Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial na Educação
A política educacional atua em consonância com as diretrizes e princípios estabelecidos pela Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial (Lei Nº 9934/2010). Na educação, essa política se concretiza pela implementação da Lei Nº 10.639/2003, do Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, da Lei. Nº 11.645/2008, do Estatuto da Igualdade Racial, dos Planos Municipais de Educação e Promoção da Igualdade Racial e normativas afins.
A Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte promove a formação continuada e em serviço, por meio de articulação com as escolas e creches, com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, com a Secretaria e Fundação Municipais de Cultura e em parceria com comunidades tradicionais, Movimento Negro, lideranças indígenas, pesquisadoras/es e espaços museológicos.
- GERÊNCIA DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS - GERER
A Gerência das Relações Étnico-Raciais tem como competência coordenar as ações para o enfrentamento ao racismo e à violência nas escolas, com atribuições de:
I – monitorar os resultados da política para a educação das relações étnico-raciais assegurando a implementação da legislação e diretrizes curriculares pertinentes;II – coordenar grupos de estudos para a implementação da Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008, em articulação com órgãos governamentais e não governamentais e instituições da sociedade civil;
III – realizar estudos sobre matrículas dos estudantes considerando seu pertencimento étnico-racial para construir políticas de equidade;
IV – desenvolver ações intersetoriais com órgãos governamentais, não governamentais e instituições da sociedade civil, com vistas ao cumprimento de sua competência;
V – monitorar e avaliar a inserção das temáticas étnico-raciais na elaboração e execução dos projetos políticos pedagógicos das instituições da rede municipal de educação.
NÚCLEOS DE ESTUDOS DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS - NEREROs Núcleos de Estudos das Relações Étnico-Raciais (NERER) são uma estratégia de formação continuada e em serviço para a implementação das leis nº 10.639/03 e nº 11.645/08. Os Núcleos de Estudos têm uma agenda de encontros formativos mensais para aprofundamento teórico, socialização e reflexão sobre as práticas de promoção da igualdade étnico-racial realizadas pelas escolas e creches.
Os NERER estão organizados nas nove regionais da cidade e são constituídos por profissionais da Educação das Redes Própria e Parceira, indicadas/os e/ou eleitas/os pelas escola/creches, que desempenham um importante papel junto à comunidade escolar, contribuindo para:
- a divulgação de legislações, materiais didático-pedagógicos e referenciais teóricos afins;
- a elaboração de planos de ensino que contemplem os conteúdos relativos à História e Cultura Afro-brasileira, Indígena e Africana;
- a elaboração e/ou atualização dos documentos (Plano de Gestão, PPP, regimento escolar e Plano de Convivência) na perspectiva da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
- a implementação dos Planos Municipais de Educação e de Promoção da Igualdade Racial.
Os Núcleos de Estudos têm se consolidado também como espaços colaborativos de: construção de conhecimentos por meio de vivências; análise de materiais didáticos, bem como desenvolvimento de práticas pedagógicas antirracistas em sala de aula.- NÚCLEO DE POLÍTICAS PARA ESTUDANTES EM SITUAÇÃO DE MIGRAÇÃO (Nupem)
O Núcleo de Políticas Educacionais para Estudantes em Situação de Migração (NUPEM), vinculado à Diretoria de Educação Inclusiva e Diversidade Étnico-Racial (DEID) tem como objetivo planificar e implementar políticas linguísticas e educacionais de acolhimento e acompanhamento do desenvolvimento educacional de estudantes em situação de migração e refúgio, apátridas e retornados. Este Núcleo atua junto às equipes da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, no acompanhamento pedagógico dos estudantes migrantes, garantindo sua inserção e permanência escolar.
O Núcleo tem como algumas de suas ações a construção de material didático, pedagógico e diagnóstico multilíngue e intercultural, produção de guias orientadores para estudantes, suas famílias e escola, formação e orientação das escolas e demais atores para a qualificação de sua atuação no contexto da migração, construção de parcerias com universidades, ONGs e demais instituições que atuam no acolhimento de estudantes em situação de migração, dentre outras ações.
MARCOS LEGAIS
Constituição Federal (1988)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...).
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 210 § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Art. 78 O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilingüe e intercultural aos povos indígenas, com os seguintes objetivos:
I - proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências;
II - garantir aos índios, suas comunidades e povos, o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não-índias.
Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-brasileira e Indígena”.
Art. 26-A Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017
Art. 3º A política migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes:
XI - acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social.
Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:
X - direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória.
Resolução nº 1, de 13 de novembro de 2020
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o direito de matrícula de crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio nas redes públicas de educação básica brasileiras, sem o requisito de documentação comprobatória de escolaridade anterior, nos termos do artigo 24, II, “c”, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), e sem discriminação em razão de nacionalidade ou condição migratória.
KIT DE LITERATURA AFRO-BRASILEIRA, INDÍGENA E AFRICANAOs “Kits de Literatura Afro-brasileira, Indígena e Africana” são uma política instituída, em 2004, pela Secretaria Municipal de Educação a qual consiste na compra e distribuição de livros (literários, informativos ou especializados e obras de referência), CDs e DVDs para escolas municipais e creches parceiras.
Tal política tem como objetivos:
- garantir a materialidade necessária para o trabalho com o disposto nas lei nº 10.639/03 e nº11.645/08;
- contribuir para a formação de leitores/as, em todos os níveis e modalidades de ensino;
- ampliar o acervo das bibliotecas escolares e espaços de leitura com títulos que abordem a temática das relações étnico-raciais;
- promover as literaturas afro-brasileira, indígena e africana;
contribuir com o trabalho desenvolvido em sala de aula, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
COMUNICADO
A Secretaria Municipal de Educação, conforme previsto na Portaria SMED Nº 081/2024, Art. 11 § 1º, publicada em 21 de março de 2024, torna público o resultado do processo de seleção interna de servidores(as) para o exercício da atividade de análise e emissão de parecer prévio de livros a serem adquiridos pela PBH como parte da Política Municipal do Kit de Literatura Afro-brasileira, Africana e Indígena do Ensino Fundamental e do Kit de Literatura Afro-brasileira, Africana e Indígena da Educação Infantil.
SELECIONADOS/AS
01 - BM 75756-3
02 - BM 81298-X
03 - BM 105995-3
04 - BM 106759 - X
05 - BM 113117-4
06 - BM 117985-1
07 - BM 118146-5
08 - BM 118648-3
09 - BM 314586-5Em relação ao prazo para recurso, considerar disposições do Art. 11 da Portaria SMED Nº 081/2024, disponível em: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/436411
A Secretaria Municipal de Educação, conforme previsto na Portaria SMED Nº 082/2024, Art. 11 § 1º, publicada em 21 de março de 2024, torna público o resultado do processo de seleção interna de servidores(as) para o exercício da atividade de análise e emissão de parecer prévio de livros a serem adquiridos pela PBH como parte da Política Municipal do Kit Literário:
SELECIONADOS/AS
01 - BM 49.650-6
02 - BM 108.950-x
03 - BM 111.472-5Em relação ao prazo para recurso, considerar disposições do Art. 11 da Portaria SMED Nº 082/2024, disponível em: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/436412
Belo Horizonte, 03 de abril de 2024.
Para acessar os títulos já contemplados nos Kits de Literatura, clique nos links a seguir:
I Edição (Ensino Fundamental)
II Edição (Ensino Fundamental)
III Edição (Ensino Fundamental)
IV - Edição (Ensino Fundamental)
V Edição (Ensino Fundamental) e I Edição (Educação Infantil)
VI Edição (Ensino Fundamental) e II Edição (Educação Infantil)
III Edição (Educação Infantil)
VII Edição (Ensino Fundamental)- garantir a materialidade necessária para o trabalho com o disposto nas lei nº 10.639/03 e nº11.645/08;
- Programa de Certificação em Promoção da Igualdade Racial de Belo Horizonte
- Selo BH sem racismo O programa tem o objetivo de estimular, apoiar e reconhecer instituições que possuem, em suas práticas de gestão, ações no campo da promoção da igualdade racial, do enfrentamento do racismo e do combate à discriminação étnico-racial, beneficiando negros, ciganos, indígenas e judeus.
SELO BH SEM RACISMO CERTIFICA INSTITUIÇÕES QUE PROMOVEM A IGUALDADE RACIAL
- DOCUMENTOS E PUBLICAÇÕES
Postagem dos cartazes comemorativos dos 20 anos da Lei 10.639/03 e 15 anos da Lei 11.645/08