No segundo semestre de 2021, a Prefeitura BH implantou uma série de procedimentos que visam racionalizar o licenciamento ambiental e incentivar o desenvolvimento sustentável. A medida é mais uma iniciativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente no âmbito do Programa de Melhoria do Ambiente de Negócios da capital mineira, que promove ações de desburocratização no relacionamento entre empreendedores e administração municipal.
As simplificações na obtenção da licença ambiental decorrem do Decreto Municipal nº 16.787/17, da Deliberação Normativa do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM) nº 90/18 e da Portarias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA nº 13 e nº14/18.
Agora, o empreendedor do segmento industrial, comércio e serviços, a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), passa a ter seu empreendimento classificado de acordo com o porte e potencial poluidor. Os empreendimentos de menor repercussão ambiental passam a responder pela internet a uma série de questões elaboradas pela administração municipal que permitem a obtenção da licença ambiental de forma ágil e simplificada.
Praticidade
O empreendimento que se classifica como de menor repercussão ambiental vai realizar todas as etapas pela internet, ou seja, não será mais necessário o protocolo presencial do pedido e nem a presença do fiscal municipal para a obtenção da licença ambiental. Essa mudança vai agilizar o licenciamento que, dependendo da situação, poderia demorar mais de 180 dias para ser obtido. O empreendedor que atender aos pré-requisitos ambientais e assumir o termo de responsabilidade terá que pagar uma taxa correspondente que é gerada pelo próprio site. Assim, já passa a ter sua licença emitida eletronicamente.
Para os empreendimentos de maior repercussão ambiental a legislação também traz melhorias, mantendo a apresentação de documentos no BH Resolve e fiscalização prévia.
Para o secretário municipal adjunto de Planejamento, Orçamento e Gestão e subsecretário de Modernização da Gestão, Jean Mattos, o Licenciamento Ambiental Simplificado é mais uma iniciativa que visa desburocratizar e simplificar o dia a dia do empreendedor na capital. “Pautado pelo princípio da boa fé, pela utilização da tecnologia e pela simplificação de procedimentos, o que está sendo feito, não só na Secretaria de Meio Ambiente, mas direcionando a atuação de todos os órgãos e entidades do Município, vai deixar a administração municipal mais acessível para os empreendedores e, dessa forma, incentivar o desenvolvimento da cidade”, afirmou Jean Mattos.
Como solicitar o Licenciamento Simplificado?
O LAS é dividido nas modalidades de LAS/Cadastro de Informações Ambientais e LAS/Relatório de Informações Ambientais. A diferença é que o primeiro é inteiramente autodeclaratório com emissão automática da licença. Já no segundo há uma etapa de análise documental e de consistência de informações prévia à emissão da licença, que será deferida caso todos requisitos tenham sido atendidos.
O Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS), nas duas modalidades, será realizado em uma única fase totalmente eletrônica. No portal da REDESIM o empreendedor deve clicar no serviço “licenciamento”.
REDESIM
A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios no Brasil, REDESIM, regulamentada na Lei Complementar 123/2006, Lei Federal 11.598 de 2007, Decreto nº 353 de 2016, tem a missão de Simplificar e integrar o processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, nos âmbitos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, contribuindo para o aumento da competitividade do País.
A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do Programa de Melhoria do Ambiente de Negócios, vem promovendo a integração dos serviços municipais aos serviços do Estado e do Governo Federal em uma plataforma digital única, para uma sistemática completa, padronizada e simplificada de registro e licenciamento.
Sobre o licenciamento:
O licenciamento ambiental no município de Belo Horizonte é regido pela Lei Municipal N.º 7.277 de 17 de janeiro de 1997, regulamentada pelas Deliberações Normativas do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAM: DN 19/98 – regulamenta os procedimentos administrativos, DN 20/98 – enquadra outros empreendimentos como de impacto, DN 25/99 – normas específicas para atividades industriais, DN 29/99 – normas específicas para atividades de comércio e prestação de serviços e DN 58/07 (que altera a DN 26/99) – normas específicas para obras de infraestrutura. A DN 48/03 dispõe que o empreendimento caracterizado como de impacto ambiental ou ainda não se enquadre nos critérios previstos, porém cujas características locacionais possam sobrecarregar a infraestrutura urbana ou ter repercussão negativa poderá ser convocado pelo COMAM para o licenciamento ambiental.
A DN 42/02 atribui a SMMA a análise técnica dos estudos necessários que solicita apreciação dos órgãos prestadores dos serviço de sua competência. Conforme definido no Decreto Municipal 17.251/ 2019 em seu Art. 25: “A Diretoria de Gestão de Águas Urbanas tem como competência realizar a gestão das águas urbanas no Município, com atribuições de: I – formular, coordenar e avaliar a implementação da política de gestão de águas urbanas, visando à prestação dos serviços em condições adequadas de salubridade e à preservação ambiental” (...).
Dentro do contexto do Licenciamento de Empreendimentos de Impacto realizado no âmbito municipal de Belo Horizonte, segundo a portaria conjunta SMMA/SMOBI nº 18 2019: “A análise técnica dos aspectos de drenagem no licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto será realizada exclusivamente pela Diretoria de Gestão de Águas Urbanas – DGAU da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura”.
Para os empreendimentos definidos como de impacto no processo de licenciamento, a DGAU atua desde a emissão de orientações para elaboração de estudos e projetos relacionados à temática de águas urbanas, bem como na avaliação de atendimento dessas diretrizes durante todas as etapas de implantação do empreendimento.