O que são as Conferências Municipais de Assistência Social de Belo Horizonte?
As Conferências de Assistência Social são instâncias de caráter deliberativo e têm, como premissas, avaliar a política de Assistência Social e apresentar orientações, definindo diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Elas ocorrem ordinariamente a cada 4 anos e, extraordinariamente, a cada 2 anos.
A convocação para a realização das Conferências é feita pelos Conselhos de Assistência Social, em ato conjunto com o órgão gestor dessa política.
As deliberações das conferências orientam o órgão gestor nas tomadas de decisão, na formulação e na execução da política de Assistência Social, visando à qualificação e o aperfeiçoamento das ofertas do SUAS/BH. Uma ação importante é o acompanhamento das deliberações por parte do Conselho Municipal de Assistência Social a fim de assegurar sua efetivação.
As conferências são espaços de participação popular democrática de modo a qualificar e aproximar suas deliberações às reais necessidades da população. A participação direta dos diversos atores envolvidos na política pública de Assistência Social, em especial os usuários, propicia a construção de um novo paradigma socioassistencial, com qualidades democráticas fundamentais na caminhada para o fortalecimento e aprimoramento dessa política.
Em Belo Horizonte, a Conferência Municipal de Assistência Social é precedida pela realização de pré-conferências nas nove regionais administrativas do município que também possuem a atribuição de avaliar a política de Assistência Social e definir diretrizes para o aprimoramento do SUAS/BH, além de eleger delegados para Conferência Municipal.
Importante ressaltar que questões e demandas locais devem ser entendidas como fatores motivadores dos debates e encaminhamentos que justificam e orientam a política de Assistência Social, tendo como base central o tema a ser discutido na Conferência Municipal, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
Durante a realização das Conferências Municipais são escolhidos os delegados que participarão das Conferências Estaduais, ao passo que ao longo da realização desta serão escolhidos os delegados que representarão o Estado de Minas Gerais na Conferência Nacional.
Em Belo Horizontes já foram realizadas Conferências Municipais organizadas a partir dos seguintes temas:
Ano | Tema | ||
2023 | “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos” | ||
2021 | Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social | ||
2019 | Assistência Social: Direito do Povo, com financiamento público e participação social | ||
2017 | Garantia de direitos no fortalecimento do SUAS | ||
2015 | Consolidar o SUAS de vez rumo a 2026 | ||
2013 | A Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS | ||
2011 | Consolidar o Sistema Único de Assistência Social – SUAS com a valorização dos seus Trabalhadores e a qualificação da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios | ||
2009 | Participação e Controle Social no SUAS | ||
2007 | Compromissos e Responsabilidades para Assegurar Proteção Social pelo Sistema Único da Assistência Social – SUAS | ||
2005 | SUAS – PLANO 10: Estratégias e Metas para Implementação da Política Nacional de Assistência Social | ||
2003 | Assistência Social como Política de Inclusão: uma Nova Agenda para a Cidadania - LOAS 10 anos | ||
2001 | Política de Assistência Social: Uma trajetória de Avanços e Desafios | ||
1999 | Municipalização da Assistência Social em BH: avançar para Consolidar | ||
1997 | Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social - Construindo a Inclusão - Universalizando Direitos | ||
1995 | Assistência Social como um direito do cidadão e dever do Estado |
Conforme preconiza a NOB/SUAS 2012, o Plano Municipal de Assistência Social, de que trata o artigo 30 da Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS), é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da política de Assistência Social na perspectiva do SUAS. A sua elaboração é de responsabilidade do órgão gestor que o submete à aprovação do Conselho de Assistência
Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social tem com uma de suas principais competências, acompanhar a execução da política de assistência social, apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências municipais. Logo, na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, o órgão gestor deverá considerar as deliberações das Conferências Municipais de Assistência Social.
→ Conferências Estaduais de Assistência Social
→ Conferências Nacionais de Assistência Social