- O que é o Licenciamento Ambiental?
É o procedimento administrativo preventivo e complexo pelo qual o Poder Público exerce o controle sobre atividades humanas utilizadoras de recursos ambientais ou potencialmente poluidoras listadas em legislação específica. Trata-se de um encadeamento ordenado de etapas técnicas e jurídicas fundamentadas no Princípio da Prevenção, cujo objetivo é evitar, mitigar ou compensar impactos ambientais, funcionando como um instrumento essencial para compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a sustentabilidade ecológica.
- Modalidades do Licenciamento Ambiental:
– Licenciamento Ambiental Trifásico;
– Licenciamento Ambiental Concomitante;
III – Licenciamento Ambiental Simplificado.- Licenciamento Ambiental Trifásico – LAT:
aplicável para atividades e empreendimentos de classe 5 ou 6 a depender da pontuação nos critérios locacionais, conforme DN COPAM nº 217/17. Será realizado em três etapas, com análise por parte da SMMA, órgãos de interface e deliberação do COMAM. Nesta modalidade as etapas de viabilidade ambiental, instalação e operação da atividade ou do empreendimento serão analisadas em fases sucessivas e, se aprovadas, serão expedidas as seguintes licenças: I – Licença Prévia – LP – que atesta a viabilidade ambiental da atividade ou do empreendimento quanto à sua concepção e localização, com o estabelecimento dos requisitos básicos e das condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação, observadas as leis municipais, estaduais e federais de uso do solo; II – Licença de Instalação – LI – que atesta a viabilidade ambiental da instalação da atividade ou do empreendimento, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes; III – Licença de Operação – LO – que atesta a viabilidade ambiental da operação da atividade ou do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta da LP e da LI, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação e, quando necessário, para a desativação.
- Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC:
nesta modalidade serão analisadas as mesmas etapas definidas no Licenciamento Ambiental Trifásico, observados os procedimentos definidos pelo órgão ambiental competente, sendo as licenças expedidas concomitantemente pela SMMA, de acordo com a localização, a natureza, as características e a fase da atividade ou empreendimento, segundo as seguintes alternativas:
LAC 1 - aplicável para atividades ou empreendimentos de classe 1 a 4, a depender da pontuação nos critérios locacionais, e será realizado em etapa única, com expedição de LP, LI e LO em um único documento.
LAC 2 - aplicável para atividades ou empreendimentos de classe 3 a 6, a depender da pontuação nos critérios locacionais, e será realizado em duas etapas, com expedição de LP, LI em um único documento e posterior expedição da LO.
Obs: nos casos em que a instalação implicar na operação do empreendimento a LP será emitida na primeira etapa e, posteriormente a LI e LO em um único documento.- Licenciamento Ambiental Corretivo:
as atividades ou empreendimentos enquadrados em LAC1, LAC2 ou LAT que estiverem em instalação ou operação antes da emissão da devida licença ambiental deverão realizar o licenciamento corretivo nos termos da DN COMAM nº 102/20 e do Decreto Municipal nº 17.266/20. Os procedimentos para abertura de processo serão os mesmos descritos para cada modalidade de licenciamento, sendo em única etapa de licença corretiva.
Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS: para as atividades ou empreendimentos enquadrados na modalidade de Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS, previsto na DN COPAM 217/17, serão utilizados os critérios definidos no Anexo II da DN COMAM 102/20, podendo ser enquadrados na modalidade LAS CADASTRO ou LAS RAS - Relatório Ambiental Simplificado.
- Serviços do Licenciamento Ambiental:
As informações e orientações necessárias para solicitar este serviço estão disponíveis no Portal de Serviços da PBH (servicos.pbh.gov.br).
Para melhor compreensão dos serviços do licenciamento, acesse o treinamento para os serviços do licenciamento ambiental:
- Orientação para o Licenciamento de Empreendimento de Impacto – OLEI:
Documento orientativo com roteiro para elaboração dos estudos e projetos necessários para formalização do processo administrativo de licenciamento de empreendimento de impacto.
- Licenciamento Ambiental de Empreendimentos de Impacto:
Licenciamento pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM que analisa a instalação, construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos cujas repercussões são de natureza preponderantemente ambientais, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Vale ressaltar que, de acordo com DN COMAM nº 102/20, alguns empreendimentos podem ser licenciados, por delegação, pela SMMA sem a necessidade de análise prévia pelo COMAM.
- Renovação Expressa de Licença Ambiental de Empreendimento de Impacto:
A licença ambiental de atividade ou empreendimento caracterizado como de baixo ou médio potencial poluidor e de pequeno ou médio porte, caracterização definida na Deliberação Normativa COMAM nº 102/20 e na Deliberação Normativa COPAM nº 217/17, pode ser renovada de forma expressa, por igual período, dispensada a emissão de nova Orientação para o Licenciamento de Empreendimentos de Impacto - OLEI, desde que atendidos os critérios da Deliberação Normativa nº 113/2025.
- Recurso referente ao licenciamento ambiental:
Este serviço representa o meio para interposição de recurso em desfavor de decisão de indeferimento ou solicitação de prorrogação de prazo de Licença Prévia - LP, Licença Prévia e de Instalação - LP/LI e Licença de Instalação – LI, em processos de Licenciamento ambiental iniciados antes de 12/06/2020.
Caso a abertura do processo de licenciamento de impacto (atendimento à respectiva OLEI) tenha ocorrido a partir do dia 12/06/2020, ver serviço "Recurso Referente ao Licenciamento de Empreendimento de Impacto (a partir de 12/06/20)", no Portal de Serviços da PBH.
Esse serviço também pode ser utilizado para recursos de Autorização para Ocupação de Terrenos em Área de Relevância Ambiental e Diretrizes Ambientais Complementares.
- Recurso referente ao Licenciamento de Empreendimento de Impacto (a partir de 12/06/20):
Questionamento quanto a despacho ou decisão relacionada ao processo de Licenciamento de Empreendimento de Impacto, tanto Urbanístico quanto Ambiental.
Atenção: As informações afetas ao presente serviço se aplicam a recursos relacionados a processos de licenciamento de impacto que tenham se iniciado a partir do dia 12/06/2020. Caso a abertura do processo de licenciamento de impacto (atendimento à respectiva OLEI) tenha ocorrido antes do dia 12/06/20, ver serviço "Recurso Referente ao Licenciamento de Empreendimento de Impacto (antes de 12/06/20)", na aba Serviços Relacionados.
- Atendimento de condicionantes de licenciamento ambiental:
Este serviço representa o meio para apresentação de documentação de atendimento de Condicionantes de Licença Ambiental concedida, cujos processos se iniciaram antes de 12/06/2020 e não houve emissão de ofício orientativo por parte da SMMA informando sobre atualização do serviço.
- Atendimento às Condicionantes da Licença Ambiental ou do Parecer de Licenciamento Urbanístico (processos iniciados entre 12/6/2020 e 3/2/2026):
Este serviço representa o meio para apresentação de documentação de atendimento de Condicionantes de Licença Ambiental concedida, atendimento a Diretrizes de PLU (Parecer de Licenciamento Urbanístico) no caso de licenciamento de empreendimento de impacto urbanístico, atendimento de Diretrizes Ambientais Complementares que demandem atendimento e atendimento de condicionantes de Autorização para Ocupação de Terrenos em Áreas de relevância Ambiental.
- Acompanhamento e Atendimento às Condicionantes da Licença Ambiental ou do Parecer de Licenciamento Urbanístico (processos iniciados a partir de 03/02/2026):
Este serviço é orientativo sobre como realizar o atendimento de condicionantes da licença ambiental, diretrizes do Parecer de Licenciamento Urbanístico - PLU ou diretrizes ambientais complementares para processos iniciados após 03/02/26.
- Recurso referente ao atendimento às condicionantes da Licença Ambiental ou do PLU (processos iniciados entre 12/06/2020 e 03/02/2026):
Questionamento quanto às condicionantes da Licença Ambiental e às condicionantes/diretrizes do Parecer de Licenciamento Urbanístico - PLU e do Parecer de Diretrizes Complementares. O recurso pode ser interposto para questionar eventual decisão, conteúdo, pendência, indeferimento e solicitar alteração, exclusão ou prorrogação de prazos de condicionantes da Licença Ambiental ou de Condicionantes/Diretrizes do PLU.
- Recurso Referente ao Atendimento às Condicionantes da Licença Ambiental ou do Parecer de Licenciamento Urbanístico (processos iniciados a partir de 04/02/2026):
Questionamento quanto às condicionantes da Licença Ambiental, às condicionantes/diretrizes do Parecer de Licenciamento Urbanístico - PLU e às diretrizes ambientais complementares de processos iniciados a partir de 03/02/26. O recurso pode ser interposto para questionar eventual decisão, conteúdo, pendência, indeferimento e solicitar alteração, exclusão ou prorrogação de prazos de condicionantes da Licença Ambiental, de Condicionantes/Diretrizes do PLU ou de Diretrizes Ambientais Complementares que demandem atendimento.
Atenção: As informações afetas ao presente serviço se aplicam a recursos relacionados a processos de licenciamento de impacto que tenham se iniciado a partir de 03/02/2026.- Dispensa de Licenciamento Ambiental:
Este serviço tem como objetivo a emissão de Declaração sobre a dispensa de licenciamento ambiental para atividades ou empreendimentos não listados no art. 344, da Lei Municipal nº 11.181/19.
- Autorização para utilização ou detonação de explosivos:
emissão de autorização para uso ou detonação de explosivos ou similares (fogos de artifício).
- Autorização para Obras de Construção Civil em horário especial:
emissão de autorização para a realização de obras de construção civil aos sábados e dias úteis em horário vespertino (entre 19:01 e 22:00) ou noturno (entre 22:01 e 07:00) e aos domingos e feriados em qualquer horário.
- Autorização para ocupação em Área de Relevância Ambiental:
necessário quando houver movimentação de terra ou supressão arbórea em área de relevância ambiental, conforme Portarias Conjuntas SMMA/SMPU nº 008/20 e 009/20. As áreas de relevância ambiental são classificadas conforme Art 2º do Decreto Municipal 17.274/20. Este serviço também deve ser utilizado para os casos de intervenção/regularização em Área de Preservação Permanente – APP.
- Recurso de Discordância de Existência de Área de Preservação Permanente gerada por Recurso Hídrico - APP Hídrica:
As Áreas de Preservação Permanente – APP Urbanas compreendem espaços territoriais especialmente protegidos cobertos ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Atualmente, a Informação Básica para Edificações – IBED emitida pela PBH possui campo para informações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA, contemplando item específico relativo à APP Urbana (Lote inserido em APP).
Nos casos em que este campo apresentar “SIM” para a existência de APP no lote e o RT - Responsável Técnico confirmar a existência, antes da aprovação do projeto arquitetônico deverá ser utilizado o serviço de “Autorização para Ocupação de Terrenos em Área de Relevância Ambiental”.
Nos casos em que a IBED apresentar “SIM” e o Responsável Técnico discordar da existência de APP, deverá optar pelo serviço “Recurso de Discordância de Existência de Área de Preservação Permanente gerada por Recurso Hídrico - APP Hídrica”
Nos casos em que a IBED apresentar “NÃO CONFIRMADA” e o Responsável Técnico concordar que não existe APP no local, deverá ser utilizado o formulário de declaração de inexistência constante no serviço específico da Subsecretaria de Regulação Urbana - SUREG.
Caso o RT confirme a existência de APP Hidríca e esta informação não conste na base de dados da PBH (IBED, Geosiurbe, BH Maps) deve ser enviado e-mail para gerhi@pbh.gov.br. Caso o RT confirme a existência de APP de Declividade, deve ser enviado e-mail para gelin@pbh.gov.br.
Este serviço está disponível apenas para terrenos parcelados. Para terrenos não parcelados, a Área de Preservação Permanente - APP deverá ser avaliada durante o procedimento de parcelamento de solo, de competência da Subsecretaria de Planejamento Urbano SUPLAN.
- Recurso Referente ao Enquadramento Ambiental:
Análise de recurso referente ao resultado do enquadramento ambiental das atividades constantes na Consulta de Viabilidade. Enquadramentos possíveis: 1 - Alto Risco Ambiental I. 2 - Alto Risco Ambiental II. 3 - Alto Risco Ambiental III. 4 - Passível de licenciamento ambiental.
Painel orientativo sobre a correlação entre CNAE e Código Ambiental no simulador da SMMA de modo a identificar o enquadramento ambiental de seu empreendimento conforme Deliberação Normativa COMAM n°102/20 e Decreto Municipal nº 17.762/21.
- Diretrizes Ambientais Complementares:
Solicitação de Diretrizes Ambientais Complementares para atividades enquadradas em Alto risco ambiental II ou III, conforme Decreto nº 17.762, de 5 de novembro de 2021.
- ESTRUTURA DO LICENCIAMENTO | SMMA
Estrutura do Licenciamento Ambiental da SMMA (Decreto Municipal nº 18.982 de 3 de fevereiro de 2025)
Subsecretaria de Licenciamento e Controle Ambiental – SULCAM
Compete à SULCAM coordenar o planejamento e a implementação da gestão de licenciamento, análise das atividades e empreendimentos passíveis de licenciamento e supervisão ambiental. Estão subordinadas à SULCAM a Diretoria de Licenciamento Ambiental - DLAM, a Diretoria de Monitoramento e Controle Ambiental - DMCA e a Diretoria de Gestão da Lagoa da Pampulha.Diretoria de Licenciamento Ambiental – DLAM
Compete à DLAM coordenar as atividades relacionadas ao licenciamento ambiental de empreendimentos de impacto nas áreas de infraestrutura, indústria, comércio e prestação de serviços, em consonância com as diretrizes da SMMA. Estão subordinadas à DLAM todas as gerências de licenciamento ambiental.Gerência de Licenciamento de Infraestrutura – GELIN
É a gerência responsável pelo licenciamento de empreendimentos de impacto ambiental diretamente relacionados à infraestrutura: interceptores de esgotos, loteamentos, intervenções em corpos d’água, dentre outros empreendimentos de infraestrutura listados no Art.344 da Lei
Municipal 11.181/19, Deliberação Normativa COMAM nº 102/20 e Deliberação Normativa COPAM nº 217/17. Além desses são analisados: ocupações em área de relevância ambiental, conforme Portaria Conjunta SMMA/SMPU nº 08/20.Gerência de Licenciamento de Comércio e Prestação de Serviços – GELCP
Responsável pelo licenciamento de empreendimentos de impacto ambiental diretamente relacionados ao comércio e prestação de serviços, tais como, postos de gasolina, garagens de empresa de transporte coletivo e de carga, estádios, lavanderias industriais, dentre outros listados no Art.344 da Lei Municipal 11.181/19 e Deliberação Normativa COMAM nº 102/20 e Deliberação Normativa COPAM nº 217/17.Gerência de Licenciamento de Atividades Industriais – GELAI
Responsável pelo licenciamento de empreendimentos de impacto ambiental diretamente relacionados às atividades industriais, tais como, matadouros e abatedouros, unidades de incineração de resíduos, dentre outros, conforme Art.344 da Lei Municipal 11.181/19 Deliberação Normativa COMAM nº 102/20 e Deliberação Normativa COPAM nº 217/17.Diretoria de Monitoramento e Controle Ambiental – DMCA
Compete à DMCA coordenar a elaboração de planos, programas e projetos de monitoramento e controle ambiental. Estão subordinadas à DMCA a Gerência de Supervisão Ambiental - GSUAM e a Gerência de Monitoramento Ambiental - GMOAM.Gerência de Supervisão Ambiental - GSUAM
A Gerência de Supervisão Ambiental tem como competência executar e prestar apoio técnico às ações de fiscalização para o controle ambiental.Gerência de Monitoramento Ambiental - GMOAM
A Gerência de Monitoramento Ambiental tem como competência executar o monitoramento de atividades e empreendimentos passíveis de supervisão ambiental