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Fundo Municipal do Idoso

criado em - atualizado em

 

O Fundo Municipal do Idoso - FUMID foi criado pela Lei nº 8.288, de 28 de dezembro de 2001, com o objetivo de captar recursos para financiamento de programas, projetos e ações que visem a promoção, a inserção e o desenvolvimento da cidadania dos idosos nos termos da Política Municipal do  Idoso. 

 

Por que destinar?
 

Esta é uma forma de colaborarmos com organizações que trabalham com a promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa. Estas instituições funcionam, em regra, com recursos escassos, e necessitam de ajuda para prover melhor qualidade de vida para este público. Quem destina recursos para o FUMID/BH não gasta nada e fica sabendo onde uma parte do seu imposto será aplicada. Quem não destina deixa para a União decidir e nunca saberá a quem beneficiou.
 

Os recursos do FUMID/BH poderão ser aplicados no financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações, de forma temporária, voltados para pesquisas, promoção, proteção e cuidado à pessoa idosa, desenvolvidos pelos órgãos governamentais ou organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.

 

Como destinar:
 

Se você é pessoa física

Todos os contribuintes podem destinar para o FUMID/BH até 6% do imposto de renda devido. Para tanto, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja realizada no ano base da Declaração do IR até 31 de dezembro.

 

Se você é pessoa jurídica

Toda empresa tributada com base no lucro real pode deduzir contribuições feitas ao FUMID/BH, limitadas ao máximo de 1% do IR devido.
 

Pode também participar efetivamente da campanha incentivando seus colaboradores e funcionários a destinar recursos para o FUMID/BH.
 

O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte tem competência de avaliar e deliberar sobre as diretrizes e linhas de ações para aplicação dos recursos deste fundo. Para que o projeto seja financiado, faz-se necessário que as ações apresentadas estejam em consonância com o Plano de Ação e com o Plano de Aplicação do CMI/BH. O proponente deve estar regularmente cadastrado no CMI/BH, dentre outras exigências normativas.

 

Passo a passo:

 

1- Efetuar, até o dia 31 de dezembro, transferência ou depósito identificados na conta corrente do Fundo Municipal do Idoso.

Banco: Caixa Econômica Federal - 104
Agência: 0093
Operação: 006
Conta Corrente: 0071105.1

 

2- De posse do(s) recibo(s) de depósito ou transferência, o CMI/BH providenciará à entidade que o solicitar a emissão do recibo de destinação fiscal, no qual constará o número de ordem, nome, CNPJ ou CPF do destinador, data da destinação e valor efetivamente recebido e ano calendário a que se refere a destinação.

 

3- O CMI/BH providenciará para que os dados do destinador constem na Declaração de Benefícios Fiscais - DBF / Receita Federal.

 

4- Para você calcular até quanto pode destinar ao FUMID/BH dentro dos limites de deduções permitidos por lei, acesse o site do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil. No tópico Serviços à Sociedade, subitem Tributo à Cidadania, o Sindicato dispõe de um sistema de cálculo. Outra possibilidade é tomar como referência o Imposto de Renda pago no ano anterior.

 

LEGISLAÇÃO

• Lei Municipal 7.930 de 30/12/1999 - Dispõe sobre a política municipal do idoso e dá outras providências.

 

Decreto 5.934, de 18/10/2006 - Estabelece mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do disposto no art. 40 da Lei n. 10.741, de 10/10/2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências.

 

• Decreto n. 6.800, de 18/05/2009 - Dá nova redação ao art.2º do Decreto n. 1.948, de 03/07/1996, que regulamenta a Lei n. 8.842 de 04/01/1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e dá outras providências.

 

• Lei Municipal 10.953 de 15/02/2002 - Regulamenta o Fundo Municipal do Idoso, criado pela Lei Municipal n. 8.288 de 28/12/2002, art.39.

 

Instrução Normativa RFB n. 267, de 23/12/2002 - Dispõe sobre os incentivos fiscais decorrentes do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas. (Lei n.12.594, de 2012).

 

Instrução Normativa RFB n. 1.131, de 21/02/2011 e atualizações de 28/12/2012 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos ao imposto sobre a renda das pessoas físicas nas doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas doações ao Fundo do Idoso e nos investimentos e patrocínios em obras audiovisuais, nas doações e patrocínios de projetos culturais.

 

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