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Política Municipal de Equidade

criado em 03/05/2023 - atualizado em 03/05/2023 | 10:32

O Núcleo de Educação, Cultura e Cidadania (NECC), integrante da Diretoria de Educação Inclusiva e Diversidade Étnico-Racial (DEID), desenvolve a Política Municipal de Equidade que tem como intencionalidade garantir o acesso, a permanência e a conclusão dos estudos de estudantes crianças, jovens, adultos/as e idosos/as da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte. A referida política parte dos princípios de inclusão, equidade, respeito e acessibilidade nos processos de ensino e aprendizagem, bem como na proposta curricular das escolas municipais. Nesse sentido, são fomentadas práticas pedagógicas de enfrentamento ao sexismo e ao machismo nas relações interpessoais em busca da promoção da equidade nas escolas municipais. 

Contato: nugds@edu.pbh.gov.br 
 

AÇÕES E MARCOS LEGAIS

Lei Municipal nº 11.407/2022 que institui o Programa de Dignidade Menstrual

A Prefeitura de Municipal de Belo Horizonte aprovou em setembro de 2022 a Lei Municipal 11.407/22, que institui o Programa de Dignidade Menstrual na Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte. O referido Programa tem como objetivo promover a saúde menstrual, bem orientar sobre os cuidados básicos com a higiene pessoal, tendo como intencionalidade pedagógica o enfrentamento à evasão escolar. Além de afetar a saúde física e psíquica, a precariedade menstrual pode prejudicar o desempenho escolar, quando estudantes deixam de ir à escola pela falta do absorvente. O não acesso ao absorvente se configura como uma violência contra a mulher. O Programa Saúde na Escola (PSE) em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde é o responsável pelas ações formativas sobre corpo e cuidados de higiene com discentes da Rede Municipal.

 

INSCREVA-SE LEI Nº 11.407, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

Resolução CME nº 002/2008 que dispõe sobre o uso do nome social nas escolas

Na educação, vigora desde 2008 a Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 002/2008 que dispõe sobre os parâmetros do uso do nome social por estudantes travestis e transexuais nas escolas da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte. Estudantes transexuais e travestis têm direito ao uso do nome social nos documentos escolares e no tratamento oral na escola. É importante atentar que estudantes menores de 18 anos necessitam da autorização por escrito dos/das responsáveis.

 

Nome social é o nome escolhido por pessoas transexuais e travestis, uma vez que o nome civil não representa sua identidade de gênero. Vale destacar que nome social é diferente de nome afetivo – nome utilizado por estudantes que estão em processo legal de adoção por outras famílias. O campo do nome social no SGE – Sistema de Gestão Escolar é EXCLUSIVO para estudantes transexuais e travestis. Ainda não existe campo no SGE para inclusão do nome afetivo.

 

Sobre a utilização dos banheiros da escola por estudantes transexuais e travestis, ainda não existe legislação em âmbito municipal, estadual ou federal que verse sobre o tema. Portanto, cada escola tem a liberdade de construir coletivamente a melhor alternativa de uso de banheiros da escola (banheiro coletivo de estudantes, banheiro da direção, banheiro da sala de professores(as), banheiro de acessibilidade etc). O importante é garantir a segurança e a integridade física e psicológica dos(das) estudantes no uso dos banheiros.

 

icone pdf RESOLUÇÃO CME/BH Nº 002/2008

Resolução CMDM nº 03/2019 que dispõe sobre o Plano Municipal de Equidade

Em 2017 o prefeito da cidade de Belo Horizonte assumiu junto à Organização das Nações Unidas o compromisso de implementar a Plataforma Cidade 50/50: todas e todos pela igualdade (ONU Mulheres) A Plataforma se origina do reconhecimento da importância em fomentar, elaborar e executar ações e políticas públicas que promovam a equidade de gênero e o empoderamento das mulheres no território das cidades. Tem foco na economia, política, ambiente de trabalho, saúde, educação, cultura, lazer, mobilidade e outras áreas de incidência na cidadania em alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). O Plano de Equidade, publicado pelo Conselho Municipal do Direitos da Mulher, consiste num desdobramento municipal da Plataforma e prevê ações em 6 eixos norteadores: Eixo 1 – Governança e Planejamento; Eixo 2 – Empoderamento Econômico; Eixo 3 – Participação Política; Eixo 4 – Enfrentamento à Violência Contra a Mulher; Eixo 5 – Educação Inclusiva e Eixo 6 – Saúde. 

 

A Secretaria Municipal de Educação (SMED) participa do Comitê de monitoramento do referido Plano Municipal junto a outras 12 secretarias da Prefeitura de Belo Horizonte. A coordenação geral do Comitê está a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (SMASAC), por meio da Diretoria de Políticas para Mulheres (DIPM).

 

icone pdf PLANO MUNICIPAL DE EQUIDADE DE GÊNERO - RESOLUÇÃO CMDM Nº 03/2019