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Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial

O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) foi criado em 2010 pela da Lei Municipal 9.934 e configura-se, desde então, como órgão estimulador da participação da sociedade civil na definição da Política Municipal de Promoção Igualdade Racial em Belo Horizonte. Está vinculado à Subsecretaria de Direitos de Cidadania e à Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania.
 

Sua finalidade era, inicialmente, colaborar com a Secretaria Municipal de Políticas Sociais e com a Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial na elaboração e no desenvolvimento de políticas de promoção da igualdade racial, com ênfase na população negra e em outros segmentos étnicos da população brasileira, com o objetivo de combater o racismo, o preconceito, a discriminação, a xenofobia e de reduzir as desigualdades raciais nos campos econômico, social, político e cultural.
 

Atualmente o COMPIR, junto à Diretoria de Promoção da Igualdade Racial, vem trabalhando na construção de uma política articulada que atenda a todos os grupos étnicos que compõem a cidade, tais como indígenas, ciganos, povos de tradição e kilombus.
 

O conselho é formado por representantes do governo municipal e da sociedade civil que contribuem e configuram o controle social das políticas públicas, para a definição dos planos de ação da cidade, através de reuniões plenárias periódicas e discussões extraordinárias quando necessário.

 


ELEIÇÃO COMPIR/BH - BIÊNIO 2023-2025

O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR/BH - convida as Entidades de Promoção da Igualdade Racial de Belo Horizonte, a participarem do processo eleitoral, que irá definir as(os) representantes da sociedade civil, para a 6ª gestão do deste conselho, biênio 2023/2025.

As entidades representativas dos segmentos descritos abaixo, poderão participar como candidata ou como eleitora.

Segmentos do COMPIR:

• Movimento Negro;

• Movimento Negro LGBTQIA+

• Movimento Quilombola;

• Organizações de mulheres negras;

• Entidades religiosas de matriz africana - Candomblé e Umbanda;

• Entidades de congadeiros;

• Empresários e empreendedores negros;

• Juventude negra;

• Pesquisadores, intelectuais ou universitários negros;

• Entidades culturais, nas diversas modalidades;

• Grupos étnico-raciais (israelitas, árabe-palestinos, ciganos ou indígenas);

• Organizações do movimento de vilas e favelas;

• Representante da área Jurídica

• Representante do Setor sindical;

• Entidades dos meios de comunicação.


Para inscrever a entidade como CANDIDATA a uma vaga no conselho, serão necessários os seguintes documentos:

• Cópia da carteira de identidade da(o) candidata(o), titular e suplente;

• Cópia da ata da reunião ou carta de indicação da candidatura por parte dos membros da entidade;

• Cópia da ata da fundação;

• Cópia da ata da última reunião realizada pela entidade.

 

Para inscrever a entidade como ELEITORA são necessários os seguintes documentos:

• Dados da Entidade;

• Nome da eleitora ou eleitor indicado para votar em nome da entidade;

• Cópia da ata da reunião que decidiu sobre a indicação da eleitora ou do eleitor, por parte dos membros da entidade.

Atenção: Não será exigido CNPJ ou documento de órgãos oficiais, apenas a comprovação da existência e da atuação recente da entidade, por meio de envio de ata.  Cada entidade poderá cadastrar quantos eleitores julgarem necessário, mas terá direito a somente um voto no seu segmento de representação, indicado no ato da inscrição. Esta medida garante o voto da entidade no caso de um ou mais eleitores estiverem impossibilitados de votar no dia do pleito.

Os links para as inscrições estarão disponíveis das 8h do dia 18/3/2023 até às 17h do dia 19/5/2023. Após o período de inscrições, o formulário ficará indisponível e não serão aceitas novas inscrições.

 

INSCRIÇÃO - ENTIDADE CANDIDATA

INSCRIÇÃO - ELEITORA/ELEITOR

 

A Secretaria Executiva e a Comissão Eleitoral estarão à disposição para apoio técnico, informações e orientações gerais, nos dias úteis e em horário comercial, compreendidos entre as 8h do dia 18/3/2023 às 17h do dia 19/5/2023, pelo e-mail: compir@pbh.gov.br

 

Consulte a Portaria SMASAC N° 074/2023 - Clique Aqui

Altera a Portaria SMASAC nº 52/2023, de 18 de março de 2023, que estabelece o cronograma, os procedimentos e os critérios para a eleição dos representantes, titulares e suplentes de entidades da sociedade civil organizada, para a composição do 6º Mandato do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR/BH, biênio 2023/2025, e declara aberto este processo eleitoral.

Consulte a Portaria SMASAC N° 070/2023 - Clique Aqui

Altera a Portaria SMASAC nº 52/2023, de 18 de março de 2023, que estabelece o cronograma, os procedimentos e os critérios para a eleição dos representantes, titulares e suplentes de entidades da sociedade civil organizada, para a composição do 6º Mandato do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR/BH, biênio 2023/2025, e declara aberto este processo eleitoral.
 

Consulte a Portaria SMASAC N° 052/2023 - Clique Aqui

Estabelece o cronograma, os procedimentos e os critérios para a eleição dos representantes, titulares e suplentes, de entidades da sociedade civil organizada, para a composição do 6º Mandato do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR/BH, biênio 2023/2025, e declara aberto este processo eleitoral.

Venha fortalecer a política da igualdade racial, no âmbito municipal.

 

Eleição BIÊNIO 2021-2023 

Portaria SMASAC nº075/2021: Publica o regimento eleitoral, a comissão eleitoral e convoca eleição para os segmentos com vaga em aberto no mandato do Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial - COMPIR -2021/2023"

 

ELEIÇÃO COMPIR-BH Nº 01/2021

 

Composição:
 

● Entidades eleitas para compor a 5ª gestão no COMPIR/BH, 2021/2023
● Ato do Prefeito (8/4/21) - Designa para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – Compir

 

Legislações

Lei n.º 9.934, de 21 de junho de 2010

"Dispõe sobre a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências",

● Decreto n.º 14.132, de 27 de setembro de 2010

 "Regulamenta a Lei nº 9.934/10, que dispõe sobre a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências".

● Regimento Interno do Conselho Municipal Promoção da Igualdade Racial

O Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial – COMPIR, criado pela Lei nº 9.934 de 21 de junho de 2010 e regulamentado pelo Decreto Municipal 14.132 de 27 de setembro 2010, reger-se-á por este Regimento Interno.

 

Venha fortalecer a política da igualdade racial no âmbito municipal!


Contato

Av. Afonso Pena, 342, sobreloja – Centro

Tel.: (31) 3277-4838

E-mail: compir@pbh.gov.br

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