- Boletim 1 - 06/02/2026
Foi publicado na última quarta-feira (4), o novo serviço de renovação expressa de empreendimentos de impacto. A licença ambiental de atividade ou empreendimento caracterizado como de baixo ou médio potencial poluidor e de pequeno ou médio porte, caracterização definida na Deliberação Normativa COMAM nº 102/20 e na Deliberação Normativa COPAM nº 217/17, pode ser renovada de forma expressa, por igual período, dispensada a emissão de nova Orientação para o Licenciamento de Empreendimentos de Impacto - OLEI, desde que atendidos os critérios da Deliberação Normativa nº 113/2025.
- Boletim 2 - 02/03/2026
ATUALIZAÇÃO DO FORMULÁRIO DO PGRSE SIMPLIFICADO
Recentemente a SMMA e a SLU elaboraram o formulário GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ESPECIAIS - PGRSE SIMPLIFICADO - CONTEÚDO MÍNIMO disponível no sítio eletrônico da SMMA (smma.pbh.gov.br), por meio do link: https://smma.pbh.gov.br/sgcedocs/pdf/roteirosTecnicos/Geren_Residuos_Solidos_Especiais_PGRSE.pdf. Tal formulário está sendo exigido para as atividades classificadas como Alto Risco Ambiental II e III. E para as atividades/empreendimentos enquadrados como de impacto ambiental e que não tenham interface com a SLU nos processos de licenciamento ambiental.Para os formulários de licenciamento e Alto Risco Ambiental:
Recentemente a SMMA atualizou a relação de documentos, bem como dos formulários de licenciamento ambiental e Alto Risco Ambiental II e III cadastrados no sítio eletrônico da SMMA: smma.pbh.gov.br. Basicamente as alterações dizem respeito às solicitações referentes à COPASA e à apresentação do formulário GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ESPECIAIS - PGRSE SIMPLIFICADO - CONTEÚDO MÍNIMO.
- Boletim 3 - 02/03/2026
CURSOS EAD SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM BELO HORIZONTE
A prefeitura possui portal EAD onde disponibiliza cursos online para a população. Dentre eles temos o de Licenciamento Ambiental com explicações sobre escopo e enquadramento.
Para ter acesso às aulas, acesse o sítio eletrônico ead.pbh.gov.br e siga as orientações deste anexo.
- Boletim 4 - 02/03/2026
DELIBERAÇÃO DO COMAM - of. 1729/25
O Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM, no uso de suas atribuições, deliberou em reunião ocorrida no dia 29 de outubro de 2025, o cancelamento de condicionante relativa ao sistema de drenagem descrita na Licença de Operação nº 0305/23. Essa deliberação foi estendida aos casos análogos, envolvendo licenciamento de operação de atividades, abrangendo futuros licenciamentos e licenças já emitidas cujo atendimento às condicionantes de cunho exclusivamente urbanístico ainda não tenham sido executadas.
Isso significa que, para empreendimentos em funcionamento, não caberá a exigência de adaptação do seu sistema de drenagem. Essa deliberação não é aplicada para empreendimentos em fase de construção, que devem seguir as determinações das condicionantes sugeridas no licenciamento.
Caso o empreendimento se enquadre nesta deliberação do COMAM, e ainda não tenha sido implantado o seu sistema de drenagem, fica facultada a apresentação de recurso para o cancelamento da respectiva condicionante.
Se for esse o caso, sugerimos a apresentação de recurso através do link:
Recurso Referente ao Atendimento às Condicionantes da Licença Ambiental ou do Parecer de Licenciamento Urbanístico (processos iniciados a partir de 12/06/2020)Deve ser escolhida a condicionante correspondente ao sistema de drenagem.
A dispensa dessa condicionante não exime o proprietário de atender as regulações sobre Taxa de Permeabilidade Vegetada associada a Caixa de Detenção e à correta ligação das redes de drenagem internas aos lotes no sistema público de drenagem.
