Licenciamento ambiental

O licenciamento ambiental no município de Belo Horizonte é regido pela Lei Municipal N.º 7.277 de 17 de janeiro de 1997, regulamentada pelas Deliberações Normativas do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAM: DN 19/98 – regulamenta os procedimentos administrativos, DN 20/98 – enquadra outros empreendimentos como de impacto, DN 25/99 – normas específicas para atividades industriais, DN 29/99 – normas específicas para atividades de comércio e prestação de serviços e DN 58/07 (que altera a DN 26/99) – normas específicas para obras de infraestrutura. A DN 48/03 dispõe que o empreendimento caracterizado como de impacto ambiental ou ainda não se enquadre nos critérios previstos, porém cujas características locacionais possam sobrecarregar a infraestrutura urbana ou ter repercussão negativa poderá ser convocado pelo COMAM para o licenciamento ambiental.
A DN 42/02 atribui a SMMA a análise técnica dos estudos necessários que solicita apreciação dos órgãos prestadores dos serviço de sua competência. Conforme definido no Decreto Municipal 17.251/ 2019 em seu Art. 25: “A Diretoria de Gestão de Águas Urbanas tem como competência realizar a gestão das águas urbanas no Município, com atribuições de: I – formular, coordenar e avaliar a implementação da política de gestão de águas urbanas, visando à prestação dos serviços em condições adequadas de salubridade e à preservação ambiental” (...).
Dentro do contexto do Licenciamento de Empreendimentos de Impacto realizado no âmbito municipal de Belo Horizonte, segundo a portaria conjunta SMMA/SMOBI nº 18 2019: “A análise técnica dos aspectos de drenagem no licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto será realizada exclusivamente pela Diretoria de Gestão de Águas Urbanas – DGAU da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura”.
Para os empreendimentos definidos como de impacto no processo de licenciamento, a DGAU atua desde a emissão de orientações para elaboração de estudos e projetos relacionados à temática de águas urbanas, bem como na avaliação de atendimento dessas diretrizes durante todas as etapas de implantação do empreendimento.
Roteiro básico NEPE IT - Setembro/2011
Procedimento para elaboração de projeto de ligação predial ao sistema público de drenagem pluvial
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