DESTAQUES DO CAE
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O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é um espaço de participação da população que tem como função fiscalizar e garantir uma alimentação saudável e adequada aos alunos das escolas públicas municipais e das creches conveniadas à Prefeitura de Belo Horizonte.
O CAE foi criado para acompanhar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), sendo um instrumento de controle social em cada município.
É por meio do CAE que a sociedade pode acompanhar de perto a aplicação dos recursos financeiros, mas principalmente contribuir para a garantia de uma alimentação saudável e adequada aos alunos matriculados nas escolas públicas municipais e da rede conveniada.
As reuniões do CAE ocorrem mensalmente, ou de acordo com a necessidade, na Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional (SUSAN).
- Como funciona o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)?
A Alimentação Escolar é um direito de todos os alunos da educação básica matriculados em escolas públicas e filantrópicas, conforme prevê a Resolução MEC/FNDE Nº 26 de junho de 2013, que define as diretrizes do PNAE.
O principal objetivo do PNAE é contribuir para o crescimento e desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio da oferta de refeições que atendam suas necessidades nutricionais durante o período letivo e de ações de educação alimentar e nutricional.
Em Belo Horizonte, a gestão do PNAE é realizada pela Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, de forma compartilhada com a Secretaria Municipal de Educação (SMED). As ações de execução do PNAE incluem planejamento dos cardápios, gestão de compras e de contratos, logística e controle de qualidade, supervisão alimentar, formação de cantineiras e atividades de educação alimentar e nutricional.
Os cardápios são elaborados por nutricionistas que consideram as necessidades nutricionais dos alunos, pautados pela variedade, equilíbrio e hábitos alimentares regionais, além da disponibilidade orçamentária.- Composição
O CAE é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, composto da seguinte forma:
• três representantes das entidades de trabalhadores da educação;
• um representante de discentes/alunos;
• quatro representantes de pais de alunos;
• quatro representantes de entidades civis organizadas;
• dois representante do Poder Executivo.
Para cada membro efetivo do CAE, deve haver igual número de suplentes. Todos os membros do CAE atuam de maneira voluntária, com mandato de quatro anos, sendo admitida a recondução uma única vez.- Atribuições do CAE
• acompanhar a execução físico-financeira do PNAE, zelando pela aplicabilidade dos recursos;
• acompanhar a execução do PNAE nas escolar municipais e conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa;
• analisar a prestação de contas e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa;
• comunicar ao FNDE e aos órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE.
- PLANO DE VISITAS DO CAE/BH
Os conselheiros do CAE-BH seguem uma programação de visitas com roteiro aplicado nas unidades municipais e conveniadas, a fim de apurar, especialmente:
• se a refeição está sendo oferecida regularmente e em quantidade suficiente para os alunos;• se os alimentos comprados para o PNAE estão sendo regularmente entregues às unidades;
• se os cardápios estão sendo corretamente executados;
• se os processos de recebimento, armazenamento e conservação dos alimentos estão adequados;
• se o controle de estoque está adequado;
• se os produtos estão dentro do prazo de validade;
• se as cantineiras estão seguindo as boas práticas de produção de alimentos.
- AGENDA DE PLENÁRIAS 2023
Mês
Data Plenária | 09h às 12h
PRESENCIAL
Fevereiro 15/02/2023 Março 15/03/2023 Abril 19/04/2023 Maio 17/05/2023 Junho 21/06/2023 Julho 10/07/2023 Agosto 16/08/2023 Setembro 20/09/2023 Outubro 18/10/2023 Novembro 08/11/2023 Dezembro 13/12/2023
Por que cuidar da alimentação escolar? |
A boa alimentação é um dos eixos norteadores da vida saudável, fundamental para prevenir o aparecimento de doenças como obesidade, diabetes, hipertensão arterial, entre outras. Dessa forma, a Alimentação Escolar é uma importante estratégia de promoção da saúde de crianças e adolescentes, contribuindo de maneira significativa para o processo de educação alimentar e nutricional e de um futuro com mais qualidade de vida. |
ELEIÇÕES CAE-BH 2023-2027
O Conselho de Alimentação Escolar de Belo Horizonte (CAE-BH) convida as entidades e organizações representativas de trabalhadores da educação e de discentes, de pais ou responsáveis de alunos e de representantes das entidades civis organizadas com atuação no âmbito da alimentação escolar municipal, para participarem do processo eleitoral para a definição dos membros do CAE-BH para mandato com início em 03 de março de 2023 e término em 02 de março de 2027.
VAGAS POR SEGMENTO
Serão eleitos 12 (doze) conselheiros/as titulares* sendo:
I - 03 (três) representantes de entidades de trabalhadores da educação da Rede Municipal de Ensino;
II - 01 (um) discente matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA);
III - 04 (quatro) representantes de pais de alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino;
IV - 04 (quatro) representantes de entidades civis organizadas que possuam afinidade à temática da segurança alimentar, da alimentação escolar ou da educação, sendo um, necessariamente, de povos e comunidades tradicionais indígenas e/ou quilombolas.
*Para cada representante titular deverá ser eleito um suplente do mesmo segmento.
INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO ELEITORAL
O processo eleitoral será realizado no período de dezembro de 2022 a fevereiro de 2023, conforme estabelecido no Cronograma do Processo Eleitoral, Anexo I do Edital.
CRONOGRAMA
ANEXO I
PROCESSO ELEITORAL DE RECOMPOSIÇÃO CAE-BH / GESTÃO 2023-2027
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL
Etapa | Data |
Inscrição das entidades representantes | A partir da data de publicação do edital até 10/02/2023 |
Deferimento das inscrições | 14/02/2023 |
Prazo para recurso | 15/02/2023 |
Avaliação final dos recursos | 17/02/2023 |
Convocação das assembleias | 17/02/2023 |
Assembleia de eleição | até 25/02/2023 |
Publicação do resultado final do processo eleitoral | até 28/02/2023 |
Publicação de ato de designação dos Conselheiros | até 02/03/2023 |
Eleição Presidente e Vice - Plenária | até 08/03/2023 |
*https://prefeitura.pbh.gov.br/smasac/conselhos/cae
QUEM PODE PARTICIPAR?
Os/as trabalhadores/as da educação, os/as alunos/as, pais ou responsáveis de alunos/as e entidades da sociedade civil no âmbito da alimentação escolar municipal poderão participar como candidatas ou como eleitoras, fazendo a inscrição a partir da data de publicação do edital até 10/02/2023.
- Inscrição de TRABALHADORES/AS
Os representantes de entidades de trabalhadores da educação deverão ser indicados pelos respectivos órgãos de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia de escolha do candidato para tal fim, e registrado por meio do formulário eletrônico “Requerimento de Registro de Candidatura”, anexando os seguintes documentos:
I - Cópia do documento de identificação com foto do representante da entidade;
II - Cópia do estatuto, de ata da assembleia geral de fundação ou de documento congênere que comprove a organização política ou social, juntamente com a cópia de 02 (duas) atas de reuniões ocorridas no período de 12 (doze) meses anteriores ao requerimento de candidatura;
III - CNPJ;
IV -Cópia da ata de eleição e de posse da atual Diretoria;
V - Cópia da Ata da Assembleia que definiu a indicação dos seus candidatos.
VI - Cópia do documento de identificação com foto dos candidatos;
VII - Cópia do CPF dos candidatos.
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA-CAE/BH
- Inscrição de ALUNOS/AS
Os discentes/alunos que queiram se candidatar deverão ser indicados pelos Colegiados Escolares Municipais, escolhidos por meio de assembleia do respectivo Colegiado, registrada em ata.
Cada Colegiado Escolar Municipal poderá indicar apenas 01 (um) candidato, que deverá atender às condições de elegibilidade de ter idade igual ou superior a 18 anos e estar devidamente matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal de Ensino.
Para requerer a candidatura de seu representante de discentes, os Colegiados Escolares Municipais deverão formalizar o requerimento de registro no formulário eletrônico “Requerimento de Registro de Candidatura”, anexando os seguintes documentos:
I - Cópia do documento de identificação com foto do candidato;
I - Cópia do CPF do candidato;
III - Ata da Assembleia do Colegiado que aprova a indicação do seu candidato.
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA-CAE/BH
- Inscrição de PAIS OU RESPONSÁVEIS DE ALUNOS/AS
Os representantes dos pais ou responsáveis de alunos que queiram se candidatar ao pleito deverão ser indicados pelos Colegiados Escolares das Escolas Municipais, pelas Organizações da Sociedade Civil parceirizadas e/ou pelas entidades/coletivos de representação deste segmento, escolhidos por meio de assembleia, registrada em ata.
As entidades/coletivos de representação deste segmento deverão ter atuação no âmbito da alimentação escolar municipal, há pelo menos 01 (um) ano, no município de Belo Horizonte.
Cada Colegiado Escolar Municipal, Organização da Sociedade Civil parceirizada da PBH ou entidade/coletivo de representação deste segmento, poderá indicar apenas 01 (um) candidato ao pleito, que deverá atender às condições de elegibilidade de ter idade igual ou superior a 18 anos, ser mãe, pai ou responsável de aluno matriculado na Rede Municipal de Ensino, pública ou parceiras.
Para registrar a candidatura de seu representante os responsáveis pelos Colegiados Escolares Municipais, pelas Organizações da Sociedade Civil parceirizadas da PBH e/ou entidade/coletivo de representação deste segmento, deverão requerer o registro no endereço eletrônico “Requerimento de Registro de Candidatura”, no período definido no cronograma do Processo Eleitoral, Anexo I deste Edital.
Para formalização da solicitação do registro de candidatura deverá preencher o formulário eletrônico “Requerimento de Registro de Candidatura”, anexando os seguintes documentos:a) Cópia do documento de identificação com foto do candidato;
b) Cópia do CPF do candidato;
c) Ata da Assembleia que definiu a indicação do candidato.
- Inscrição de Entidades Civis Organizadas
Poderão se candidatar ao processo eleitoral, as entidades civis organizadas com atuação no âmbito da alimentação escolar municipal, há pelo menos 01 (um) ano, no município de Belo Horizonte.
Cada entidade poderá indicar apenas 01 (um) candidato ao pleito, que deverá atender às condições de elegibilidade, sendo o (a) candidato (a) indicado (a) com idade igual ou superior a 18 anos.
Para formalização da solicitação do registro de candidatura, deverá ser preenchido o formulário eletrônico “Requerimento de Registro de Candidatura”, anexando os seguintes documentos:I - Cópia do documento de identificação com foto do representante da entidade;
II - Cópia do estatuto, de ata da assembleia geral de fundação ou de documento congênere que comprove a organização política ou social, juntamente com a cópia de 02 (duas) atas de reuniões ocorridas no período de 12 (doze) meses anteriores ao requerimento de candidatura;
III - CNPJ;
IV - Cópia da ata de eleição e de posse da atual Diretoria;
V - Cópia da Ata da Assembleia que definiu a indicação dos seus candidatos.
VI - Cópia do documento de identificação com foto dos candidatos;
VII - Cópia do CPF dos candidatos.
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA-CAE/BH
- Edital e Normativas
DOCUMENTOS DO PROCESSO ELEITORAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
NORMATIVAS
Lei Federal Nº 11.947/2009, de 16 de junho de 2009 - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica
Resolução CD/FNDE nº 06, de 8 de maio de 2020 - Dispõe dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE
Decreto Municipal Nº 16.960/2018, de 17 de agosto de 2018 - Dispõe sobre o Conselho de Alimentação Escolar de Belo Horizonte e dá outras providências.
Portaria SMASAC N° 291/2022 - Institui a Comissão Eleitoral que tem por responsabilidade coordenar o processo eleitoral que escolherá representantes das entidades de trabalhadores da educação, representantes de discentes, representantes de pais de alunos e representantes das entidades civis organizadas para composição do Conselho de Alimentação Escolar de Belo Horizonte (CAE-BH) no quadriênio 2023-2027.
Resolução CAE-BH Nº 02/2022 - Altera o Regimento Interno com as propostas apresentadas pela Comissão de Legislação na 244ª Plenária Ordinária em 20 de Setembro de 2022, e aprovadas na 245ª Plenária Ordinária de 19 de Outubro de 2022.
Dúvidas
As dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: cae@pbh.gov.br e pelo telefone (31) 3277-6261.