Em fevereiro de 2023, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente aderiu ao Programa de Fomento à Integridade Pública e Gestão de Riscos (PFIP), da Controladoria-Geral do Município de Belo Horizonte (CTGM), congruente à Portaria CTGM nº. 004/2019.
A integridade é o princípio que confere capacidade à organização de evitar a ocorrência de desvios éticos, fraudes e corrupção na conduta e nas decisões das pessoas que contribuem com processos e projetos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a fim de garantir a transparência na entrega das demandas, o pleno desenvolvimento das rotinas, bem como fomentar relacionamentos que se baseiam nesses princípios como via de regra.
O Programa visa promover o estudo diagnóstico da atual estrutura de governança, com o levantamento de riscos e a análise dos controles da pasta para que, assim, possa sugerir medidas de caráter normativo e administrativo, com a finalidade de aperfeiçoar os sistemas de governança, auxiliando a promoção da ética, da transparência e da redução do risco aos eventos relacionados às irregularidades e aos desvios de conduta, conforme o Manual Prático elaborado pela CTGM.
Para tanto, foi instituído um Comitê de Integridade, designado para desenvolver o Plano de Integridade, que é o documento aprovado pela alta administração com as medidas de integridade a serem adotadas, e poderá, periodicamente, ser revisado, objetivando dar continuidade às práticas de melhoria na instituição.
Para a SMMA, a integridade atua como vertente da governança organizacional, com foco na manutenção de propósitos e na otimização dos resultados oferecidos aos cidadãos e usuários dos serviços promovidos pela pasta.
Ainda pela ótica da Administração Pública - onde é preciso desenvolver métodos completos e facilitados de prestação de contas à comunidade -, a ética e a integridade se configuram como ferramenta de base na tomada de decisões, execução de tarefas e trocas interpessoais em ambiente interno e externo.
Entendemos que, para valer-se de uma transparência nesse sentido, é necessário firmar compromissos e alinhamentos internos que permitam a todos os agentes do processo o conhecimento de seus direitos, deveres e condutas imprescindíveis para uma rotina de trabalho confortável, eficiente e comprometida no que se entrega.
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Relatório de Acompanhamento do Programa de Integridade (RAPI):
- 1º Relatório (dezembro/2024) (atualizado)
Portarias:
- Portaria SMMA nº 002/2023 - Institui o Programa de Integridade e os Comitês de Gestão Estratégica e de Integridade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Belo Horizonte
- Portaria SMMA nº 02/2024 - Altera o anexo único da Portaria 002/2023, que institui o Programa de Integridade e os comitês de Gestão Estratégica e de Integridade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Belo Horizonte
- Portaria SMMA nº 15/2024 - Altera a portaria 003/2023, que institui o Programa de Integridade e os Comitês de Gestão Estratégica e de Integridade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Belo Horizonte
- PORTARIA SMMA Nº 26/2024 - Altera a Portaria 011/2024 que institui o Programa de Integridade e os Comitês de Gestão Estratégica e de Integridade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Belo Horizonte
- PORTARIA SMMA Nº 37/2025 - Altera a Portaria 002/2023, que institui o Programa de Integridade e os Comitês de Gestão Estratégica e de Integridade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Belo Horizonte:
PORTARIA: PORTARIA SMMA Nº 038/2026
Edição: 7539 | 1ª Edição | Ano XXXII | Publicada em: 14/07/2026
SMMA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
PORTARIA SMMA Nº 038/2026
Altera a Portaria SMMA nº 002/2023, que institui o Programa de Integridade e os Comitês de Gestão Estratégica e de Integridade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Belo Horizonte.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único dos artigos 50 e 109 da Lei Orgânica, e considerando o disposto no Decreto nº 16.692, de 5 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 7º da Portaria SMMA nº 002/2023, publicado no DOM de 10 de fevereiro de 2023, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º - O Comitê de Integridade da SMMA será composto, preferencialmente, por representantes das seguintes Unidades Administrativas:
I – Gabinete;
II – Subsecretaria de Bem-Estar Animal;
III – Subsecretaria de Licenciamento e Controle Ambiental;
IV – Subsecretaria de Gestão Ambiental e do Clima.”
Art. 2º - O Anexo Único a que se refere o §2º do art. 7º da Portaria SMMA nº 002/2023 passa a vigorar conforme o anexo da presente Portaria.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria SMMA nº 37/2025, publicado no DOM de 9 agosto de 2025.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2026
João Paulo Menna Barreto de Castro Ferreira
Secretário Municipal de Meio Ambiente
ANEXO
(a que se refere a PORTARIA SMMA Nº 038/2026)