A RPE é uma modalidade de área protegida específica do Município de Belo Horizonte, criada e regulamentada pelas Leis Municipais 6.314 e 6.491, ambas de 1993, com o objetivo de estimular a preservação de áreas de propriedade particular de grande relevância sob o ponto de vista ambiental.
As RPEs são instituídas por iniciativas dos próprios proprietários dos imóveis, que podem requerer ao Executivo a transformação nesse tipo de reserva, por período mínimo de 20 anos, da totalidade ou de apenas parte das propriedades, com isenção proporcional de IPTU, uma vez identificados os valores ambiental e ecológico, conforme estabelecidos pelas referidas leis.
A Prefeitura de Belo Horizonte apoia as iniciativas dos particulares na ação conservacionista, tendo como carro-chefe as RPEs, objetivando principalmente a construção dos mosaicos, dos corredores de biodiversidade e demais formas que atendam às diferentes situações e demandas existentes no Município.
Importância
As RPEs apresentam atributos bióticos – fauna e flora – importantes para o contexto da região em que se insere, formando com outras áreas verdes da região um mosaico de ilhas verde que permitem a sustentação das espécies silvestres de caráter antropizado – aquelas que toleram ou convivem bem com os ambientes urbanizados.
Essas reservas apresentam massa de vegetação arbórea preservada expressiva, dentro de um perímetro de grande urbanização do Município, o que contribui para o microclima da região, a retenção de partículas sólidas em suspensão e a redução da poluição do ar na região.
Também constituem área permeável expressiva, o que contribui positivamente para a integridade das áreas vizinhas, estas com área permeável ausente ou inexpressiva, uma vez que permite o direcionamento e a infiltração das águas pluviais, evitando, com isso, um maior volume de água nessas áreas, diminuindo a probabilidade de enchentes e sedimentos em forma de enxurrada.
ÍNDICE | PROCESSO | IDENTIFICAÇÃO | DECRETO | Endereço | BAIRRO | REGIONAL | ÁREA m2 |
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1 | 01.068464.94.94 | Clube Veredas | 8.163 de 29/12/1994 | Rua Prof. Natália Lessa, 149 | Braúnas | Pampulha | 21.525,00 |
2 | 11-003.919/00-09 | Chácara Rancho Alegre | 9.953 de 29/06/1999 | Rua Antônio Rodrigues Fróes, 264 | Candelária | Venda Nova | 19.347,00 |
3 | 01.006290.02-58 | Chácara Santa Eulália | 11.449 de 24/09/2003 | ua Barão de Coromandel, 722 | São Bernardo | Norte | 49.147,18 |
4 | 01-085292-97-20 | Sítio do Ipê Amarelo | 12.423 de 18/07/2006 | Rua João Nascimento Pires, 22 | Jaqueline | Norte | 66.666,00 |
5 | 01-004548-08-40 | Clube do Progresso | 15.212 de 10/05/2013 | Rua Luiz Antônio de Moraes, 201 | Braúnas | Pampulha | 34.981,37 |
6 | 01.008.293/14-50 | RPE do Mangabeiras | 15.778 de 20/11/2014 | Rua João Camilo de Oliveira Torres, 350 | Mangabeiras | Centro-sul | 531,50 |
7 | 01.057753.95.20 | Reserva da AMBEV | 9.204 de 15/05/1997 | Rua Professor Vieira de Mendonça, 1435 | Engenho Nogueira | Noroeste | 14.000,00 |
8 | 01-046324/11-74 | Clube Topázio | 15.956 de 08/05/2015 | Rua João Ferreira da Silva, 1247 | Paraúna | Venda Nova | 79.821,15 |
9 | 01.056.331/02-75 | Chácara "J" | 12.424 de 18/07/2006 | Rua Boa Vista 444 | João Batista | Venda Nova | 4.244,00 |
10 | 01.159571/16-05 | AABB-BH | 17.168 de 06/09/2019 | Avenida Otacílio Negrão de Lima, 11.840 | Enseada das Garças | Enseada das Garças | 27.316,84 |
11 | 01.173.696/16-10 | Clube AEU Usiminas | 16.908 de 16/05/18 | Rua Prof. José Vieira de Mendonça, 3011 | Engenho Nogueira | Pampulha | 28.889,00 |
12 | 01.021.280/17-56 | Usiminas | 16.909 de 16/05/18 | Rua Prof. José Vieira de Mendonça, 3011 | Engenho Nogueira | Pampulha | 16.640,98 |
13 | 01.057.535/20-32 | Localiza | 17.691, de 18/08/21 | Avenida Bernardo Vasconcelos, 377 | Vila Cachoeirinha | Nordeste | 9.140,00 |
14 | 01.100.912/19-06 | Planalto | 17.790, de 01/12/21 | Avenida Bernardo Vasconcelos, 377 | Vila Cachoeirinha | Nordeste | 12.188,86 |