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Conselho Municipal do Meio Ambiente

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COMAM ON-LINE

 

REUNIÕES DO COMAM POR VIDEOCONFERÊNCIA
 

As Reuniões Ordinárias do Comam serão retomadas, por meio de videoconferência. Os procedimentos para a realização das reuniões por meio de vídeo conferências foram estabelecidos por meio da Portaria SMMA n.º 05/2026.

 

COMUNICADO - REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - 24/06
 



Portaria SMMA n.º 05/2026Dispõe sobre as reuniões do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM que serão realizadas por videoconferência.
 

Inscrições on-line - A participação do público em geral nas reuniões do Comam deverá ser precedida de inscrição, a ser efetuada por meio do preenchimento de formulário, até as 48 (quarenta e oito) horas do dia anterior à data da reunião. Serão disponibilizadas 180 (cento e oitenta) vagas para o público em geral.
 

Plataforma Google Hangout Meet - Para a realização das Reuniões do Comam utilizaremos a plataforma Google Hangout Meet.

Fórum de Debate - As manifestações do público em geral quanto às questões objeto da pauta poderão ocorrer até as 18 (dezoito) horas do dia anterior à data da reunião, por meio de comentários nos tópicos do Fórum de Debate das Reuniões Ordinárias do COMAM. Saiba como participar aqui.
 

Regras para a Reunião - Passo a passo de como participar da reunião.
 

Para suporte e dúvidas, entre em contato conosco através do e-mail: comam@pbh.gov.br
 



O Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM) é um órgão colegiado, com ação normativa e deliberativa, responsável pela formulação das diretrizes da Política Municipal de Meio Ambiente em Belo Horizonte. Foi criado pela Lei Municipal n.º 4.253, de 4 de dezembro de 1985, tendo seu Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 5.362, de 4 de junho de 1986, modificado pelos Decretos n.º 7.426, de 6 de novembro de 1992, 11.944, de 14 de fevereiro de 2005, 12.012, de 4 de abril de 2005, 12.334, de 28 de março de 2006, 17.676, de 2 de agosto de 2021 e 19.057, de 4 de abril de 2025. Em regra, as reuniões do Conselho acontecem na última quarta-feira do mês.
 

O Conselho tem a seguinte composição conforme Dec. 19.057/25:

Art. 1º – O Conselho Municipal do Meio Ambiente – Comam – compõe-se dos seguintes membros efetivos e respectivos suplentes:
I – Secretário Municipal de Meio Ambiente, que o presidirá;
II – 6 (seis) representantes do Poder Executivo municipal, designados pelo Prefeito;
III – 1 (um) representante do Poder Legislativo municipal, designado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte;
IV – 7 (sete) representantes de entidades da sociedade civil organizada, com base territorial e atuação no Município comprovadas por, no mínimo, 3 (três) anos, sendo:
a) 1 (um) representante de organizações da sociedade civil com atuação mínima comprovada de 3 (três) anos na área ambiental;
b) 1 (um) representante de organizações da sociedade civil com atuação mínima comprovada de 3 (três) anos na área de proteção e bem-estar animal;
c) 1 (um) representante de associações de moradores com atuação mínima comprovada de 3 anos na área ambiental;
d) 1 (um) representante de entidade patronal da indústria com atuação mínima comprovada de 3 anos na área de desenvolvimento econômico;
e) 1 (um) representante de entidade patronal do comércio com atuação mínima comprovada de 3 anos na área de desenvolvimento econômico:
f) 1 (um) representante de entidade representativa de categorias de profissionais liberais com atuação mínima comprovada de 3 anos na área ambiental;
g) 1 (um) representante de universidade ou de unidade de ensino superior, pública ou particular.
Inciso IV com redação dada pelo Decreto nº 19.275, de 17/9/2025 (art. 1º)

Entre suas competências destacam-se:

• A promoção de medidas destinadas à melhoria da qualidade de vida no município (clima, qualidade do ar, entre outros);

• Formulação de normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente para o Município de Belo Horizonte, observadas as legislações federal e estadual;

• Concessão de licenças para implantação e operação de atividades potencialmente poluidoras;

• Aprovação das normas e diretrizes para o Licenciamento Ambiental no município;

• Atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, conservar e melhorar o meio ambiente.

 

O Comam conta, desde a sua criação, com o apoio técnico, jurídico e administrativo da atual Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA, que realiza os pareceres ambientais sobre a implantação e operação de atividades poluidoras, além da elaboração de planos, programas e projetos na área ambiental.
 

Para maior operacionalidade e dinâmica do conselho, foi criada a Câmara de Licenciamento de Antenas de Telecomunicações, com atribuição de deliberar sobre os requerimentos de Licenças Prévia, de Implantação e de Operação (LP, LI, LO) de antenas de telecomunicações - criada pela Deliberação Normativa nº 38, de 08 de novembro de 2001, publicada no DOM nº 1.509, de 01/12/2001; sendo que em sua composição participam 7 conselheiros, escolhidos entre os membros do Plenário.
 

Os procedimentos utilizados para a tomada de decisões pelo COMAM, rotineiramente, incluem:

• A realização de Audiências Públicas objetivando expor à comunidade as informações sobre atividades e empreendimentos potencialmente poluidores e/ou causadores de impacto ambiental e seu devido Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, dirimindo dúvidas e recolhendo as críticas e sugestões para subsidiar a decisão quanto ao seu licenciamento ambiental prévio;

• A realização mensal de reuniões ordinárias, e de reuniões extraordinárias quando necessário, sempre abertas à participação do público interessado;

• A participação da SMMA na elaboração de pareceres técnicos, jurídico, proposições normativas, planos, programas ou projetos na área ambiental;

• A apresentação de relatórios e pareceres por parte de conselheiros sobre assuntos específicos;

• A manifestação tanto da SMMA quanto de empreendedores e respectivos consultores em esclarecimentos necessários ao posicionamento dos conselheiros;

• A presença e participação de representantes de comunidades e demais agentes envolvidos nos temas em discussão.
 

Esses procedimentos têm se mostrado um método democrático e eficiente para a resolução de conflitos inerentes às decisões sobre as exigências de controle ambiental de atividades poluidoras e outras matérias de caráter ambiental.