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Licenciamento Ambiental

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O que é o Licenciamento Ambiental?

É o procedimento administrativo preventivo e complexo pelo qual o Poder Público exerce o controle sobre atividades humanas utilizadoras de recursos ambientais ou potencialmente poluidoras listadas em legislação específica. Trata-se de um encadeamento ordenado de etapas técnicas e jurídicas fundamentadas no Princípio da Prevenção, cujo objetivo é evitar, mitigar ou compensar impactos ambientais, funcionando como um instrumento essencial para compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a sustentabilidade ecológica.

Modalidades do Licenciamento Ambiental:

– Licenciamento Ambiental Trifásico;
– Licenciamento Ambiental Concomitante;
III – Licenciamento Ambiental Simplificado.

Licenciamento Ambiental Trifásico – LAT:

aplicável para atividades e empreendimentos de classe 5 ou 6 a depender da pontuação nos critérios locacionais, conforme DN COPAM nº 217/17. Será realizado em três etapas, com análise por parte da SMMA, órgãos de interface e deliberação do COMAM. Nesta modalidade as etapas de viabilidade ambiental, instalação e operação da atividade ou do empreendimento serão analisadas em fases sucessivas e, se aprovadas, serão expedidas as seguintes licenças: I – Licença Prévia – LP – que atesta a viabilidade ambiental da atividade ou do empreendimento quanto à sua concepção e localização, com o estabelecimento dos requisitos básicos e das condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação, observadas as leis municipais, estaduais e federais de uso do solo; II – Licença de Instalação – LI – que atesta a viabilidade ambiental da instalação da atividade ou do empreendimento, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes; III – Licença de Operação – LO – que atesta a viabilidade ambiental da operação da atividade ou do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta da LP e da LI, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação e, quando necessário, para a desativação.

Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC

nesta modalidade serão analisadas as mesmas etapas definidas no Licenciamento Ambiental Trifásico, observados os procedimentos definidos pelo órgão ambiental competente, sendo as licenças expedidas concomitantemente pela SMMA, de acordo com a localização, a natureza, as características e a fase da atividade ou empreendimento, segundo as seguintes alternativas:

LAC 1 - aplicável para atividades ou empreendimentos de classe 1 a 4, a depender da pontuação nos critérios locacionais, e será realizado em etapa única, com expedição de LP, LI e LO em um único documento.

LAC 2 - aplicável para atividades ou empreendimentos de classe 3 a 6, a depender da pontuação nos critérios locacionais, e será realizado em duas etapas, com expedição de LP, LI em um único documento e posterior expedição da LO.
Obs: nos casos em que a instalação implicar na operação do empreendimento a LP será emitida na primeira etapa e, posteriormente a LI e LO em um único documento.

Licenciamento Ambiental Corretivo

as atividades ou empreendimentos enquadrados em LAC1, LAC2 ou LAT que estiverem em instalação ou operação antes da emissão da devida licença ambiental deverão realizar o licenciamento corretivo nos termos da DN COMAM nº 102/20 e do Decreto Municipal nº 17.266/20. Os procedimentos para abertura de processo serão os mesmos descritos para cada modalidade de licenciamento, sendo em única etapa de licença corretiva.

Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS: para as atividades ou empreendimentos enquadrados na modalidade de Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS, previsto na DN COPAM 217/17, serão utilizados os critérios definidos no Anexo II da DN COMAM 102/20, podendo ser enquadrados na modalidade LAS CADASTRO ou LAS RAS - Relatório Ambiental Simplificado.

Serviços do Licenciamento Ambiental:

As informações e orientações necessárias para solicitar este serviço estão disponíveis no Portal de Serviços da PBH (servicos.pbh.gov.br).

Para melhor compreensão dos serviços do licenciamento, acesse o treinamento para os serviços do licenciamento ambiental:

QUERO ACESSAR O TREINAMENTO

Orientação para o Licenciamento de Empreendimento de Impacto – OLEI:

Documento orientativo com roteiro para elaboração dos estudos e projetos necessários para formalização do processo administrativo de licenciamento de empreendimento de impacto.

Licenciamento Ambiental de Empreendimentos de Impacto

Licenciamento pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM que analisa a instalação, construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos cujas repercussões são de natureza preponderantemente ambientais, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Vale ressaltar que, de acordo com DN COMAM nº 102/20, alguns empreendimentos podem ser licenciados, por delegação, pela SMMA sem a necessidade de análise prévia pelo COMAM.

Renovação Expressa de Licença Ambiental de Empreendimento de Impacto

A licença ambiental de atividade ou empreendimento caracterizado como de baixo ou médio potencial poluidor e de pequeno ou médio porte, caracterização definida na Deliberação Normativa COMAM nº 102/20 e na Deliberação Normativa COPAM nº 217/17, pode ser renovada de forma expressa, por igual período, dispensada a emissão de nova Orientação para o Licenciamento de Empreendimentos de Impacto - OLEI, desde que atendidos os critérios da Deliberação Normativa nº 113/2025.

Recurso referente ao licenciamento ambiental:

Este serviço representa o meio para interposição de recurso em desfavor de decisão de indeferimento ou solicitação de prorrogação de prazo de Licença Prévia - LP, Licença Prévia e de Instalação - LP/LI e Licença de Instalação – LI, em processos de Licenciamento ambiental iniciados antes de 12/06/2020.

Caso a abertura do processo de licenciamento de impacto (atendimento à respectiva OLEI) tenha ocorrido a partir do dia 12/06/2020, ver serviço "Recurso Referente ao Licenciamento de Empreendimento de Impacto (a partir de 12/06/20)", no Portal de Serviços da PBH.

Esse serviço também pode ser utilizado para recursos de Autorização para Ocupação de Terrenos em Área de Relevância Ambiental e Diretrizes Ambientais Complementares.

Recurso referente ao Licenciamento de Empreendimento de Impacto (a partir de 12/06/20):

Questionamento quanto a despacho ou decisão relacionada ao processo de Licenciamento de Empreendimento de Impacto, tanto Urbanístico quanto Ambiental.

Atenção: As informações afetas ao presente serviço se aplicam a recursos relacionados a processos de licenciamento de impacto que tenham se iniciado a partir do dia 12/06/2020. Caso a abertura do processo de licenciamento de impacto (atendimento à respectiva OLEI) tenha ocorrido antes do dia 12/06/20, ver serviço "Recurso Referente ao Licenciamento de Empreendimento de Impacto (antes de 12/06/20)", na aba Serviços Relacionados.

Atendimento de condicionantes de licenciamento ambiental

Este serviço representa o meio para apresentação de documentação de atendimento de Condicionantes de Licença Ambiental concedida, cujos processos se iniciaram antes de 12/06/2020 e não houve emissão de ofício orientativo por parte da SMMA informando sobre atualização do serviço.

Atendimento às Condicionantes da Licença Ambiental ou do Parecer de Licenciamento Urbanístico (processos iniciados entre 12/6/2020 e 3/2/2026):

Este serviço representa o meio para apresentação de documentação de atendimento de Condicionantes de Licença Ambiental concedida, atendimento a Diretrizes de PLU (Parecer de Licenciamento Urbanístico) no caso de licenciamento de empreendimento de impacto urbanístico, atendimento de Diretrizes Ambientais Complementares que demandem atendimento e atendimento de condicionantes de Autorização para Ocupação de Terrenos em Áreas de relevância Ambiental.

Acompanhamento e Atendimento às Condicionantes da Licença Ambiental ou do Parecer de Licenciamento Urbanístico (processos iniciados a partir de 03/02/2026):

Este serviço é orientativo sobre como realizar o atendimento de condicionantes da licença ambiental, diretrizes do Parecer de Licenciamento Urbanístico - PLU ou diretrizes ambientais complementares para processos iniciados após 03/02/26.

Recurso referente ao atendimento às condicionantes da Licença Ambiental ou do PLU (processos iniciados entre 12/06/2020 e 03/02/2026)

Questionamento quanto às condicionantes da Licença Ambiental e às condicionantes/diretrizes do Parecer de Licenciamento Urbanístico - PLU e do Parecer de Diretrizes Complementares. O recurso pode ser interposto para questionar eventual decisão, conteúdo, pendência, indeferimento e solicitar alteração, exclusão ou prorrogação de prazos de condicionantes da Licença Ambiental ou de Condicionantes/Diretrizes do PLU.

Recurso Referente ao Atendimento às Condicionantes da Licença Ambiental ou do Parecer de Licenciamento Urbanístico (processos iniciados a partir de 04/02/2026):

Questionamento quanto às condicionantes da Licença Ambiental, às condicionantes/diretrizes do Parecer de Licenciamento Urbanístico - PLU e às diretrizes ambientais complementares de processos iniciados a partir de 03/02/26. O recurso pode ser interposto para questionar eventual decisão, conteúdo, pendência, indeferimento e solicitar alteração, exclusão ou prorrogação de prazos de condicionantes da Licença Ambiental, de Condicionantes/Diretrizes do PLU ou de Diretrizes Ambientais Complementares que demandem atendimento.

Atenção: As informações afetas ao presente serviço se aplicam a recursos relacionados a processos de licenciamento de impacto que tenham se iniciado a partir de 03/02/2026.

Dispensa de Licenciamento Ambiental:

Este serviço tem como objetivo a emissão de Declaração sobre a dispensa de licenciamento ambiental para atividades ou empreendimentos não listados no art. 344, da Lei Municipal nº 11.181/19.

Autorização para utilização ou detonação de explosivos: 

emissão de autorização para uso ou detonação de explosivos ou similares (fogos de artifício).

Autorização para Obras de Construção Civil em horário especial:

emissão de autorização para a realização de obras de construção civil aos sábados e dias úteis em horário vespertino (entre 19:01 e 22:00) ou noturno (entre 22:01 e 07:00) e aos domingos e feriados em qualquer horário.

Autorização para ocupação em Área de Relevância Ambiental:

necessário quando houver movimentação de terra ou supressão arbórea em área de relevância ambiental, conforme Portarias Conjuntas SMMA/SMPU nº 008/20 e 009/20. As áreas de relevância ambiental são classificadas conforme Art 2º do Decreto Municipal 17.274/20. Este serviço também deve ser utilizado para os casos de intervenção/regularização em Área de Preservação Permanente – APP.

Recurso de Discordância de Existência de Área de Preservação Permanente gerada por Recurso Hídrico - APP Hídrica:

As Áreas de Preservação Permanente – APP Urbanas compreendem espaços territoriais especialmente protegidos cobertos ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Atualmente, a Informação Básica para Edificações – IBED emitida pela PBH possui campo para informações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA, contemplando item específico relativo à APP Urbana (Lote inserido em APP).

 

Nos casos em que este campo apresentar “SIM” para a existência de APP no lote e o RT - Responsável Técnico confirmar a existência, antes da aprovação do projeto arquitetônico deverá ser utilizado o serviço de “Autorização para Ocupação de Terrenos em Área de Relevância Ambiental”.

 

Nos casos em que a IBED apresentar “SIM” e o Responsável Técnico discordar da existência de APP, deverá optar pelo serviço “Recurso de Discordância de Existência de Área de Preservação Permanente gerada por Recurso Hídrico - APP Hídrica”

 

Nos casos em que a IBED apresentar “NÃO CONFIRMADA” e o Responsável Técnico concordar que não existe APP no local, deverá ser utilizado o formulário de declaração de inexistência constante no serviço específico da Subsecretaria de Regulação Urbana - SUREG.

 

Caso o RT confirme a existência de APP Hidríca e esta informação não conste na base de dados da PBH (IBED, Geosiurbe, BH Maps) deve ser enviado e-mail para gerhi@pbh.gov.br. Caso o RT confirme a existência de APP de Declividade, deve ser enviado e-mail para gelin@pbh.gov.br.

 

Este serviço está disponível apenas para terrenos parcelados. Para terrenos não parcelados, a Área de Preservação Permanente - APP deverá ser avaliada durante o procedimento de parcelamento de solo, de competência da Subsecretaria de Planejamento Urbano SUPLAN.

Recurso Referente ao Enquadramento Ambiental: 

Análise de recurso referente ao resultado do enquadramento ambiental das atividades constantes na Consulta de Viabilidade. Enquadramentos possíveis: 1 - Alto Risco Ambiental I. 2 - Alto Risco Ambiental II. 3 - Alto Risco Ambiental III. 4 - Passível de licenciamento ambiental.

Painel orientativo sobre a correlação entre CNAE e Código Ambiental no simulador da SMMA de modo a identificar o enquadramento ambiental de seu empreendimento conforme Deliberação Normativa COMAM n°102/20 e Decreto Municipal nº 17.762/21.

Diretrizes Ambientais Complementares:

Solicitação de Diretrizes Ambientais Complementares para atividades enquadradas em Alto risco ambiental II ou III, conforme Decreto nº 17.762, de 5 de novembro de 2021.

ESTRUTURA DO LICENCIAMENTO | SMMA

Estrutura do Licenciamento Ambiental da SMMA (Decreto Municipal nº 18.982 de 3 de fevereiro de 2025)

Subsecretaria de Licenciamento e Controle Ambiental – SULCAM
Compete à SULCAM coordenar o planejamento e a implementação da gestão de licenciamento, análise das atividades e empreendimentos passíveis de licenciamento e supervisão ambiental. Estão subordinadas à SULCAM a Diretoria de Licenciamento Ambiental - DLAM, a Diretoria de Monitoramento e Controle Ambiental - DMCA e a Diretoria de Gestão da Lagoa da Pampulha.

Diretoria de Licenciamento Ambiental – DLAM
Compete à DLAM coordenar as atividades relacionadas ao licenciamento ambiental de empreendimentos de impacto nas áreas de infraestrutura, indústria, comércio e prestação de serviços, em consonância com as diretrizes da SMMA. Estão subordinadas à DLAM todas as gerências de licenciamento ambiental.

Gerência de Licenciamento de Infraestrutura – GELIN
É a gerência responsável pelo licenciamento de empreendimentos de impacto ambiental diretamente relacionados à infraestrutura: interceptores de esgotos, loteamentos, intervenções em corpos d’água, dentre outros empreendimentos de infraestrutura listados no Art.344 da Lei
Municipal 11.181/19, Deliberação Normativa COMAM nº 102/20 e Deliberação Normativa COPAM nº 217/17. Além desses são analisados: ocupações em área de relevância ambiental, conforme Portaria Conjunta SMMA/SMPU nº 08/20.

Gerência de Licenciamento de Comércio e Prestação de Serviços – GELCP
Responsável pelo licenciamento de empreendimentos de impacto ambiental diretamente relacionados ao comércio e prestação de serviços, tais como, postos de gasolina, garagens de empresa de transporte coletivo e de carga, estádios, lavanderias industriais, dentre outros listados no Art.344 da Lei Municipal 11.181/19 e Deliberação Normativa COMAM nº 102/20 e Deliberação Normativa COPAM nº 217/17.

Gerência de Licenciamento de Atividades Industriais – GELAI
Responsável pelo licenciamento de empreendimentos de impacto ambiental diretamente relacionados às atividades industriais, tais como, matadouros e abatedouros, unidades de incineração de resíduos, dentre outros, conforme Art.344 da Lei Municipal 11.181/19 Deliberação Normativa COMAM nº 102/20 e Deliberação Normativa COPAM nº 217/17.

Diretoria de Monitoramento e Controle Ambiental – DMCA
Compete à DMCA coordenar a elaboração de planos, programas e projetos de monitoramento e controle ambiental. Estão subordinadas à DMCA  a Gerência de Supervisão Ambiental - GSUAM e a Gerência de Monitoramento Ambiental - GMOAM.

Gerência de Supervisão Ambiental - GSUAM
A Gerência de Supervisão Ambiental tem como competência executar e prestar apoio técnico às ações de fiscalização para o controle ambiental.

Gerência de Monitoramento Ambiental - GMOAM
A Gerência de Monitoramento Ambiental tem como competência executar o monitoramento de atividades e empreendimentos passíveis de supervisão ambiental