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PROGRAMA DE INTEGRIDADE

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Em fevereiro de 2023, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente aderiu ao Programa de Fomento à Integridade Pública e Gestão de Riscos (PFIP), da Controladoria-Geral do Município de Belo Horizonte (CTGM), congruente à Portaria CTGM nº. 004/2019.

 

A integridade é o princípio que confere capacidade à organização de evitar a ocorrência de desvios éticos, fraudes e corrupção na conduta e nas decisões das pessoas que contribuem com processos e projetos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a fim de garantir a transparência na entrega das demandas, o pleno desenvolvimento das rotinas, bem como fomentar relacionamentos que se baseiam nesses princípios como via de regra.

 

O Programa visa promover o estudo diagnóstico da atual estrutura de governança, com o levantamento de riscos e a análise dos controles da pasta para que, assim, possa sugerir medidas de caráter normativo e administrativo, com a finalidade de aperfeiçoar os sistemas de governança, auxiliando a promoção da ética, da transparência e da redução do risco aos eventos relacionados às irregularidades e aos desvios de conduta, conforme o Manual Prático elaborado pela CTGM.

 

Para tanto, foi instituído um Comitê de Integridade, designado para desenvolver o Plano de Integridade, que é o documento aprovado pela alta administração com as medidas de integridade a serem adotadas, e poderá, periodicamente, ser revisado, objetivando dar continuidade às práticas de melhoria na instituição.

 

Para a SMMA, a integridade atua como vertente da governança organizacional, com foco na manutenção de propósitos e na otimização dos resultados oferecidos aos cidadãos e usuários dos serviços promovidos pela pasta. 

 

Ainda pela ótica da Administração Pública - onde é preciso desenvolver métodos completos e facilitados de prestação de contas à comunidade -, a ética e a integridade se configuram como ferramenta de base na tomada de decisões, execução de tarefas e trocas interpessoais em ambiente interno e externo. 

 

Entendemos que, para valer-se de uma transparência nesse sentido, é necessário firmar compromissos e alinhamentos internos que permitam a todos os agentes do processo o conhecimento de seus direitos, deveres e condutas imprescindíveis para uma rotina de trabalho confortável, eficiente e comprometida no que se entrega. 

 

 

PORTARIA: PORTARIA SMMA Nº 02/2024
Edição: 6935 | 1ª Edição | Ano XXX | Publicada em: 27/01/2024
SMMA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

PORTARIA SMMA Nº 02/2024

 

Altera o anexo único da Portaria 002/2023 que institui o programa de integridade e os comitês de Gestão Estratégica e de Integridade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Belo Horizonte.

 

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único dos arts. 50 e 109 da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no Decreto nº 16.692, de 5 de setembro de 2017;

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Anexo Único a que se refere o §2

º do art. 7º da PORTARIA Nº 13/2022 passa a ter a seguinte redação:

 

Unidade

Titular

Suplente

Gabinete

 

Mário Lucas Cardoso de Oliveira – BM 317.323-0

Paulo Leonardo Alves de Carvalho - BM 318.032-6

Diretoria de Gestão Ambiental

Marcia Antônia Dias –

BM 81.558-X

Caroline Craveiro –

BM 313.505-3

Diretoria de Licenciamento Ambiental

Nátalle Vieira e Silva -

BM 114.933-6

Tales Yori Ribeiro –

BM 106.733-6

Diretoria de Planejamento Estratégico Ambiental

Adélia Rodrigues Teixeira Rios –

BM 114.973-1

Elvio Luís da Silva –

BM 118.388-3

Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças

Ana Paula Guimaraes –

BM 114.922-7

Silvia Cristina Marinho –

BM 103.412*8

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2024

 

José Reis Nogueira de Barros

Secretário Municipal de Meio Ambiente