O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) foi criado em 2010 pela da Lei Municipal 9.934 e configura-se, desde então, como órgão estimulador da participação da sociedade civil na definição da Política Municipal de Promoção Igualdade Racial em Belo Horizonte. Está vinculado à Subsecretaria de Direitos de Cidadania e à Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania.
Sua finalidade era, inicialmente, colaborar com a Secretaria Municipal de Políticas Sociais e com a Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial na elaboração e no desenvolvimento de políticas de promoção da igualdade racial, com ênfase na população negra e em outros segmentos étnicos da população brasileira, com o objetivo de combater o racismo, o preconceito, a discriminação, a xenofobia e de reduzir as desigualdades raciais nos campos econômico, social, político e cultural.
Atualmente o COMPIR, junto à Diretoria de Promoção da Igualdade Racial, vem trabalhando na construção de uma política articulada que atenda a todos os grupos étnicos que compõem a cidade, tais como indígenas, ciganos, povos de tradição e kilombus.
O conselho é formado por representantes do governo municipal e da sociedade civil que contribuem e configuram o controle social das políticas públicas, para a definição dos planos de ação da cidade, através de reuniões plenárias periódicas e discussões extraordinárias quando necessário.
ELEIÇÃO COMPIR/BH - BIÊNIO 2023-2025
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR/BH - convida as Entidades de Promoção da Igualdade Racial de Belo Horizonte, a participarem do processo eleitoral, que irá definir as(os) representantes da sociedade civil, para a 6ª gestão do deste conselho, biênio 2023/2025.
As entidades representativas dos segmentos descritos abaixo, poderão participar como candidata ou como eleitora.
Segmentos do COMPIR:
• Movimento Negro;
• Movimento Negro LGBTQIA+
• Movimento Quilombola;
• Organizações de mulheres negras;
• Entidades religiosas de matriz africana - Candomblé e Umbanda;
• Entidades de congadeiros;
• Empresários e empreendedores negros;
• Juventude negra;
• Pesquisadores, intelectuais ou universitários negros;
• Entidades culturais, nas diversas modalidades;
• Grupos étnico-raciais (israelitas, árabe-palestinos, ciganos ou indígenas);
• Organizações do movimento de vilas e favelas;
• Representante da área Jurídica
• Representante do Setor sindical;
• Entidades dos meios de comunicação.
Para inscrever a entidade como CANDIDATA a uma vaga no conselho, serão necessários os seguintes documentos:
• Cópia da carteira de identidade da(o) candidata(o), titular e suplente;
• Cópia da ata da reunião ou carta de indicação da candidatura por parte dos membros da entidade;
• Cópia da ata da fundação;
• Cópia da ata da última reunião realizada pela entidade.
Para inscrever a entidade como ELEITORA são necessários os seguintes documentos:
• Dados da Entidade;
• Nome da eleitora ou eleitor indicado para votar em nome da entidade;
• Cópia da ata da reunião que decidiu sobre a indicação da eleitora ou do eleitor, por parte dos membros da entidade.
Atenção: Não será exigido CNPJ ou documento de órgãos oficiais, apenas a comprovação da existência e da atuação recente da entidade, por meio de envio de ata. Cada entidade poderá cadastrar quantos eleitores julgarem necessário, mas terá direito a somente um voto no seu segmento de representação, indicado no ato da inscrição. Esta medida garante o voto da entidade no caso de um ou mais eleitores estiverem impossibilitados de votar no dia do pleito.
Os links para as inscrições estarão disponíveis das 8h do dia 18/3/2023 até às 17h do dia 19/5/2023. Após o período de inscrições, o formulário ficará indisponível e não serão aceitas novas inscrições.
INSCRIÇÃO - ENTIDADE CANDIDATA
A Secretaria Executiva e a Comissão Eleitoral estarão à disposição para apoio técnico, informações e orientações gerais, nos dias úteis e em horário comercial, compreendidos entre as 8h do dia 18/3/2023 às 17h do dia 19/5/2023, pelo e-mail: compir@pbh.gov.br
Consulte a Portaria SMASAC N° 074/2023 - Clique Aqui
Altera a Portaria SMASAC nº 52/2023, de 18 de março de 2023, que estabelece o cronograma, os procedimentos e os critérios para a eleição dos representantes, titulares e suplentes de entidades da sociedade civil organizada, para a composição do 6º Mandato do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR/BH, biênio 2023/2025, e declara aberto este processo eleitoral.
Consulte a Portaria SMASAC N° 070/2023 - Clique Aqui
Altera a Portaria SMASAC nº 52/2023, de 18 de março de 2023, que estabelece o cronograma, os procedimentos e os critérios para a eleição dos representantes, titulares e suplentes de entidades da sociedade civil organizada, para a composição do 6º Mandato do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR/BH, biênio 2023/2025, e declara aberto este processo eleitoral.
Consulte a Portaria SMASAC N° 052/2023 - Clique Aqui
Estabelece o cronograma, os procedimentos e os critérios para a eleição dos representantes, titulares e suplentes, de entidades da sociedade civil organizada, para a composição do 6º Mandato do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR/BH, biênio 2023/2025, e declara aberto este processo eleitoral.
Venha fortalecer a política da igualdade racial, no âmbito municipal.
- Eleição BIÊNIO 2021-2023
Portaria SMASAC nº075/2021: Publica o regimento eleitoral, a comissão eleitoral e convoca eleição para os segmentos com vaga em aberto no mandato do Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial - COMPIR -2021/2023"
Composição:
● Entidades eleitas para compor a 5ª gestão no COMPIR/BH, 2021/2023
● Ato do Prefeito (8/4/21) - Designa para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – Compir
Legislações
● Lei n.º 9.934, de 21 de junho de 2010
"Dispõe sobre a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências",
● Decreto n.º 14.132, de 27 de setembro de 2010
"Regulamenta a Lei nº 9.934/10, que dispõe sobre a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências".
● Regimento Interno do Conselho Municipal Promoção da Igualdade Racial
O Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial – COMPIR, criado pela Lei nº 9.934 de 21 de junho de 2010 e regulamentado pelo Decreto Municipal 14.132 de 27 de setembro 2010, reger-se-á por este Regimento Interno.
Venha fortalecer a política da igualdade racial no âmbito municipal!
Contato
Av. Afonso Pena, 342, sobreloja – Centro
Tel.: (31) 3277-4838
E-mail: compir@pbh.gov.br