Comer é um direito!
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Belo Horizonte (COMUSAN/BH) é um órgão colegiado de controle social no âmbito das políticas públicas, planos e programas que assegurem o direito fundamental à alimentação e à segurança alimentar e nutricional.
O que é o Direito Humano à Alimentação Adequada?
Todo ser humano tem direito ao acesso a alimentos todos os dias, em quantidade e qualidade suficientes para livrar o indivíduo da fome e manter a sua saúde.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Belo Horizonte (COMUSAN/BH) tem como objetivo assegurar o direito constitucional de uma alimentação adequada e saudável a todo ser humano. Ele realiza articulações para que as áreas do governo municipal e as organizações da sociedade civil implementem ações voltadas ao combate da miséria e da fome no município. Além disso, o Conselho é responsável por incentivar parcerias que garantam a mobilização e por coordenar campanhas de conscientização da opinião pública, investindo na formação de gestores e agentes sociais.
Composição
O COMUSAN/BH é formado por 24 conselheiros, sendo um terço de representantes governamentais e dois terços de representantes da sociedade civil.
Contatos: Telefone: 3277-4780 Email: comusan@pbh.gov.br Av. Afonso Pena, 342 - Sobreloja - Centro BH/MG |
Eleições COMUSAN-BH 2025Estão abertas, até dia 28 de fevereiro, as inscrições para membros e eleitores do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMUSAN-BH) para o quadriênio 2025-2029, regularizada através da Resolução COMUSAN-BH Nº 01/2025. O Conselho tem um total de 24 membros, dos quais 8 são representantes governamentais.
Quem pode se candidatarSerão eleitos 16 conselheiros da sociedade civil, entre eles ■ 2 representantes das instituições de ensino ou de pesquisa ■ 8 da sociedade civil, podendo ser: a) associações, sindicatos e conselhos de profissionais que atuam na área da segurança alimentar e nutricional b) fóruns e movimentos sociais com interface nas questões de segurança alimentar e nutricional; c) instituições de povos e comunidades tradicionais; d) instituições com atuação na área de necessidades alimentares especiais; e) instituições beneficentes dos programas de segurança alimentar e nutricional do município de Belo Horizonte, tais como: Banco de Alimentos, Programa de Assistência Alimentar, dentre outros. ■ 6 representantes de áreas afins do setor de alimentos, podendo ser: a) instituições com atuação em reforma agrária, agricultura familiar, agricultura urbana, agroecologia e meio ambiente; b) instituições do segmento da indústria alimentícia, abastecimento, produção e comércio de alimentos, turismo e pequenas indústrias de alimentos; c) instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural devidamente credenciadas.
EleitoresPodem ser habilitados como eleitores instituições/movimentos com atuação na área de Segurança Alimentar e Nutricional, há pelo menos 1 ano, no município de Belo Horizonte.
Data das eleiçõesDia 20 de março de 2025, das 14 às 17h30, no Auditório Liberdade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMADH), localizado à Av. Afonso Pena nº 342, térreo, no Centro de BH.
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- Legislações
● Lei n.º 10.589, de 28 de dezembro de 2012 - Dispõe sobre o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Belo Horizonte - Comusan-BH.
● Decreto n.º 16.811, de 19 de dezembro de 2017 - Regulamenta a Lei nº 10.589, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Belo Horizonte - Comusan-BH.
● Resolução COMUSAN-BH n.º 01/2020 - Institui a Comissão Eleitoral responsável pela coordenação do processo eleitoral da representação da sociedade civil para composição do COMUSAN-BH, para o quadriênio 2021-2024.