Estrutura do Licenciamento Ambiental da SMMA (Decreto Municipal 16.692 de 5 de setembro de 2017)
Diretoria de Licenciamento Ambiental – DLAM
Compete à DLAM coordenar as atividades relacionadas ao licenciamento ambiental de empreendimentos de impacto nas áreas de infraestrutura, indústria, comércio e prestação de serviços, em consonância com as diretrizes da SMMA. Estão subordinadas à DLAM todas as gerências de licenciamento ambiental.
Gerência de Licenciamento de Infraestrutura – GELIN
É a gerência responsável pelo licenciamento de empreendimentos de impacto ambiental diretamente relacionados à infraestrutura: pontes, túneis, viadutos, vias, interceptores de esgotos, loteamentos, antenas de telecomunicações, dentre outros empreendimentos de infraestrutura listados no Art.344 da Lei Municipal 11.181/19 e Deliberações Normativas Nº.58/07, 72/12, 80/14, 82/16 e 86/17. Além desses são analisados: parcelamento de solo vinculados às edificações, Áreas de Preservação Permanente (APP), laudos para parcelamento de solo e ocupação em Áreas de Diretrizes Especiais (ADE).
Gerência de Licenciamento de Comércio e Prestação de Serviços – GELCP
Responsável pelo licenciamento de empreendimentos de impacto ambiental diretamente relacionados ao comércio e prestação de serviços, tais como, hospitais, postos de gasolina, garagens de empresa de transporte coletivo e de carga, estádios, lavanderias industriais, dentre outros listados no Art.344 da Lei Municipal 11.181/19 e Deliberação Normativa do COMAM n° 94/18.
Gerência de Licenciamento de Atividades Industriais – GELAI
Responsável pelo licenciamento de empreendimentos de impacto ambiental diretamente relacionados às atividades industriais com repercussão ambiental significativa, tais como, matadouros e abatedouros, unidades de incineração de resíduos, dentre outros, conforme Art.344 da Lei Municipal 11.181/19 e Deliberação Normativa do COMAM n° 84/16.
Gerência de Avaliação e Controle de Atividades Econômicas – GECAE
Responsável por verificar o cumprimento das diretrizes ambientais constantes do alvará de localização e funcionamento, para atividades econômicas potencialmente poluidoras de alto risco ambiental conforme § 10 do Art. 178 da Lei Municipal 11.181/19 ou declaração de atividade não passível de Licenciamento Ambiental, se for o caso.
Gerência de Licenciamento e Controle Ambiental – GELCA
Compete à GELCA orientar e controlar atividades relacionadas ao licenciamento de empreendimentos de impacto nas áreas de infraestrutura, indústria, comércio e prestação de serviços, bem como fazer a interface com a fiscalização integrada para fins de monitoramento do licenciamento ambiental. Essa gerência também é responsável pela concessão de autorizações especiais: Autorização para Obras de Construção Civil em Horário Especial e Autorização para Utilização ou Detonação de Explosivos.