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Protocolo Quebre o Silêncio - Contra a Importunação Sexual

Imagem gráfica com fundo rosa. Ao centro, o texto Quebre O Silêncio. Abaixo, uma mão roxa seguida do texto: Importunação sexual é crime.
criado em - atualizado em

 

Protocolo Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual em Bares, Restaurantes, Casas Noturnas e outros Espaços de Lazer de Belo Horizonte 

 

Todas as mulheres têm direito a uma vida livre de violência. No entanto, as práticas de violência sexual em espaços de lazer são comuns, principalmente na vida noturna, devido à cultura machista e à crença de que esses espaços não são para mulheres. Nesse contexto, a Prefeitura de Belo Horizonte apresenta o Protocolo Quebre o Silêncio, que contém informações e fluxos para orientar a atuação de bares, restaurantes e casas noturnas, com base na Lei Nº 11.261, de 9 de novembro de 2020, que torna obrigatório a esses estabelecimentos implementar medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências. A Lei foi regulamentada pelo Decreto Municipal Nº 18.269, de 8 de março de 2023.

 

 



Clique na imagem para acessar o Protocolo na íntegra

 

 


A adesão ao Protocolo Quebre o Silêncio consistirá em duas fases:
 

  • Primeira fase: Inscrição e realização do curso Protocolo Quebre o Silêncio.

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - CURSO DE FORMAÇÃO

 

O curso de formação deverá ser realizado por, no mínimo, duas pessoas do estabelecimento:
a. a pessoa que é proprietária, gerente ou responsável pelo estabelecimento 
b. uma pessoa que trabalha no estabelecimento, caso exista. 
 

É fundamental que, ao menos, uma pessoa participe do curso de formação, obtendo o certificado de conclusão e o inserindo no formulário de adesão ao Protocolo, que será disponibilizado em breve. Considerando a alta rotatividade de trabalhadores nos bares, restaurantes e casas noturnas, a pessoa que participar da formação ficará responsável por multiplicar as informações do curso aos demais trabalhadores.
 

  • Segunda fase: Adesão ao Protocolo Quebre o Silêncio.
     

Guia para adesão será disponibilizado em breve.

 

  • Certificação do Protocolo Quebre o Silêncio para o estabelecimento (Selo Compromisso e Selo Excelência)

Após seis meses, o (a) proprietário (a) do estabelecimento poderá solicitar a certificação (Selo Compromisso ou Selo Excelência).

Os Requisitos detalhados para a concessão destes Selos serão informados até julho de 2024 na página do Quebre o Silêncio da Prefeitura de Belo Horizonte.

 

 

 

Bares, restaurantes e casas noturnas deverão utilizar o Protocolo Quebre o Silêncio na identificação de situações de constrangimento, risco e efetiva agressão sexual contra mulheres, no acolhimento delas, e nas abordagens ao agressor. O Protocolo Quebre o Silêncio fortalece o significado de hospitalidade, entretenimento, responsabilidade, dedicação e convívio seguro nos estabelecimentos da capital. Mesmo diante de desafios, a adesão ao Protocolo reflete o comprometimento de todas as pessoas e estabelecimentos em  garantir os direitos das mulheres.
 

Outros estabelecimentos e eventos poderão optar por aderir a este Protocolo, com base na Lei nº 11.560, de 2 de agosto de 2023, que cria o Protocolo Mulheres Seguras, de adesão facultativa.

BH em números


BH apresenta espaços diversos de alimentação e  lazer, como apontam dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL MG).

  • Bares e estabelecimentos especializados em servir bebidas sem entretenimento: 2921
  • Bares e estabelecimentos  especializados  em servir bebidas com entretenimento:  1200
  • Restaurantes e similares: 7378

 

Políticas para as Mulheres

 

Legislação

 

Lei Nº 11.261, de 9 de novembro de 2020. Torna obrigatório a bar, casa noturna e restaurante adotar medidas para auxiliar mulher que se sinta em situação de risco em suas dependências e dá outras providências. 

 

Decreto Municipal Nº 18.269, de 8 de março de 2023. Regulamenta a Lei nº 11.261, de 9 de novembro de 2020. 

 

Lei Nº 11.560, de 2 de agosto de 2023. Cria o Protocolo Mulheres Seguras no Município.

 

Lei Nº 11.414, de 23 de setembro de 2022.  Institui a Semana de Combate à Importunação Sexual. 

 

Lei Nº 11.518, de 14 de junho de 2023. Institui no Município o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho como medida de enfrentamento e de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher. 

 

Resolução Nº 351, de 28 de outubro de 2020. Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.  

 

Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. 

 

Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

 

Áudios (Podcasts)

Protocolo na Mídia

2024

 

2023