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Conferência Municipal do Meio Ambiente

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Nos dias 29 e 30 de novembro de 2024 acontece a Conferência Municipal do Meio Ambiente. Essa é uma das etapas preparatórias mais importantes para a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente (CNMA), que será realizada de 10 a 14 de março de 2025. 

 

ATENÇÃO: As inscrições para a Conferência Municipal do Meio Ambiente estão ENCERRADAS.
 

Sobre a Conferência Municipal:

A Prefeitura de Belo Horizonte foi chamada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para realizar sua Conferência, que tem como objetivo incentivar a ampla participação da população na construção de propostas para enfrentar os desafios climáticos, além de eleger delegados que representarão o município na etapa estadual, que também irá ocorrer em 2025.


A Conferência Municipal será uma grande oportunidade para reunir toda a sociedade belo-horizontina, juntamente ao Poder Público, para discutir e entender melhor o que é a emergência climática e o que deve ser feito para se adequar a esse cenário.


Durante a Conferência Municipal, os participantes poderão apresentar propostas para enfrentar o aumento global da temperatura e suas consequências dentro dos cinco eixos definidos pela 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente: 

  • Mitigação: redução da emissão de gases de efeito estufa;
  • Adaptação e preparação para desastres: prevenção de riscos e redução de perdas e danos;
  • Justiça climática: superação das desigualdades;
  • Transformação ecológica: descarbonização da economia com maior inclusão social;
  • Governança e Educação Ambiental: participação e controle social.


Serão escolhidas 10 propostas priorizadas que serão encaminhadas para a Comissão Organizadora Estadual e serão incluídas no Caderno de Propostas que será debatido nas Conferências Estaduais.

 

Importante:

As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora Municipal.

 

Confira a Programação Oficial:

PROGRAMAÇÃO OFICIAL

29/11/2024

18h

Credenciamento e apresentação cultural

19h

Abertura (com prefeito e secretário de Meio Ambiente)

19h

Palestra Magna
(ministra Marina Silva)

20h20

Coquetel de abertura

 

30/11/2024

8h30

Credenciamento

9h

Início das palestras temáticas (Dany Silvio Amaral, diretor de Gestão Ambiental da Prefeitura de Belo Horizonte)

9h15

Mitigação de gases de efeito estufa (Diego Toledo, gerente de Projetos de Carbono da RE.GREEN)

9h45

Adaptação das cidades às mudanças climáticas (Simone Hirashima - CEFET)

10h15

Justiça climática e a superação das desigualdades (Dra. Ana Cláudia Storch - Defensoria Pública)

10h45

Transformação Ecológica (Daniela Adil - UFMG)

11h15

Governança e Educação Ambiental (João Bosco Senra - Ativista ambiental)

11h45

Almoço e apresentação cultural

14h

Grupo de Trabalho

16h

Plenária Geral

16h40

Encerramento

 

PORTARIA SMMA Nº 30/2024

PORTARIA SMMA Nº 30/2024

 

Institui o Regulamento da Conferência de Meio Ambiente de Belo Horizonte.

 

O Secretário Municipal Interino de Meio Ambiente, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica e a competência para exercício da política de proteção, conservação, controle do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida na cidade prevista na Lei nº 4.253/1985,

Considerando que a Conferência Municipal tem como objetivo incentivar a ampla participação da população na construção de propostas para enfrentar os desafios climáticos, além de eleger delegados que representarão o município na etapa estadual, com vistas a subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima, em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079, de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª CNMA, a ser realizada em 2025;

Considerando o ato do Chefe do Executivo Municipal, publicado no Diário Oficial do Município – DOM – de 29/10/2024, que convocou a Conferência Municipal do Meio Ambiente, a ser realizada nos dias 29 e 30 de novembro de 2024, com o tema central “Emergência climática: o desafio da transformação ecológica”;

Considerando a Portaria SMMA Nº 28/2024, publicada no DOM de 29 de outubro 2024, que institui a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte e designa seus membros;

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica instituído o Regulamento da Conferência Municipal de Meio Ambiente – CMMA -, na forma do Anexo.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 18 de novembro de 2024

 

Gelson Antônio Leite

Secretário Municipal Interino de Meio Ambiente

 

 

REGULAMENTO DA CONFERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE DE BELO HORIZONTE

 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO E TEMÁRIO

 

Art. 1º - A Conferência Municipal do Meio Ambiente de Belo Horizonte (CMMA) será realizada no período de 29 a 30 de novembro de 2024, no Centro de Educação Integral Imaculada Conceição (CEI) - Rua dos Aimorés, nº 1.600 - Bairro de Lourdes - Belo Horizonte/MG.

 

Art. 2º - A CMMA foi convocada em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079, de 10 de junho de 2024.

 

Art. 3º - A CMMA constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a definição de propostas sobre Emergência Climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima.

 

Art. 4º - A CMMA tem por objetivo analisar, propor e deliberar propostas com base na realidade local, bem como eleger pessoas delegadas para 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, nos termos da Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079 de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª CNMA.

 

Art. 5º - A CMMA tem como tema “Emergência Climática” e está organizada em 5 eixos:

 

I - Mitigação

II - Adaptação e preparação para desastres

III - Transformação Ecológica

IV - Justiça Climática

V - Governança e Educação Ambiental

 

Parágrafo único - O documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que reúne informações técnicas e conceituais sobre o tema e os eixos temáticos, é o ponto de partida dos trabalhos.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 6º - A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da 1ª Conferência Municipal Meio Ambiente - CMMA, nomeada pelo poder público municipal, com integrantes indicados pelo órgão responsável pelo meio ambiente, observando-se, na sua composição, os percentuais de representação de setores privados e da sociedade civil na Comissão Organizadora Nacional.

 

Art. 7º - A CMMA será presidida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, também Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM.

Parágrafo único - Na ausência do presidente, a Comissão Organizadora será presidida por membro integrante do Executivo Municipal por ele designado.

 

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 8º - Poderá participar da Conferência Municipal do Meio Ambiente qualquer pessoa maior de 16 anos, devidamente inscrita, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público.

 

Art. 9º - O credenciamento dos(as) participantes da CMMA será efetuado no dia 29 de novembro de 2024, a partir de 18:00 horas e tem como objetivo identificá-los(as) em categorias.

 

Art. 10 - Na CMMA, os(as) participantes serão credenciados(as) em três categorias:

 

I - Participante com direito a voz e voto;

II - Convidados(as) com direito a voz; e

III - Observadores(as) sem direito a voz e voto.

 

§ 1º - Os Conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Meio Ambiente serão considerados Participantes Natos.

§ 2º - As pessoas descritas nos incisos II e III serão convidadas pela Comissão Organizadora Municipal.

§ 3º - Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para vaga de pessoa delegada, deverá comprovar ser morador de Belo Horizonte há pelo menos 02 (dois) anos.

 

Art. 11 - As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora Municipal.

 

Art. 12 - Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de participantes da Conferência Municipal do Meio Ambiente aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as) e observadores(as).

 

CAPÍTULO IV

DA PROGRAMAÇÃO

 

Art. 13 - A CMMA deverá ser realizada observando a seguinte programação:

 

I - Abertura e apresentação da programação;

II - Dinâmica sobre o Tema e os 5 Eixos detalhados no documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente;

III - Grupos de Trabalhos por Eixos;

IV - Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho;

V - Eleição de pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente.

 

Parágrafo único - O Regulamento ficará aberto para consulta pública no prazo de 18 a 22 de novembro de 2024 e validado pela Comissão Organizadora Municipal até o dia 25 de novembro de 2024.

 

CAPÍTULO V

DA DINÂMICA

 

Art. 14 - A Dinâmica terá por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 5 (cinco) eixos de que trata o artigo 5º.

 

CAPÍTULO VI

DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO

 

Art. 15 - Os Grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta cada um dos 5 Eixos da Conferência.

 

Art. 16 - Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 (um) Grupo de Trabalho.

 

Art. 17 - Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas sobre o respectivo Eixo debatido.

 

Art. 18 - As propostas construídas devem ser registradas por cada um dos grupos.

 

CAPÍTULO VII

DA PLENÁRIA FINAL

 

Art. 19 - A Plenária Final é o momento de:

 

I - Priorização das Propostas; e

II - Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual.

 

Art. 20 - As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho, considerando os 5 Eixos da Conferência.

 

Art. 21 - As propostas construídas pelos Grupos de Trabalho serão apreciadas e priorizadas pelos participantes, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pela Comissão Organizadora Estadual.

 

Art. 22 - Na Plenária Final terão direito a voto os(as) participantes devidamente credenciados(as) na Conferência Municipal de Meio Ambiente e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos convidados(as) será garantido o direito a voz.

 

Art. 23 - A Plenária Final deve resultar em um conjunto de, no máximo, 10 (dez) propostas, de até 400 (quatrocentos) caracteres, com espaço, cada, sendo 2 (duas) por eixo temático.

 

Art. 24 - Os resultados da Conferência Municipal do Meio Ambiente serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual, por meio da Plataforma Brasil Participativo ou em instrumento próprio definido pela Comissão Organizadora Estadual.

 

CAPÍTULO VIII

DA ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS

 

Art. 25 - Na Plenária Final, serão eleitas pessoas delegadas para participar da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, considerando 1 (um) delegado titular e 1 (um) suplente para cada 10 (dez) participantes.

 

Art. 26 - Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10 deste Regimento, poderão ser candidatas a pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente os(as) participantes moradores(as) de Belo Horizonte há pelo menos 02 (dois) anos.

Parágrafo único - Os candidatos a pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente deverão apresentar documento de identificação oficial com foto.

 

Art. 27 - A escolha das pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, entre participantes da Conferência Municipal do Meio Ambiente, deverá observar a seguinte composição:

 

I - 50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes, no mínimo 1/5 sejam de povos/comunidades tradicionais e povos indígenas;

II - 30% de representantes do setor privado; e

III - 20% de representantes do poder público.

 

§ 1º - A escolha das pessoas delegadas para a Conferência Estadual se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pelo Regulamento da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente.

§ 2º - Para a escolha das pessoas delegadas titulares e suplentes será obrigatório observar a cota de, no mínimo, 50% de mulheres e de, no mínimo, 50% de pessoas negras.

 

Art. 28 - A relação das pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual eleitas e suas respectivas suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 7 (sete) dias após a realização da Conferência Municipal do Meio Ambiente.

Parágrafo único - Na impossibilidade de a pessoa delegada titular estar presente na Conferência Estadual, a respectiva pessoa suplente será convocada para exercer a representação do município.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 29 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal.

 

Art. 30 - O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 11 de novembro de 2024

 

Gelson Antônio Leite

Secretário Municipal Interino de Meio Ambiente