca-se que processos de licenciamento ou regularização de edificações não precisam ser solicitados para os casos que tratam apenas do fechamento de varanda em edificações com baixa de construção. É importante deixar claro, no entanto, que esse procedimento dará a conformidade urbanística para a unidade, o que será gravado na certidão de baixa. A regularidade do condomínio, caso existam outras infrações, ainda depende de processo de regularização mediante exame técnico. 

 

A mudança em questão representa mais uma importante etapa objetivando a simplificação e a desburocratização do licenciamento e da regularização de edificações da PBH.