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Licenciamento Ambiental

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1)   O que é o Licenciamento Ambiental?

É o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a instalação, a construção, a ampliação ou o funcionamento de atividades ou empreendimentos que impliquem repercussões ambientais significativas, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
 
2)   Modalidades do Licenciamento Ambiental:

I – Licenciamento Ambiental Trifásico;
II – Licenciamento Ambiental Concomitante.
 
- Licenciamento Ambiental Trifásico – LAT: aplicável para atividades e empreendimentos de classe 5 ou 6 a depender da pontuação nos critérios locacionais, conforme DN COPAM nº 217/17. Será realizado em três etapas, com análise por parte da SMMA, órgãos de interface e deliberação do COMAM. Nesta modalidade as etapas de viabilidade ambiental, instalação e operação da atividade ou do empreendimento serão analisadas em fases sucessivas e, se aprovadas, serão expedidas as seguintes licenças: I – Licença Prévia – LP – que atesta a viabilidade ambiental da atividade ou do empreendimento quanto à sua concepção e localização, com o estabelecimento dos requisitos básicos e das condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação, observadas as leis municipais, estaduais e federais de uso do solo; II – Licença de Instalação – LI – que atesta a viabilidade ambiental da instalação da atividade ou do empreendimento, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes; III – Licença de Operação – LO – que atesta a viabilidade ambiental da operação da atividade ou do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta da LP e da LI, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação e, quando necessário, para a desativação.
 
- Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC: nesta modalidade serão analisadas as mesmas etapas definidas no Licenciamento Ambiental Trifásico, observados os procedimentos definidos pelo órgão ambiental competente, sendo as licenças expedidas concomitantemente pela SMMA, de acordo com a localização, a natureza, as características e a fase da atividade ou empreendimento, segundo as seguintes alternativas:
 
LAC 1 - aplicável para atividades ou empreendimentos de classe 1 a 4, a depender da pontuação nos critérios locacionais, e será realizado em etapa única, com expedição de LP, LI e LO em um único documento.
 
LAC 2 - aplicável para atividades ou empreendimentos de classe 3 a 6, a depender da pontuação nos critérios locacionais, e será realizado em duas etapas, com expedição de LP, LI em um único documento e posterior expedição da LO.
Obs: nos casos em que a instalação implicar na operação do empreendimento a LP será emitida na primeira etapa e, posteriormente a LI e LO em um único documento.
 
- Licenciamento Ambiental Corretivo: as atividades ou empreendimentos enquadrados em LAC1, LAC2 ou LAT que estiverem em instalação ou operação antes da emissão da devida licença ambiental deverão realizar o licenciamento corretivo nos termos da DN COMAM nº 102/20 e do Decreto Municipal nº 17.266/20. Os procedimentos para abertura de processo serão os mesmos descritos para cada modalidade de licenciamento, sendo em única etapa de licença corretiva.
 
3) Serviços do Licenciamento Ambiental:

Para melhor compreensão dos serviços do licenciamento, acesse o treinamento para os serviços do licenciamento ambiental:

 

QUERO ACESSAR O TREINAMENTO

 

- Orientação para o Licenciamento de Empreendimento de Impacto – OLEI: Documento orientativo com roteiro para elaboração dos estudos e projetos necessários para formalização do processo administrativo de licenciamento de empreendimento de impacto. 

- Licenciamento Ambiental de Empreendimentos de Impacto: Licenciamento pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM que analisa a instalação, construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos cujas repercussões são de natureza preponderantemente ambientais, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Vale ressaltar que, de acordo com DN COMAM nº 102/20, alguns empreendimentos podem ser licenciados, por delegação, pela SMMA sem a necessidade de análise prévia pelo COMAM.

- Atendimento de solicitação de informações complementares: Este serviço representa o meio para apresentação de informações complementares solicitadas no Licenciamento ambiental de atividades/empreendimentos, enquadrados nas Categorias 1, 2, 3 e 4, que optaram por permanecer na modalidade original de enquadramento (DN COMAM nº 90/18), conforme disposições transitórias da DN COMAM nº 102/20.

Esse serviço também deve ser utilizado para protocolo de informações complementares para os processos de Autorização para Ocupação de Terrenos em Área de Relevância Ambiental.

- Recurso referente ao licenciamento ambiental: Este serviço representa o meio para interposição de recurso em desfavor de decisão de indeferimento ou solicitação de prorrogação de prazo de Licença Prévia - LP, Licença Prévia e de Instalação - LP/LI e Licença de Instalação – LI, em processos de Licenciamento ambiental de atividades de comércio e prestação de serviços (exceção para Postos de Gasolina), enquadrados nas Categorias 1, 2, 3 e 4, que optaram por permanecer na modalidade original de enquadramento (DN COMAM nº 90/18), conforme disposições transitórias da DN COMAM nº 102/20.

- Atendimento de condicionantes de licenciamento ambiental: Este serviço representa o meio para apresentação de documentação de atendimento Condicionantes de Licença Ambiental concedida a atividades/empreendimentos de comércio e prestação de serviços, enquadrados nas Categorias 1, 2, 3 e 4 e LAS.

Inclui o atendimento de condicionantes de Licença de Operação de atividades de comércio e prestação de serviços e indústrias enquadrados nas categorias 5 e 6 (LAC3 e LAT), além de condicionantes de Licença de Operação de empreendimentos de infraestrutura e postos de gasolina cujos processos se iniciaram antes de 12/06/2020.

Atenção: Não inclui o atendimento de condicionantes de Licença Prévia - LP, Licença de Implantação - LI atividades de comércio e prestação de serviços e indústrias enquadrados nas categorias 5 e 6 (LAC3 e LAT), empreendimentos de infraestrutura e postos de gasolina.

Além disso, este serviço só será válido para atividades e empreendimentos com licença válida que optaram por permanecer na modalidade original de enquadramento (DN COMAM nº 90/18), conforme disposições transitórias da DN COMAM nº 102/20.

- Atendimento a relatório de pendências de Licenciamento de Empreendimento de Impacto: Atendimento ao Relatório de Pendências ou ao Relatório Técnico Justificativo de Arquivamento relacionado a análise dos estudos que subsidiarão o Licenciamento de Empreendimento de Impacto, tanto Urbanístico quanto Ambiental, que estão sob a coordenação técnica, respectivamente, da DALU/SUPLAN e DLAM/SMMA.

Atenção: As informações afetas ao presente serviço se aplicam a processos de Licenciamento de Impacto que iniciaram antes do dia 12/06/2020. Caso a abertura do processo de Licenciamento de Impacto (atendimento à respectiva OLEI - Orientação de Licenciamento de Empreendimento de Impacto) tenha ocorrido a partir do dia 12/06/2020, esse serviço dever ser solicitado e acompanhado conforme instruído em sua “Área de Relacionamento” do Portal de Serviços PBH.

- Recurso referente ao Licenciamento de Empreendimento de Impacto (antes de 12/06/20): Questionamento quanto a despacho ou decisão relacionada ao processo de Licenciamento de Empreendimento de Impacto, tanto Urbanístico quanto Ambiental.

Atenção: As informações afetas ao presente serviço se aplicam a recursos relacionados a processos de licenciamento de impacto que tenham se iniciado a partir do dia 12/06/2020.
Caso a abertura do processo de licenciamento de impacto (atendimento à respectiva OLEI) tenha ocorrido antes do dia 12/06/20, ver serviço "Recurso Referente ao Licenciamento de Empreendimento de Impacto (antes de 12/06/20)", na aba Serviços Relacionados.

- Recurso referente ao Licenciamento de Empreendimento de Impacto (a partir de 12/06/20): Questionamento quanto a despacho ou decisão relacionada ao processo de
Licenciamento de Empreendimento de Impacto, tanto Urbanístico quanto Ambiental.

Atenção: As informações afetas ao presente serviço se aplicam a recursos relacionados a processos de licenciamento de impacto que tenham se iniciado a partir do dia 12/06/2020.
Caso a abertura do processo de licenciamento de impacto (atendimento à respectiva OLEI) tenha ocorrido antes do dia 12/06/20, ver serviço "Recurso Referente ao Licenciamento de Empreendimento de Impacto (antes de 12/06/20)", na aba Serviços Relacionados.

- Atendimento a condicionantes da licença ambiental ou do PLU (processos iniciados antes de 12/06/20): Atendimento a Condicionantes de LP (Licença Prévia) ou LI (Licença de Instalação) ou LP/LI (Licença Prévia e de Instalação) no caso de licenciamento de empreendimento de impacto ambiental. Atendimento a Diretrizes de PLU (Parecer de Licenciamento Urbanístico) no caso de licenciamento de empreendimento de impacto urbanístico.

Atenção: O presente serviço se refere a condicionantes de Licenças Ambientais e Diretrizes de PLU cujos processos de licenciamento de impacto tenham se iniciado antes do dia 12/06/2020, exceto nos casos em que houve comunicação específica dada pelo órgão licenciador.

- Atendimento a condicionantes da licença ambiental ou do PLU (processos iniciados a partir de 12/06/20): Atendimento a Condicionantes de Licença Ambiental (LP, LP/LI, LP/LI/LO, LI, LO, LOC) e às condicionantes/diretrizes do Parecer de Licenciamento Urbanístico - PLU.

Atenção: O presente serviço se refere a condicionantes de Licenças Ambientais e Diretrizes de PLU cujos processos de licenciamento de impacto tenham se iniciado a partir do dia 12/06/2020. Ou para aqueles processos que receberam comunicado específico do órgão licenciador.

- Recurso referente ao atendimento às condicionantes da Licença Ambiental ou do PLU (processos iniciados a partir de 12/06/20): Questionamento quanto às condicionantes da Licença Ambiental (LP, LP/LI, LP/LI/LO, LI, LO, LOC) e às condicionantes/diretrizes do Parecer de Licenciamento Urbanístico - PLU.

O recurso pode ser interposto para questionar eventual decisão, conteúdo, pendência, indeferimento e solicitar alteração, exclusão ou prorrogação de prazos de condicionantes da Licença Ambiental ou de Condicionantes/Diretrizes do PLU.

Atenção: As informações afetas ao presente serviço se aplicam a recursos relacionados a processos de licenciamento de impacto que tenham se iniciado a partir do dia 12/06/2020. Ou para aqueles processos que receberam comunicado específico do órgão licenciador.
 

- Declaração de empresa não passível de Licenciamento Ambiental: Declaração que comprovará a não necessidade de licenciamento ambiental para a empresa.
 
- Autorização para utilização ou detonação de explosivos: emissão de autorização para uso ou detonação de explosivos ou similares (fogos de artifício). As informações e orientações necessárias para solicitar este serviço estão disponíveis no Portal de Serviços da PBH.
 
- Autorização para Obras de Construção Civil em horário especial: emissão de autorização para a realização de obras de construção civil aos sábados e dias úteis em horário vespertino (entre 19:01 e 22:00 h) ou noturno (entre 22:01 e 07:00 h) e aos domingos e feriados em qualquer horário. As informações e orientações necessárias para solicitar este serviço estão disponíveis no Portal de Serviços da PBH.

- Autorização para ocupação em Área de Relevância Ambiental: necessário quando houver movimentação de terra ou supressão arbórea em área de relevância ambiental, conforme portarias 008/20 e 009/20. As áreas de relevância ambiental são classificadas conforme Art 2º do Decreto Municipal 17.274/20. Este serviço também deve ser utilizado para os casos de intervenção/regularização em Área de Preservação Permanente – APP.

- Recurso de Existência / Declaração de Inexistência de Área de Preservação Permanente – APP: Trata-se de procedimentos para o licenciamento em Áreas de Preservação Permanente – APP Urbana. As Áreas de Preservação Permanente – APP Urbanas compreendem espaços territoriais especialmente protegidos cobertos ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Atualmente, a Informação Básica para Edificações – IBED emitida pela PBH possui campo para informações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA, contemplando item específico relativo à APP Urbana (Lote inserido em APP).

a) Nos casos em que este campo apresentar “SIM” para a existência de APP no lote e o RT- Responsável Técnico confirmar a existência, deverá ser apresentado o formulário e suas respectivas exigências do serviço de “Autorização para Ocupação de Terrenos em Área de Relevância Ambiental”, disponível neste Portal.

b) Nos casos em que a IBED apresentar “SIM” e o Responsável Técnico discordar da existência de APP, deverá optar pelo serviço de n° 1 do formulário.

c) Nos casos em que a IBED apresentar “NÃO CONFIRMADA” e o Responsável Técnico concordar que não existe APP no local, deverá ser assinalado o serviço de n°2 do formulário abaixo e entregue diretamente a Subsecretaria de Regulação Urbana - SUREG.

d) Caso o RT confirme a existência de APP Hidríca e esta informação não conste na base de dados da PBH (IBED, Geosiurbe, BH Maps) deve ser enviado e-mail para gerhi@pbh.gov.br. Caso o RT confirme a existência de APP de Declividade, deve ser enviado e-mail para gelin@pbh.gov.br.

Este serviço está disponível apenas para terrenos parcelados. Para terrenos não parcelados, Área de Preservação Permanente - APP deverá ser discutida durante o procedimento de parcelamento de solo, de competência da Subsecretaria de Planejamento Urbano SUPLAN.

- Consulta de Enquadramento Ambiental: Serviço para análise de solicitação de declaração de dispensa de licenciamento ambiental. A declaração pode ser positiva ou negativa. No caso de declaração negativa, haverá indicação de enquadramento em uma das seguintes categorias: - Alto Risco Ambiental I; 2- Alto Risco Ambiental II; 3- Alto Risco Ambiental III; 4- Passível de licenciamento ambiental.

- Atendimento para Orientação Quanto ao Enquadramento Ambiental: Atendimento exclusivo para orientar o empreendedor sobre a correlação entre CNAE e Código Ambiental no simulador da SMMA de modo a identificar o enquadramento ambiental de seu empreendimento conforme Deliberação Normativa COMAM n°102/20 e Decreto Municipal nº 17.762/21.
 

- Diretrizes Ambientais Complementares: Solicitação de Diretrizes Ambientais Complementares para atividades enquadradas em Alto risco ambiental II ou III, conforme Decreto nº 17.762, de 5 de novembro de 2021.

 

 

ESTRUTURA DO LICENCIAMENTO
 

Estrutura do Licenciamento Ambiental da SMMA (Decreto Municipal nº 16.692 de 5 de setembro de 2017)
 
Diretoria de Licenciamento Ambiental – DLAM
Compete à DLAM coordenar as atividades relacionadas ao licenciamento ambiental de empreendimentos de impacto nas áreas de infraestrutura, indústria, comércio e prestação de serviços, em consonância com as diretrizes da SMMA. Estão subordinadas à DLAM todas as gerências de licenciamento ambiental.
 
Gerência de Licenciamento de Infraestrutura – GELIN
É a gerência responsável pelo licenciamento de empreendimentos de impacto ambiental diretamente relacionados à infraestrutura: interceptores de esgotos, loteamentos, intervenções em corpos d’água, dentre outros empreendimentos de infraestrutura listados no Art.344 da Lei Municipal 11.181/19, Deliberação Normativa COMAM nº 102/20 e Deliberação Normativa COPAM nº 217/17. Além desses são analisados: ocupações em área de relevância ambiental, conforme Portaria Conjunta SMMA/SMPU nº 08/20.
 
Gerência de Licenciamento de Comércio e Prestação de Serviços – GELCP
Responsável pelo licenciamento de empreendimentos de impacto ambiental diretamente relacionados ao comércio e prestação de serviços, tais como, postos de gasolina, garagens de empresa de transporte coletivo e de carga, estádios, lavanderias industriais, dentre outros listados no Art.344 da Lei Municipal 11.181/19 e Deliberação Normativa COMAM nº 102/20 e Deliberação Normativa COPAM nº 217/17.
 
Gerência de Licenciamento de Atividades Industriais – GELAI
Responsável pelo licenciamento de empreendimentos de impacto ambiental diretamente relacionados às atividades industriais, tais como, matadouros e abatedouros, unidades de incineração de resíduos, dentre outros, conforme Art.344 da Lei Municipal 11.181/19 Deliberação Normativa COMAM nº 102/20 e Deliberação Normativa COPAM nº 217/17. 
 
Gerência de Avaliação e Controle de Atividades Econômicas – GECAE
Responsável por verificar o cumprimento das diretrizes ambientais constantes do alvará de localização e funcionamento, para atividades econômicas de alto risco ambiental conforme §
10 do Art. 178 da Lei Municipal 11.181/19 ou declaração de atividade não passível de Licenciamento Ambiental, se for o caso. Também é responsável pelos serviços de Consulta de Enquadramento Ambiental e de Diretrizes Ambientais Complementares, conforme Decreto nº 17.762, de 5 de novembro de 2021.

Gerência de Licenciamento e Controle Ambiental – GELCA
Compete à GELCA atuar juntamente à Subsecretaria Municipal de Fiscalização para orientar e controlar atividades e empreendimentos com repercussão ambiental negativa. Essa gerência também é responsável pela concessão de autorizações especiais: Autorização para Obras de Construção Civil em Horário Especial e Autorização para Utilização ou Detonação de Explosivos.