Comer é um direito!
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Belo Horizonte (COMUSAN/BH) é um órgão colegiado de controle social no âmbito das políticas públicas, planos e programas que assegurem o direito fundamental à alimentação e à segurança alimentar e nutricional.
O que é o Direito Humano à Alimentação Adequada?
Todo ser humano tem direito ao acesso a alimentos todos os dias, em quantidade e qualidade suficientes para livrar o indivíduo da fome e manter a sua saúde.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Belo Horizonte (COMUSAN/BH) tem como objetivo assegurar o direito constitucional de uma alimentação adequada e saudável a todo ser humano. Ele realiza articulações para que as áreas do governo municipal e as organizações da sociedade civil implementem ações voltadas ao combate da miséria e da fome no município. Além disso, o Conselho é responsável por incentivar parcerias que garantam a mobilização e por coordenar campanhas de conscientização da opinião pública, investindo na formação de gestores e agentes sociais.
Composição
O COMUSAN/BH é formado por 24 conselheiros, sendo um terço de representantes governamentais e dois terços de representantes da sociedade civil.
As reuniões do COMUSAN/BH ocorrem mensalmente, no auditório da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional (SUSAN) - Av. Afonso Pena, 342 - Sobreloja - Centro BH/MG
Participe e apresente sugestões!
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Belo Horizonte (COMUSAN-BH) convida as instituições e movimentos sociais com atuação na área de Segurança Alimentar e Nutricional, para participarem do processo eleitoral das representações para o quadriênio 2021-2024.
As instituições e movimentos sociais representativos do segmento de ensino ou de pesquisa, da sociedade civil e das áreas afins do setor de alimentos poderão participar como candidatas ou como eleitoras, fazendo a inscrição até o dia 10/02/21.
Processo Eleitoral:
● Inscrições de Candidatas - Encerrado em 10/2 ✓
● Inscrições de Eleitoras - Encerrado em 10/2 ✓
● Relação das instituições/movimentos habilitadas como candidatas e eleitoras - Publicado em 19/2 ✓
● Eleição/Votação
A eleição será realizada de forma on-line no dia 11 de março de 2021, das 10h às 15h. As orientações específicas e o formulário de votação serão disponibilizados próximo a data.
Cada instituição/movimento, devidamente inscrita, terá direito a um voto em cada segmento, sendo necessário informar no momento da votação, seu CNPJ no caso das instituições, ou CPF do representante no caso dos movimentos.
● Composição do COMUSAN
Serão eleitas/os 16 (dezesseis) conselheiras/os, sendo:
I – 02 (dois) representantes das instituições de ensino ou de pesquisa;
II – 08 (oito) representantes da sociedade civil:
a) associações, sindicatos e conselhos de profissionais que atuam na área da segurança alimentar e nutricional;
b) fóruns e movimentos sociais com interface nas questões de segurança alimentar e nutricional;
c) instituições de povos e comunidades tradicionais;
d) instituições com atuação na área de necessidades alimentares especiais;
e) instituições beneficiárias dos programas de segurança alimentar e nutricional do município de Belo Horizonte, tais como: Banco de Alimentos, Programa de Assistência Alimentar, dentre outros.
III – 06 (seis) representantes de áreas afins do setor de alimentos:
a) instituições com atuação em reforma agrária, agricultura familiar, agricultura urbana, agroecologia e meio ambiente;
b) instituições do segmento da indústria alimentícia, abastecimento, produção e comércio de alimentos, turismo e pequenas indústrias de alimentos;
c) instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural devidamente credenciadas.
● Dúvidas
As dúvidas poderão ser enviadas pelo e-mail: comusan.eleicao@pbh.gov.br
- Regimento Eleitoral
● Resolução 01 - Institui o Regimento Eleitoral
● Anexo I - CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL
● Anexo II - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA
- Legislações
● Lei n.º 10.589, de 28 de dezembro de 2012 - Dispõe sobre o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Belo Horizonte - Comusan-BH.
● Decreto n.º 16.811, de 19 de dezembro de 2017 - Regulamenta a Lei nº 10.589, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Belo Horizonte - Comusan-BH.
● Resolução COMUSAN-BH n.º 01/2020 - Institui a Comissão Eleitoral responsável pela coordenação do processo eleitoral da representação da sociedade civil para composição do COMUSAN-BH, para o quadriênio 2021-2024.
Contatos:
Email: comusan@pbh.gov.br