O Conselho:
O Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM) é um órgão colegiado, com ação normativa e deliberativa, responsável pela formulação das diretrizes da Política Municipal de Meio Ambiente em Belo Horizonte. Foi criado pela Lei Municipal n.º 4.253, de 4 de dezembro de 1985, tendo seu Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 5.362, de 4 de junho de 1986 e suas modificações.
Entre suas competências destacam-se:
• A promoção de medidas destinadas à melhoria da qualidade de vida no município (clima, qualidade do ar, entre outros);
• Formulação de normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente para o Município de Belo Horizonte, observadas as legislações federal e estadual;
• Concessão de licenças para implantação e operação de atividades potencialmente poluidoras;
• Aprovação das normas e diretrizes para o Licenciamento Ambiental no município;
• Atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, conservar e melhorar o meio ambiente.
Apoio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
O Comam conta, desde a sua criação, com o apoio técnico, jurídico e administrativo da atual Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA, que realiza os pareceres ambientais sobre a implantação e operação de atividades poluidoras, além da elaboração de planos, programas e projetos na área ambiental.
Reuniões:
Em regra, as reuniões do Conselho acontecem na última quarta-feira do mês, presencial ou virtualmente.
Composição:
O Conselho Municipal do Meio Ambiente – Comam – compõe-se dos seguintes membros efetivos e respectivos suplentes:
a) Secretário Municipal de Meio Ambiente, que o presidirá;
b) 6 (seis) representantes do Poder Executivo municipal, designados pelo Prefeito;
c) 1 (um) representante do Poder Legislativo municipal, designado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte;
d) 7 (sete) representantes de entidades da sociedade civil organizada, com base territorial e atuação no Município comprovadas por, no mínimo, 3 (três) anos, sendo:
1 (um) representante de organizações da sociedade civil com atuação mínima comprovada de 3 (três) anos na área ambiental;
1 (um) representante de organizações da sociedade civil com atuação mínima comprovada de 3 (três) anos na área de proteção e bem-estar animal;
1(um) representante de associações de moradores com atuação mínima comprovada de 3 anos na área ambiental;
1 (um) representante de entidade patronal da indústria com atuação mínima comprovada de 3 anos na área de desenvolvimento econômico;
1 (um) representante de entidade patronal do comércio com atuação mínima comprovada de 3 anos na área de desenvolvimento econômico:
1 (um) representante de entidade representativa de categorias de profissionais liberais com atuação mínima comprovada de 3 anos na área ambiental;
1 (um) representante de universidade ou de unidade de ensino superior, pública ou particular.
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