Criado pela Lei Municipal nº 7.099, de 27 de maio de 1996, atualizada pela Lei Municipal nº 10.836, de 29 de julho de 2015 o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS-BH é instância deliberativa colegiada do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania – SMASAC, com caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, que, no exercício de suas atribuições, normatiza, disciplina, acompanha, avalia e fiscaliza a gestão e a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, prestados pela rede socioassistencial.
- Regimento Interno
Resolução CMAS/BH 66/2016
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte – CMAS-BH (pág.11).
- Conselheiros e Conselheiras - Gestão 2023-2025
CONSELHEIRAS E CONSELHEIROS CMAS BH - GESTÃO 2023-2025
REPRESENTANTES DO GOVERNO
NOME
REPRESENTAÇÃO
SITUAÇÃO
Ralise Cássia Macedo Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania – SMASAC Titular Renata Silva Daniel Caldeira Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania – SMASAC Suplente Mariana Bernardo De Brito Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania – SMASAC Titular Patrícia da Silva Pinto Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania – SMASAC Suplente Daniele Souza Carmona Subsecretaria de Assistência Social – SUASS Titular Adriana de Oliveira Lanza Moreira Orsine Subsecretaria de Assistência Social – SUASS Suplente Douglas Alves Subsecretaria de Assistência Social – SUASS Titular Carlos Eduardo Firmino Subsecretaria de Assistência Social – SUASS Suplente Lúcio Luiz Tolentino Subsecretaria de Assistência Social – SUASS Titular Marcel Belarmino de Souza Subsecretaria de Assistência Social – SUASS Suplente Rosane de Magalhães Lopes Corgosinho Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDE/SUTE Titular Ângela Maria Pereira Tolentino Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDE/SUTE Suplente Daniela Flávia Fonseca Coelho Secretaria Municipal de Saúde - SMSA Titular Cleonice Acácio da Rocha Magalhães Secretaria Municipal de Saúde - SMSA Suplente
Beatriz Leandro de Carvalho Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional - SUSAN Titular Betannya França Barros Nasser Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional - SUSAN Suplente Cláudia Márcia dos Santos Secretaria Municipal de Educação SMED Titular Luciana Vianna Gualberto Secretaria Municipal de Educação SMED Suplente Fábio Gomes Ferreira Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SMPOG Titular Valéria Cristina de Paiva Teixeira Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SMPOG Suplente Roberto Márcio de Castro Gualberto Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social - SMAICS Titular Tiago Araújo Penna Leite Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social - SMAICS Suplente Ângela Maria de Souza de Oliveira Diretoria Regional de Assistência Social Barreiro Titular Cláudia Márcia Gonçalves Diretoria Regional de Assistência Social Barreiro Suplente Mara Rúbia de Sousa Albano Félix Diretoria Regional de Assistência Social Centro-Sul Titular Josafá Leite de Oliveia Diretoria Regional de Assistência Social Centro-Sul Suplente Ricardo Marcelo Fait Gorchacov Diretoria Regional de Assistência Social Leste Titular Kelem Cristina Duarte Marinho Costa Diretoria Regional de Assistência Social Leste Suplente Célio Augusto Raydan Rocha Diretoria Regional de Assistência Social Nordeste Titular Isabela Menezes de Castro Diretoria Regional de Assistência Social Nordeste Suplente Alessandra de Souza Figueiredo Costa Diretoria Regional de Assistência Social Noroeste Titular Emivânia Marques Rodrigues Diretoria Regional de Assistência Social Noroeste Suplente Soraia Pereira de Souza Diretoria Regional de Assistência Social Norte Titular Franklin Cristiano Rodrigues Diretoria Regional de Assistência Social Norte Suplente Maria Angélica Barros Menezes Diretoria Regional de Assistência Social Oeste Titular Fernanda Pantuso Garcia Diretoria Regional de Assistência Social Oeste Suplente Cláudia de Melo Machado de Melo Diretoria Regional de Assistência Social Pampulha Titular Leonardo Félix Teixeira Diretoria Regional de Assistência Social Pampulha Suplente Edson Pereira de Sousa Diretoria Regional de Assistência Social Venda Nova Titular Willam dos Santos Franca Diretoria Regional de Assistência Social Venda Nova Suplente REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
NOME
REPRESENTAÇÃO
SITUAÇÃO
Representantes da Sociedade Civil pelos Usuários
Enilda Alves Nogueira Conselho Regional de Assistência Social Barreiro Titular Adélia Borges da Mota Conselho Regional de Assistência Social Barreiro Suplente Elaine Pinheiro dos Reis Conselho Regional de Assistência Social CENTRO-SUL Titular Andreia Coelho Moura Conselho Regional de Assistência Social Centro-Sul Suplente Ivan Mateus Dutra Conselho Regional de Assistência Social Leste Titular Ednéia Aparecida de Souza Conselho Regional de Assistência Social Leste Suplente Eunice dos Santos Conselho Regional de Assistência Social Nordeste Titular Ednalva Pereira dos Santos Conselho Regional de Assistência Social Nordeste Suplente Carmi Ribeiro da Silva Xavier Conselho Regional de Assistência Social Noroeste Titular Maria Aparecida Lima Conselho Regional de Assistência Social Noroeste Suplente Edna Gonçalves de Souza Conselho Regional de Assistência Social Norte Titular Daniela Flávia da Silva Conselho Regional de Assistência Social Norte Suplente Jandira Cristina Silva Conselho Regional de Assistência Social Oeste Titular Eliete Jesus dos Santos Vieira Conselho Regional de Assistência Social Oeste Suplente Maria das Graças Ferreira Conselho Regional de Assistência Social Pampulha Titular Márcia Aparecida Mesquita Conselho Regional de Assistência Social Pampulha Suplente Magali Sampaio de Carvalho Conselho Regional de Assistência Social Venda Nova Titular Lúcia Amorim de Souza Conselho Regional de Assistência Social Venda Nova Suplente Representantes de Organização de Usuários do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Tarcísio da Costa Morais Fórum da População de Rua de Belo Horizonte
Titular Rosângela Pires da Silva Fórum Municipal de Usuárias e Usuários do Suas - FMUSUAS/BH Suplente Representantes de Entidades Socioassistenciais
Cláudia Lopes Soares Cidade Ozanam - Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo Titular Tirza Wendy Silva Balmant Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Suplente Soraya Marcia Veiga Souza OSC GDECOM Titular João Humberto Zago JH9.ORG Suplente Fabiana Nunes Silva Gonçalves Rios Associação Pastoral Nacional do Povo da Rua Titular Márcia Regina Simão Zimmernann Associação de Promoção Humana Divina Providência Suplente Kleiner Eler de Moura Ministério Estratégia Titular Camila Moreira de Souza Sobrinho Federação Nacional de Educação e Integração Dos Surdos – FENEIS Suplente Fabiana Cristina Siqueira Ramos Creche Comunitária Eunice Lanza Titular Maria Rita de Lima Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde Suplente Diana Pollyanna Lopes de Oliveira Garbazza Associação de Resgate da Dignidade Humana Providência Divina Titular Patrícia Cesário Coimbra Associação Ponto Cultural Suplente Representantes de Organizações de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Almir Ferreira Damasceno Júnior Fórum Regional das trabalhadoras e trabalhadores do SUAS – Fort SUAS Norte Titular Leandro Carvalho Silva Fórum Regional das trabalhadoras e trabalhadores do SUAS – Fort SUAS Noroeste Suplente Joana de Rezende Schiavon Carneiro Fórum Regional das trabalhadoras e trabalhadores do SUAS – Fort SUAS Leste Titular Fabiano da Silva Siqueira Fórum Municipal de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS – FMTSUAS Suplente VACÂNCIA CRESS/MG Titular Juliana Silveira di Nino Fórum Regional das trabalhadoras e trabalhadores do SUAS – Fort SUAS Centro-Sul Suplente Ana Paula Lopes Rocha PSIND-MG Titular Agatha roteli Lemos Fórum Regional das trabalhadoras e trabalhadores do SUAS – Fort SUAS Barreiro Suplente - Estrutura Organizacional
- Comissões permanentes
COMISSÃO DE INSCRIÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL
Compete à Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização da Rede Socioassistencial:
I - definir os critérios de inscrição das entidades e organizações de assistência social e as que executam serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
II - definir os critérios para acompanhamento e fiscalização da rede socioassistencial;
III - realizar o acompanhamento e a fiscalização da rede socioassistencial; e
IV - realizar a audiência pública das entidades e organizações de assistência social.E-mail: ciaf.cmasbh@pbh.gov.br
COMISSÃO DE FINANCIAMENTO
Compete à Comissão de Financiamento:
I - analisar e emitir parecer acerca da prestação de contas trimestral dos recursos do FMAS;
II - analisar e emitir parecer sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, o Plano de Serviço do Governo Estadual, o Plano de Ação do Governo Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Proposta Orçamentária Anual, naquilo que se refere ao FMAS;
III - discutir e propor parâmetros para o financiamento das ações socioassistenciais custeadas com recursos do FMAS;
IV - subsidiar o CMAS/BH na formulação dos critérios e parâmetros de avaliação e gestão dos recursos, bem como do desempenho, impacto, eficácia e eficiência alcançados pelas ações socioassistenciais financiadas pelo FMAS;
V - subsidiar proposta para aplicação dos recursos do IGD-PBF e do IGD-Suas, destinados ao apoio e à assessoria ao CMAS/BH;
VI - acompanhar e articular junto aos Conselhos Estadual e Nacional de Assistência Social, a garantia do repasse regular e automático dos recursos advindos do cofinanciamento do governo estadual e federal; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas e pertinentes ao financiamento do Suas/BH.E-mail: financiamento.cmasbh@pbh.gov.br
COMISSÃO DE GESTÃO DO TRABALHO
Compete à Comissão de Gestão do Trabalho:
I - acompanhar o planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador do Suas, na perspectiva da desprecarização da relação e das condições de trabalho, tais como a realização de concurso público, adequação dos perfis profissionais às necessidades do Suas e garantia de ambiente de trabalho saudável e seguro, em consonância às normativas de segurança e saúde dos trabalhadores;
II - discutir, avaliar e acompanhar as ações relativas à estruturação de planos de cargos, carreira e salários;
III - discutir, avaliar e acompanhar a implementação e atuação da mesa de gestão do trabalho no âmbito municipal;
IV - discutir, avaliar e acompanhar a implementação da política de educação permanente em sua integralidade no âmbito municipal, garantindo a participação dos trabalhadores do Suas nos processos de diagnóstico de necessidades, de planejamento das ações de capacitação, de formação e de produção de conhecimento, de forma articulada às demandas dos serviços, à realidade dos
territórios e dos usuários; e
V - discutir, avaliar e acompanhar as ações relativas à estruturação do processo de trabalho institucional no que se referem aos desenhos organizacionais, processos de negociação do trabalho, sistemas de informação e supervisão técnica.E-mail: gestaodotrabalho.cmasbh@pbh.gov.br
COMISSÂO DE ACOMPANHAMENTO DOS CONSELHOS REGIONAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CORAS E COMISSÕES LOCAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CLAS
Compete à Comissão de Acompanhamento dos Conselhos Regionais de
Assistência Social – Coras e Comissões Locais de Assistência Social – Clas:
I - propor as estratégias de acompanhamento das instâncias de controle social;
II - implementar processos de capacitação permanente para conselheiros regionais de assistência social e participantes das instâncias de controle social regional e local;
III - acompanhar e assessorar as reuniões dos Coras e das Clas;
IV - propor ações para potencializar a relação entre o CMAS/BH, os Coras e as Clas; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas e pertinentes a esta Comissão.E-mail: corasclas.cmasbh@pbh.gov.br
COMISSÃO DE POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Compete à Comissão de Política de Assistência Social:
I - zelar pela efetivação do Suas/BH e pelo cumprimento das disposições contidas na Loas;
II - propor as diretrizes da Política Municipal de Assistência Social e dos Planos Decenal, Plurianual e Municipal de Assistência Social conforme deliberações de conferências;
III - monitorar o cumprimento dos Planos Decenal, Plurianual e Municipal de Assistência Social e das deliberações aprovadas nas conferências e apresentar relatórios semestrais de acompanhamento;
IV - propor e monitorar instrumentos de gestão do Suas/BH que visem a integralidade do atendimento de seus usuários em todo sistema, conforme suas necessidades e direitos sociais;
V - propor e avaliar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de natureza pública conforme diagnósticos socioassistenciais e deliberações de conferências;
VI - fiscalizar a prestação de serviços, programas, projetos e benefícios de natureza pública de Assistência Social em consonância com as orientações do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e das deliberações de conferências;
VII - desenvolver e trabalhar demandas pertinentes à garantia dos direitos de cidadania de segmentos historicamente excluídos da sociedade, ressaltando a promoção da igualdade racial/de gênero garantindo a transversalidade dessas temáticas e o combate a todas as formas de preconceito;
VIII - propor a regulamentação das instâncias e instrumentos de controle social e da Política de Assistência Social prezando pela sua efetivação;
IX - incentivar a realização de estudos e pesquisas para mensurar a quantidade e a qualidade dos serviços na área de assistência social e identificar demandas relevantes, sugerindo medidas de prevenção, controle e avaliação; e
X - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas conforme legislações e
normas pertinentes ao Suas/BH.E-mail: cpascmasbh@pbh.gov.br
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA E DOS BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAS
Compete à Comissão de Acompanhamento dos Programas de Transferência de Renda e dos Benefícios Socioassistencias:
I - acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução dos benefícios socioassistenciais e dos Programas de Transferência de Renda;
II - exercer o acompanhamento dos atos de gestão dos Programas de Transferência de Renda;
III - estimular e zelar pela participação e controle social no âmbito dos Programas de Transferência de Renda e benefícios socioassistenciais;
IV - auxiliar na fiscalização e na apuração de denúncias dos Programas de Transferência de Renda e dos benefícios socioassistenciais;
V - subsidiar proposta para aplicação dos recursos do IGD-PBF, destinados ao apoio e assessoria ao CMAS/BH, coordenado pela Mesa Diretora;
VI - acompanhar e fiscalizar a gestão e a aplicação dos recursos financeiros advindos do IGD-PBF para apoio à gestão municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único;
VII - promover a integração e a oferta de ações junto aos conselhos setoriais, de forma articulada, com foco no fortalecimento da proteção social e superação da condição de exclusão social enfrentadas pelas famílias beneficiárias do Programa de Transferência de Renda e benefícios socioassistenciais;
VIII - acompanhar e fiscalizar, junto à gestão local, as estratégias de busca ativa de potenciais beneficiários dos Programas de Transferência de Renda, bem como dos demais programas do Governo Federal que utilizam a base de dados do Cadastro Único, para fins de inclusão desse público na base de dados;
IX - acompanhar e fiscalizar as ações do Cadastro Único relativas à inclusão de novos cadastros, atualização e averiguação cadastral com o intuito de promover o controle social dos Programas de Transferência de Renda e dos benefícios socioassistenciais;
X - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas a partir de novas orientações nacionais pertinentes aos Programas de Transferência de Renda e dos benefícios socioassistenciais.E-mail: beneficiossocioassistenciais_cmasbh@pbh.gov.br
COMISSÃO DE ÉTICA
Cabe à Comissão de Ética:
I - Receber denúncias e propostas para averiguação de infração ética que lhe forem encaminhadas, deliberando sobre a conveniência de instauração de procedimento específico e eventuais penalidades, sendo vedadas denúncias anônimas;
II - Instaurar, de ofício, procedimento competente sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma ética;
III - Instruir o procedimento que deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, resguardado o sigilo das informações;
IV - Elaborar relatório circunstanciado e parecer conclusivo, propondo, caso entenda necessário, a aplicação de penalidade.
V - Encaminhar o relatório de que trata o inciso IV para apreciação e deliberação da Plenária.
Parágrafo único: Das decisões da Plenária, cabe recurso para a Mesa Diretora, no prazo de 15
(quinze) dias, contados da publicação da decisão no Diário Oficial do Município.E-mail: cmasbh@pbh
→ Composição das comissões
- Mesa Diretora | Gestão 2023-2025
A Mesa Diretora do CMAS/BH tem a seguinte composição:
I – Presidente(a):
Jandira Cristina Silva (Sociedade Civil)II – Vice Presidente(as):
Douglas Alves (Governo)III – Secretários(as):
Elaine Pinheiro dos Reis (Sociedade Civil) - 1º Secretária
Daniele Souza Carmona (Governo) - 2ª SecretáriaVI – Coordenadores das Comissões(as):
Carmi Ribeiro da Silva Xavier (Sociedade Civil) - Comissão de Acompanhamento dos Conselhos Regionais de Assistência Social - Coras e Comissões Locais de Assistência Social – CLAS
Fabiana Nunes Silva Gonçalves Rios (Sociedade civil) - Comissão de Política de Assistência Social
Rafaela Pereira dos Santos (Sociedade civil) - Comissão de Acompanhamento dos Programas de Transferência de Renda e dos Benefícios Socioassistencias
Edson Pereira de Sousa Governo) - Comissão de Gestão do Trabalho
Ralise Cássia Macedo (Governo) - Comissão de Financiamento
Lúcio Luiz Tolentino (Governol) - Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização da Rede SocioassistencialÀ Mesa Diretora compete:
I - convocar, por meio de seu Presidente, as sessões plenárias;
II - propor pauta para deliberações do Plenário;
III - responder pelos assuntos administrativos, econômicos e operacionais submetidos à apreciação e deliberação do CMAS/BH;
IV - divulgar as decisões e deliberações do CMAS/BH, de forma ampla e geral, nas mídias disponíveis ao Conselho.
V - encaminhar as solicitações, providências e recomendações determinadas pelo Plenário;
VI - planejar o uso dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGD-Suas) e do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF) a serem aplicados no CMAS/BH;
VII - decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário;
VIII - analisar e indicar o procedimento a ser adotado para as denúncias recebidas pelo CMAS/BH; e
IX - designar os conselheiros para participarem de atividades ou eventos de interesse do CMAS/BH.- Secretaria Executiva
A Secretaria Executiva é órgão de assessoramento que presta apoio técnico, jurídico, administrativo e operacional ao CMAS/BH. A Secretaria Executiva está subordinada, hierarquicamente, à Mesa Diretora e, administrativamente, ao órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Executiva do CMAS/BH tem a seguinte composição:
I – Secretária Executiva:
Liliane Neves do CarmoII – Assessoria Técnica:
Átila Rafael Sabino Calzavara
Daniela Cruz Madeira Conrado
Eugênio Prado de Freitas
Mariana dos Santos Silva
Michael Mac Donald Coimbra
Sueli Pego Rocha da Silva
Vanessa Lopes Inácio
Sarah Giovana CarmonaIII – Assessores(as) Administrativos(as):
Alexsander de Oliveira da Cruz
Frederico Gomes Da SilvaVI – Estagiários(as):
Carlos Augusto da Silva (Nivel Médio)
Tainara Cristina Ferreira Melo (Nivel Médio)
À Secretaria Executiva compete:Conforme DECRETO Nº 18.027, DE 15 DE JULHO DE 2022, que dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto na Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017),
Art. 42 – A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – tem como competência prestar suporte técnico-administrativo ao conselho, com atribuições de:
I – garantir suporte técnico-operacional com vistas a subsidiar a realização das reuniões das comissões, dos grupos de trabalho, da presidência, da mesa diretora e do pleno e de demais eventos realizados pelo CMAS;
II – prestar suporte aos conselheiros, em observância ao Regimento Interno;
III – assessorar administrativa, técnica e operacionalmente as comissões, os grupos de trabalho, a presidência, a mesa diretora pleno, elaborando e mantendo organizadas as memórias e as atas das reuniões e produções de relatórios, resoluções, notas técnicas, pareceres, ofícios e correspondências administrativas;
IV – atender e orientar o público em relação aos fluxos, protocolos e atividades do CMAS;
V – gerenciar os registros, encaminhamentos e arquivamento dos documentos e correspondências, bem como organizar e digitalizar os processos e documentos oficiais do CMAS;
VI – manter atualizadas as leis, os decretos, as portarias, as resoluções, as orientações, as matérias e o calendário das atividades na página eletrônica do CMAS;
VII – fomentar a participação da equipe da Secretaria Executiva e de conselheiros nos eventos e nas capacitações externas de temas de interesse do CMAS;
VIII – cumprir o Regimento Interno e as deliberações do CMAS;
IX – divulgar aos conselheiros, informações, matérias e notícias de interesse do CMAS;
X – levantar as necessidades e indicar o aprimoramento de ações para a qualificação contínua das rotinas do CMAS, contribuindo para o seu funcionamento;
XI – coordenar e subsidiar tecnicamente os processos eleitorais do CMAS;
XII – coordenar e subsidiar tecnicamente os processos conferenciais;
XIII – fomentar e subsidiar o funcionamento dos conselhos regionais e das comissões locais de assistência social, em consonância com as diretrizes do CMAS;
XIV – subsidiar a SMGO em sua função de acompanhamento dos órgãos colegiados e das instâncias de participação popular, a partir do monitoramento constante dos regramentos, das representações internas e externas e da frequência de conselheiros.