Em fevereiro de 2023, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente aderiu ao Programa de Fomento à Integridade Pública e Gestão de Riscos (PFIP), da Controladoria-Geral do Município de Belo Horizonte (CTGM), congruente à Portaria CTGM nº. 004/2019.
A integridade é o princípio que confere capacidade à organização de evitar a ocorrência de desvios éticos, fraudes e corrupção na conduta e nas decisões das pessoas que contribuem com processos e projetos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a fim de garantir a transparência na entrega das demandas, o pleno desenvolvimento das rotinas, bem como fomentar relacionamentos que se baseiam nesses princípios como via de regra.
O Programa visa promover o estudo diagnóstico da atual estrutura de governança, com o levantamento de riscos e a análise dos controles da pasta para que, assim, possa sugerir medidas de caráter normativo e administrativo, com a finalidade de aperfeiçoar os sistemas de governança, auxiliando a promoção da ética, da transparência e da redução do risco aos eventos relacionados às irregularidades e aos desvios de conduta, conforme o Manual Prático elaborado pela CTGM.
Para tanto, foi instituído um Comitê de Integridade, designado para desenvolver o Plano de Integridade, que é o documento aprovado pela alta administração com as medidas de integridade a serem adotadas, e poderá, periodicamente, ser revisado, objetivando dar continuidade às práticas de melhoria na instituição.
Para a SMMA, a integridade atua como vertente da governança organizacional, com foco na manutenção de propósitos e na otimização dos resultados oferecidos aos cidadãos e usuários dos serviços promovidos pela pasta.
Ainda pela ótica da Administração Pública - onde é preciso desenvolver métodos completos e facilitados de prestação de contas à comunidade -, a ética e a integridade se configuram como ferramenta de base na tomada de decisões, execução de tarefas e trocas interpessoais em ambiente interno e externo.
Entendemos que, para valer-se de uma transparência nesse sentido, é necessário firmar compromissos e alinhamentos internos que permitam a todos os agentes do processo o conhecimento de seus direitos, deveres e condutas imprescindíveis para uma rotina de trabalho confortável, eficiente e comprometida no que se entrega.
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Relatório de Acompanhamento do Programa de Integridade (RAPI):
- 1º Relatório (dezembro/2024) (atualizado)
Portarias:
- Portaria SMMA nº 002/2023 - Institui o Programa de Integridade e os Comitês de Gestão Estratégica e de Integridade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Belo Horizonte
- Portaria SMMA nº 02/2024 - Altera o anexo único da Portaria 002/2023, que institui o Programa de Integridade e os comitês de Gestão Estratégica e de Integridade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Belo Horizonte
- Portaria SMMA nº 15/2024 - Altera a portaria 003/2023, que institui o Programa de Integridade e os Comitês de Gestão Estratégica e de Integridade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Belo Horizonte
- PORTARIA SMMA Nº 26/2024 - Altera a Portaria 011/2024 que institui o Programa de Integridade e os Comitês de Gestão Estratégica e de Integridade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Belo Horizonte
- PORTARIA SMMA Nº 37/2025 - Altera a Portaria 002/2023, que institui o Programa de Integridade e os Comitês de Gestão Estratégica e de Integridade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Belo Horizonte:
PORTARIA: PORTARIA SMMA Nº 37/2025
Edição: 7316 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 09/08/2025
SMMA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
PORTARIA SMMA Nº 37/2025
Altera a Portaria 002/2023, que institui o Programa de Integridade e os Comitês de Gestão Estratégica e de Integridade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Belo Horizonte.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único dos artigos 50 e 109 da Lei Orgânica, e considerando o disposto no Decreto nº 16.692, de 5 de setembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 7º da Portaria SMMA nº 002/2023, publicado no DOM de 10 de fevereiro de 2023, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º - O Comitê de Integridade da SMMA será composto, preferencialmente, por representantes das seguintes Unidades Administrativas:
I – Gabinete;
II – Subsecretaria de Bem-Estar Animal;
III – Subsecretaria de Licenciamento e Controle Ambiental;
IV – Subsecretaria de Gestão Ambiental e do Clima.”
Art. 2º - O Anexo Único a que se refere o §2º do art. 7º da Portaria nº 002/2023 passa a vigorar conforme o anexo da presente Portaria.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria SMMA nº 11/2025, publicado no DOM de 25 de março de 2025.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de agosto de 2025
João Paulo Menna Barreto de Castro Ferreira
Secretário Municipal de Meio Ambiente
ANEXO
(a que se refere o §2º do art. 7º da PORTARIA SMMA Nº 002/2023)
Unidade | Titular | BM | Suplente | BM |
Gabinete | Laísa Maria Simonetti Mendonça | 327.483-5 | Liliane Ferreira Santos | 118.483-9 |
Gabinete | Marcio Adriano Alves Pereira | 311.852-3 | Francis Augusto Duarte | 321.175-2 |
Gabinete | Ana Paula Guimarães | 327.430-4 | Mariana Martins Ferreira Cardoso | 312.134-6 |
Subsecretaria de Bem-Estar Animal | Maria Clara de Almeida Rego | 317.917-4 | Lara Lilian Pereira de Aguiar | 326.870-3 |
Subsecretaria de Licenciamento e Controle Ambiental | Leandro Ricardo dos Santos Vieira | 088.120-5 | Fernando Santana da Silva | 326.149-0 |
Subsecretaria de Gestão Ambiental e do Clima | Ana Paula da Costa Assunção | 326.303-5 | Ana Vitória Dumbá | 326.306-X |