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PROGRAMA DE INTEGRIDADE

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Em fevereiro de 2023, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente aderiu ao Programa de Fomento à Integridade Pública e Gestão de Riscos (PFIP), da Controladoria-Geral do Município de Belo Horizonte (CTGM), congruente à Portaria CTGM nº. 004/2019.

 

A integridade é o princípio que confere capacidade à organização de evitar a ocorrência de desvios éticos, fraudes e corrupção na conduta e nas decisões das pessoas que contribuem com processos e projetos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a fim de garantir a transparência na entrega das demandas, o pleno desenvolvimento das rotinas, bem como fomentar relacionamentos que se baseiam nesses princípios como via de regra.

 

O Programa visa promover o estudo diagnóstico da atual estrutura de governança, com o levantamento de riscos e a análise dos controles da pasta para que, assim, possa sugerir medidas de caráter normativo e administrativo, com a finalidade de aperfeiçoar os sistemas de governança, auxiliando a promoção da ética, da transparência e da redução do risco aos eventos relacionados às irregularidades e aos desvios de conduta, conforme o Manual Prático elaborado pela CTGM.

 

Para tanto, foi instituído um Comitê de Integridade, designado para desenvolver o Plano de Integridade, que é o documento aprovado pela alta administração com as medidas de integridade a serem adotadas, e poderá, periodicamente, ser revisado, objetivando dar continuidade às práticas de melhoria na instituição.

 

Para a SMMA, a integridade atua como vertente da governança organizacional, com foco na manutenção de propósitos e na otimização dos resultados oferecidos aos cidadãos e usuários dos serviços promovidos pela pasta. 

 

Ainda pela ótica da Administração Pública - onde é preciso desenvolver métodos completos e facilitados de prestação de contas à comunidade -, a ética e a integridade se configuram como ferramenta de base na tomada de decisões, execução de tarefas e trocas interpessoais em ambiente interno e externo. 

 

Entendemos que, para valer-se de uma transparência nesse sentido, é necessário firmar compromissos e alinhamentos internos que permitam a todos os agentes do processo o conhecimento de seus direitos, deveres e condutas imprescindíveis para uma rotina de trabalho confortável, eficiente e comprometida no que se entrega. 

 

  • Portaria SMMA nº 002/2023 - Institui o Programa de Integridade e os Comitês de Gestão Estratégica e de Integridade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Belo Horizonte
  • Portaria SMMA nº 02/2024 - Altera o anexo único da Portaria 002/2023, que institui o Programa de Integridade e os comitês de Gestão Estratégica e de Integridade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Belo Horizonte
  • Portaria SMMA nº 15/2024 - Altera a portaria 003/2023, que institui o Programa de Integridade e os Comitês de Gestão Estratégica e de Integridade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Belo Horizonte:

     

    PORTARIA: PORTARIA SMMA Nº 15/2024
    Edição: 7009 | 1ª Edição | Ano XXX | Publicada em: 18/05/2024
    SMMA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

    PORTARIA SMMA Nº 15/2024

     

    Altera a Portaria 003/2023, que institui o Programa de Integridade e os Comitês de Gestão Estratégica e de Integridade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Belo Horizonte.

     

    O Secretário Municipal Interino de Meio Ambiente, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único dos artigos 50 e 109 da Lei Orgânica, e considerando o disposto no Decreto no 16.692, de 5 de setembro de 2017;

    RESOLVE:

     

    Art. 1º – O Anexo Único a que se refere o §2º do art. 7º da PORTARIA Nº 002/2023 passa a vigorar conforme o anexo da presente Portaria.

     

    Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Belo Horizonte,16 de maio de 2024

     

    Gelson Antônio Leite

    Secretário Municipal Interino de Meio Ambiente

     

    ANEXO

    (a que se refere o art. 1º da Portaria SMMA nº 15/2024)

     

    Unidade

    Titular

    BM

    Suplente

    BM

    Gabinete

    Maria Consuelita Oliveira

    BM 27.594-1

    Paulo Leonardo Alves de Carvalho

    BM 321.089-6

    Diretoria de Gestão Ambiental

    Marcia Antônia Dias

    BM 81.558-X

    Caroline Craveiro

    BM 313.505-3

    Diretoria de Licenciamento Ambiental

    Irlane Vany da Silva

    BM 86.861-6

    Natanael Zanata Braga

    BM 79.307-1

    Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças

    Silvia Cristina Marinho

    BM 103.412-8

    Ana Paula Guimaraes

    BM 114.922-7

    Diretoria de Planejamento Estratégico Ambiental

    Marcio Adriano Alves Pereira

    BM 311.852-3

    Adélia Rodrigues Teixeira Rios

    BM 114.973-1

     

    Termo de Adesão

     

    ANEXO I

     

    Termo de Adesão ao Programa de Fomento à Integridade Pública e Gestão de Riscos – PFIP/BH - da Controladoria Geral do Município de Belo Horizonte

     

    A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SMMA, (Nome do órgão/entidade do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte), por seu dirigente abaixo identificado, oficializa à Controladoria-Geral do Município de Belo Horizonte - CTGM a adesão ao Programa de Fomento à Integridade Pública e Gestão de Riscos – PFIP/BH, instituído pela Portaria CTGM nº 004/2019. 

    Dessa forma, como fundamento da criação do Programa de Integridade, expressa o comprometimento e o apoio da alta administração com a assinatura deste Termo. 

    Para tal finalidade, responsabiliza-se em garantir as condições necessárias para sua implementação e compromete-se a: 

    a) demonstrar apoio visível ao Programa e promover a integridade e a prevenção da corrupção em suas ações e discursos; 

    b) definir formalmente as instâncias de integridade e atuar no seu fortalecimento; 

    c) supervisionar as principais atividades do Programa; 

    d) promover a participação de seus representantes e gestores nas ações do Programa, com vistas à identificação e definição de estratégias apropriadas para identificação e mitigação dos riscos à integridade;

    e) promover o desenvolvimento do Plano de Integridade que contemple, no mínimo, o disposto no art. 3º da Portaria CTGM nº 004/2019. 

     

    Belo Horizonte, 20 de agosto de 2021.

    Local /Data

     

     

    Assinado digitalmente por Reginaldo Mendonça Junqueira

    Assinatura do dirigente máximo do órgão ou entidade