O Conselho Municipal de Juventude – COMJUVE foi criado pela Lei 7.551 de 1998, com a finalidade de elaborar, analisar, estudar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político e cultural do município. O COMJUVE foi constituído em 2006, durante a realização da 1ª Conferência Municipal de Juventude de Belo Horizonte.
Trata-se de um conselho transversal, voltado para a garantia dos direitos das juventudes do município. É órgão colegiado, no qual os atos são provenientes de discussões e decisões coletivas. A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos das Juventudes é considerada de interesse público relevante, e não remunerada.
O COMJUVE/BH é um órgão consultivo, que monitora a política de atendimento, promoção e defesa dos direitos das juventudes. É composto por oito Conselheiros, dentre titulares e suplentes, representantes do Poder Executivo, nove representantes regionais da Sociedade Civil organizada, cinco representações dos movimentos organizados das áreas: educação, trabalho e renda, direitos humanos, qualidade de vida e cultura, totalizando 25 representações titulares de composição do COMJUVE, conforme previsto na Lei 7551/1998. Atualmente seu mandato é de dois anos.
A representação da Sociedade Civil é definida por meio da realização de Conferência Municipal de Juventude, onde são eleitas as representações de regionais e também de entidades para compor o Conselho, considerando paridade de gênero entre titular e suplente.
O Conselho está vinculado administrativamente ao Executivo Municipal, o espaço de decisões do Conselho é a Sessão Plenária, que reúne os Conselheiros representantes do Executivo e da Sociedade Civil para discutir e deliberar sobre as diretrizes voltadas ao atendimento às juventudes.
O Conselho Municipal de Juventude (COMJUVE) criado pela Lei Municipal nº. 7.551 de 1998, no cumprimento de suas atribuições legais e de seu regimento interno, cria o edital de convocação para eleição de representantes interessados(as) em ocupar as cadeiras regionais e setoriais do COMJUVE para o mandato do biênio 2024 - 2026.
As eleições do COMJUVE são destinadas a jovens residentes das regionais, organizações, coletivos, entidades de juventudes com atuação nas áreas de promoção, defesa e garantia dos direitos das juventudes de Belo Horizonte, interessados em integrar o Conselho na composição do biênio 2024/2026, nas cadeiras regionais e setoriais.
A eleição para as cadeiras setoriais (cultura, direitos humanos, educação, qualidade de vida e trabalho e renda) ocorrerá no dia dia 8 de fevereiro de 2025, de 10h30 às 17h30, no Centro de Referência das Juventudes (CRJ), localizado à Rua Guaicurus n.º 50, Centro.
A eleição para as 9 regionais de Belo Horizonte (Barreiro, Centro-Sul, Leste, Nordeste, Noroeste, Norte, Oeste, Pampulha e Venda Nova) ocorrerá durante as Pré-conferências regionais de Juventude, da seguinte forma:
Em 15 de fevereiro de 2025, nas regionais Norte, Pampulha, Venda Nova;
Em 16 de fevereiro de 2025, nas regionais Nordeste, Oeste e Noroeste;
Em 22 de fevereiro de 2025, nas regionais Centro-sul, Leste e Barreiro
Os locais serão publicados nesta página, com o prazo de 5 dias úteis antes do processo eleitoral.
As inscrições acontecem de 21/11/2024 à 20/12/2024.
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EDITAL DO PROCESSO ELEITORAL COMJUVE 2024
Histórico
- ELEIÇÃO SUPLEMENTARES COMJUVE 2023 | Agosto de 2023
O Conselho Municipal de Juventude (COMJUVE) criado pela Lei Municipal nº. 7.551 de 1998, no cumprimento de suas atribuições legais e de seu regimento interno, cria o edital de convocação para eleição de representantes interessados(as) em ocupar as cadeiras regionais vacantes do Conselho Municipal da Juventude de Belo Horizonte (COMJUVE) para o restante do mandato do biênio 2022 - 2024.
As eleições do Conselho Municipal de Juventude (COMJUVE) são destinadas a jovens residentes das regionais do município de Belo Horizonte, interessados(as) em integrar o Conselho na composição para o restante do mandato do biênio 2022/2024, nas cadeiras regionais, conforme RESOLUÇÃO COMJUVE/BH Nº 001/2023 (https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/423181).
A eleição será realizada no dia 25 de agosto, às 17 horas, no Centro de Referência das Juventudes (CRJ), localizado à Rua Guaicurus nº 50, Centro.
A recomposição das cadeiras regionais para titulares e suplentes será para os seguintes segmentos:
- Barreiro
- Centro-Sul
- Nordeste
- Noroeste
- NorteJá a recomposição das cadeiras regionais para suplentes das seguintes regiões:
- Pampulha
- Venda Nova- ELEIÇÃO COMJUVE 2022
ELEIÇÃO COMJUVE 2022 | Junho e Julho de 2022
O Conselho Municipal de Juventude (COMJUVE) criado pela Lei Municipal nº. 7.551 de 1998, no cumprimento de suas atribuições legais e de seu regimento interno, cria o edital de convocação para eleição de representantes interessados(as) em ocupar as cadeiras regionais e setoriais do Conselho Municipal da Juventude de Belo Horizonte (COMJUVE).As eleições do Conselho Municipal de Juventude (COMJUVE) são destinadas a jovens residentes das regionais, organizações, coletivos, entidades de juventudes com atuação nas áreas de promoção, defesa e garantia dos direitos das juventudes de Belo Horizonte, interessados em integrar o Conselho na composição do biênio 2022/2024, nas cadeiras regionais e setoriais.- A eleição será realizada na VII Conferência Municipal de Juventudes, que acontecerá entre os dias 28 de junho e 30 de julho de 2022.
- A eleição para as cadeiras regionais ocorrerá de forma descentralizada entre os dias 28 de junho e 14 de julho de 2022.
- A eleição para as cadeiras setoriais ocorrerá no dia 30 de julho de 2022 no Centro de Referência das Juventudes (CRJ) localizado à Rua Guaicurus nº 50, Centro.
- As cadeiras regionais e setoriais a que se refere o Art. 1º serão para os seguintes segmentos:
a) 9 (nove) regionais de Belo Horizonte: Barreiro, Centro-Sul, Leste, Nordeste, Noroeste, Norte, Oeste, Pampulha e Venda Nova.
b) Cadeiras setoriais: cultura, direitos humanos, educação, qualidade de vida e trabalho e renda.
EDITAL DO PROCESSO ELEITORAL COMJUVE 2022 - Clique aqui
Legislações
● Lei nº 7.551, de 9 de julho de 1998
Cria o Conselho Municipal da Juventude e dá outras providências.
● Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017
Estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo e dá outras providências.
● Regimento Interno do Conselho Municipal da Juventude - COMJUVE-BH
O presente Regimento tem por finalidade estabelecer as normas e funcionamento do Conselho Municipal da Juventude - COMJUVE, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 7.551, de 09 de Julho de 1998.
Contato:
Funcionamento: 8h às 18h
Endereço: Av. Afonso Pena, 342, Sobreloja - Centro.
Secretária executiva: Tamara de Paula Almeida
Telefone: (31) 3277.4694/ 3277.9865
E-mail: comjuve@pbh.gov.br
Presidente: Patrick Cesário de Souza Silva - Representante da Sociedade Civil