Qual o valor do reajuste geral para o IPTU 2018?
De acordo com o DECRETO Nº 16.808/2017, combinado com a PORTARIA SMFA 054/2017, o IPTU 2018 e as taxas que com ele são cobradas foram corrigidas em 2,94%.
Qual o valor de reajuste médio para o IPTU 2018?
O reajuste médio do IPTU 2018, em comparação com o IPTU 2017, foi de 5,11%. Esse valor refere-se ao lançamentos do valores totais de 2018 ser de 1,768 bilhão de reais e o de 2017 de 1,682 bilhão de reais.
Será necessário entrar com o pedido de revisão do IPTU 2018 caso não concorde com a alteração resultante do PACI - AUTORREGULARIZAÇÃO CADASTRO IMOBILIÁRIO?
Sim. Não concordando com o resultado, deverá registrar um pedido de revisão nas unidades presenciais fazendo o agendamento no portal do Agendamento Eletrônico.
Constatei que paguei valor superior ao constante do IPTU. Preciso entrar com o pedido de restituição para receber o valor a maior?
Sim. A única maneira de requerer devolução por pagamento indevido é através do pedido de restituição. Para obter as informações necessárias ao pedido de restituição acesse o Portal de Informações e Serviços.
Caso o imóvel tenha sido vistoriado mas ainda assim não concorde com os valores a revisão pode ser solicitada?
Sim. A revisão pode ser solicitada independente de vistoria ou aerolevantamento.
Quando o imóvel não foi vistoriado e eu não consigo a vistoria através do site, como devo proceder?
Pedido de revisão nas unidades presenciais. Solicitamos que todo cidadão faça o agendamento do atendimento para evitar filas. Acesse o ítem agendamento eletrônico no menu a esquerda.
Como devo proceder para não perder o desconto, já que o valor é muito alto e não teria condições de efetuar o pagamento antes que o valor seja revisado?
O pagamento com desconto só pode ser efetuado até o dia 22/01, mesmo que haja pedido de revisão ou qualquer reclamação. Se a opção é pelo pagamento a vista com desconto a orientação é recolher o valor que considera correto. O desconto será aplicado sobre esse valor mesmo que não represente uma quitação integral do lançamento.
Qual é a data de vencimento do IPTU/2018?
O pagamento de 02 ou mais parcelas com desconto de 5% deverá ser feito até o dia 22 de janeiro de 2018.
O vencimento da primeira parcela, sem desconto, será no dia 15 de fevereiro de 2018. As demais vencerão no dia 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil após o dia 15, sendo este dia sábado, domingo ou feriado.
Como faço para atualizar o nome na guia do IPTU?
A guia do IPTU apresenta o nome do TITULAR do imóvel conforme determinação da lei 5.641/89:
Lei 5.641/89:
Art. 66 - Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o seu possuidor.
Art. 67 - É responsável pelo pagamento do IPTU e das taxas que com ele são cobradas:
I - o adquirente, ainda que beneficiário de imunidade ou isenção, pelo débito do alienante; (NR)
(Nova redação deste inciso I dada pelo art.13 da Lei nº 9.795, de 28/12/2009, publicada no "DOM" de 29/12/2009)
II - o espólio, pelo débito do “de cujus”, até a data da abertura da sucessão;
III - o sucessor, a qualquer título, e o meeiro, pelo débito do espólio, até a data da partilha ou da adjudicação.
Parágrafo único - Quando a aquisição se fizer por arrematação em hasta pública ou na hipótese do inciso III deste artigo, a responsabilidade terá por limite máximo, respectivamente, o preço da arrematação ou o montante do quinhão, legado ou meação.
Art. 68 - A pessoa jurídica que resultar de fusão, incorporação, cisão ou transformação responde pelo débito das entidades fundidas, incorporadas, cindidas ou transformadas, até a data daqueles fatos.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se igualmente ao caso de extinção de pessoa jurídica, quando a exploração de suas atividades for continuada por sócio remanescente, ou seu espólio, sob qualquer razão social ou firma individual.
Para comunicar a alteração do nome do titular do imóvel acesse o Portal de Informações e Serviços e no alto da tela no canto direito faça a busca pelo serviço Alteração do Nome do Titular do Imóvel - IPTU para conhecer todas as exigências e orientações.
O que significa Índice Cadastral?
É o número do seu imóvel no cadastro da PBH. Ele é composto de três números para o bairro (zona), três números para a quadra (podendo ou não estar acompanhado por uma letra), três números para o lote (podendo ou não estar acompanhado por uma letra) e três números para a unidade, acompanhados do número de controle.
O meu imposto está muito maior do que o do meu vizinho. Por quê?
Inicialmente verifique se os dados que constam da sua guia e da guia de seu vizinho estão corretos. Se os dados do seu imóvel ou do imóvel do seu vizinho estiverem errados, deve ser feita a atualização do cadastro em um dos locais de atendimento, através de um pedido de revisão. A PBH trabalha constantemente para corrigir essas diferenças, mas sua colaboração é fundamental. Você pode contribuir informando o endereço do seu vizinho à PBH para atualizar o cadastro.
Tenho dúvidas quanto ao valor do IPTU. Como proceder?
Verifique, novamente, se os dados cadastrais constantes da guia estão corretos. O mais importante neste caso é conferir se o valor venal atribuído ao seu imóvel está acima do valor de mercado do mesmo.
Quero uma revisão do meu IPTU. Como devo proceder?
O atendimento referente ao IPTU será realizado no portal do Agendamento Eletrônico.
Para saber quais as orientações necessárias quanto à sua demanda, acesse o Portal de Informações e Serviços e digite o nome do serviço do seu interesse no campo laranja, que fica a direita no alto da página de busca.
Caso não saiba o nome do serviço, digite a palavra IPTU e todos os serviços vinculados a ele estarão à sua disposição para consulta.
Devo pagar o imposto após ter feito um pedido de revisão? E, caso seja deferido a meu favor, receberei o dinheiro pago a mais de volta?
Sim, você poderá pagar o seu imposto tendo, inclusive, direito ao desconto se efetuado dentro do prazo. Se o seu pedido for deferido, você poderá pedir a devolução do dinheiro pago a mais, através de um processo administrativo de restituição.
Moro em um apartamento e a área de construção que consta da minha guia do IPTU está diferente da minha área útil. Por quê?
A área construída de imóveis em condomínios é obtida multiplicando-se a área total dada por Certidão de Baixa de Construção pela fração ideal dada pela convenção de condomínio, o que inclui a área comum na proporção da fração ideal.
Como faço para obter isenção de IPTU por ser Ex-Combatente da FEB?
A isenção nesse caso é concedida para o imóvel em que more o ex-combatente, o (a) viúvo (a) ou o filho menor. Para tanto, deverá ser comprovada a propriedade e a condição de ex-combatente em processo a ser aberto nos locais de atendimento. A isenção é apenas para o IPTU e não vale para as taxas cobradas junto com ele.
Vale observar que essa isenção não se estende a outros imóveis de propriedade do ex-combatente.
O imóvel foi tombado pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico. Nesse caso tenho direito à isenção?
Sim. O imóvel regularmente tombado por qualquer instituição pública de proteção do patrimônio histórico e artístico fica isento do imposto (IPTU), desde que obtenha laudo favorável sobre as condições da sua manutenção e proteção. O imóvel beneficiado com essa isenção fica obrigado ao pagamento das taxas que são cobradas juntamente com o IPTU. O proprietário ou seu representante deve requerer esse benefício agendando seu atendimento no portal do Agendamento Eletrônico
Para saber quais as orientações necessárias quanto à sua demanda, acesse o Portal de Informações e Serviços e digite o nome do serviço Revisão por Isenção – IPTU no campo laranja, que fica a direita no alto da página de busca.
Imóveis em construção têm direito a redução de alíquota?
O contribuinte deverá solicitar o benefício em um dos postos de atendimento do IPTU 2018 até o dia 01 de fevereiro de 2018.
Esse benefício somente poderá ser aplicado em no máximo três exercícios. A redução de alíquota somente é válida para o imposto que for integralmente pago no mesmo exercício a que se referir o lançamento, sendo restaurada a alíquota integral para efeito de inscrição do débito, total ou parcial, em dívida ativa.
Para saber quais as orientações necessárias quanto à sua demanda, acesse o Portal de Informações e Serviços e digite o nome do serviço Revisão dos Descontos e da Redução de Alíquota – IPTU no campo laranja, que fica a direita no alto da página de busca.
Atrasei o pagamento do meu IPTU. Quais encargos são aplicados (Juros, multa. correção, etc.)?
1 - Para atrasos dentro do mesmo ano
Sobre as parcelas vencidas e não pagas dentro do ano a que se refere o IPTU incidem:
Multas:
► De 1% - de 01 a 10 dias de atraso;
► De 3% - de 11 a 30 dias de atraso;
► De 5% - de 31 dias em diante.
Juros:
► De 1% ao mês.
2 - Para atrasos após a virada do ano
Encerrado o ano vigente, civil os débitos não quitados serão incluídos na Dívida Ativa.
Clique aqui para informações.
Como funciona o sistema de crédito pela emissão de NFS-e para desconto no IPTU?
O sistema de crédito pela emissão de NFS-e é realizado através do Programa BH NOTA 10.
Para mais informações acesse o BH NOTA 10.