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Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Criado pela Lei Municipal n° 6.953 de 10 de outubro de 1995, alterada pela Lei Municipal n° 9.011 de 1º de janeiro de 2005 e pelos Decretos de n° 13.553 de 14 de abril de 2009 e 14.378 de 15 de abril de 2011. É um órgão de caráter permanente e deliberativo, vinculado à Subsecretaria de Direitos de Cidadania, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania.  Visa a deliberação, controle e fiscalização das políticas de atenção às  pessoas com deficiência no âmbito municipal.

COMUNICADO CMDPD/BH Nº 04/2022 - Designação da  Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte -CMDPD/BH, gestão 2022-2024

 

ENTIDADES CANDIDATAS E ELEITORAS HABILITADAS | Processo Eleitoral CMDPD/BH 2024-2026

ENTIDADE

SEGMENTO 

União Auxiliadora dos Cegos de Minas Gerais

Pessoa com Deficiência  Visual

Associação de Cegos Santa Luzia

Pessoa com Deficiência  Visual

Associação de Cegos Louis Braille

Pessoa com Deficiência  Visual

Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade – APABB

Pessoa com Deficiência  Física

Associação Assistencial Amigos do Amanhã

Pessoa com Deficiência  Física

Rede Cidadã

Pessoa com Deficiência Intelectual

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Belo Horizonte – APAE

Pessoa com Deficiência  Intelectual

Confederação Brasileira dos Surdos – CBS

Pessoa com Deficiência Auditiva

Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região – MG

Profissionais Especializados na área de Habilitação e Reabilitação

Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais da 6ª Região.

Profissionais Especializados na área de Habilitação e Reabilitação

Relação de entidades da sociedade civil representativas dos segmentos das pessoas com deficiência que tiveram seu registro de candidatura INDEFERIDO por descumprir o art. 14 do Anexo I do Edital CMDPD/BH nº01/2024 e, portanto, não estão habilitadas a participar do processo eleitoral CMDPD/BH 2024-2026

ENTIDADE

SEGMENTO 

Associação Mais Acessível -AMA

Pessoa com Deficiência  Física

Associação LADES - Liberdade, Autonomia, Dignidade e Equidade para todos os Surdos

Pessoa com Deficiência  Auditiva

Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos

Pessoa com Deficiência  Auditiva

Instituto Mano Down

Pessoa com Deficiência  Intelectual

Associação de Pais e Amigos do Centro de Reabilitação - ASPAC

Entidades prestadoras de serviço na área de Habilitação e Reabilitação

 

Legislações

Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências

Regimento Interno do Conselho Municipal de Pessoas Portadoras de Deficiência de Belo Horizonte - CMPPD/BH

O Regimento Interno regula as atividades e as atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte - doravante denominada “CMPPD/BH” ou “Conselho”. 

Mais informações sobre o Conselho
Composição:

É formado por 20 conselheiros titulares e 20 suplentes, sendo metade da área governamental, indicados pelo Prefeito, e a outra metade de representantes da sociedade civil organizada, eleita por delegados representantes das organizações da sociedade civil. 

O CMDPD/BH é composto por representantes dos segmentos de pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual, de profissionais especializados e prestadores de serviços na área de habilitação e reabilitação.

Eleições:

As eleições acontecem a cada  2  anos, podendo haver uma única recondução dos conselheiros, que elegem entre seus pares uma Mesa Diretora paritária, composta de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, com mandato de um ano, podendo ser reconduzida por igual período.

Desafios:

Buscar uma sociedade inclusiva mais preparada para lidar com a diversidade humana, estimulando a participação de todos na formulação permanente de um pacto social, capaz de reduzir as desigualdades.

As ações:

Definir diretrizes e prioridades da política municipal, para a pessoa com deficiência;

Controlar e fiscalizar a execução de políticas públicas;

Opinar sobre a elaboração do orçamento municipal no que diz respeito à consecução dos objetivos;

Opinar sobre a destinação de recursos e espaços públicos, programação cultural, esportiva e de lazer, voltados para pessoas com deficiência.

- Comissões de Trabalho:

As Comissões têm por finalidade, subsidiar as decisões da Plenária no cumprimento de suas competências, bem como da Mesa Diretora. São três Comissões: Políticas Sociais, Políticas Urbanas e Atos Normativos.

Como Participar:

As plenárias ordinárias do Conselho são abertas ao público e acontecem toda 2ª segunda-feira de cada mês, de 9h às 12h. Elas estão sendo realizadas via web conferência, pelo aplicativo Google Meet.

Calendário Reuniões CMDPD/BH 2024
PLENÁRIAS

FEVEREIRO
19/02/2024 - 9h às 12h

MARÇO
11/03/2024 - 9h às 12h

ABRIL
08/04/2024 - 9h às 12h

MAIO
13/05/2024 - 9h às 12h

JUNHO
10/06/2024 - 9h às 12h

JULHO
08/07/2024 - 9h às 12h

AGOSTO
12/08/2024 - 9h às 12h

SETEMBRO
09/09/2024 - 9h às 12h
26/09/2024 - 9h às 11h30

OUTUBRO
14/10/2024 - 9h às 12h
31/10/2024 - 9h às 11h30

NOVEMBRO
11/11/2024 - 9h às 12h
28/11/2024 - 9h às 11h30

DEZEMBRO
09/12/2024- 9h às 12h
12/12/2024 - 9h às 11h30

OBSERVAÇÕES:

1 -  Presença de Intérpretes de Libras nas Plenárias.
2 – Presença de Intérpretes de Libras nas Comissões das quais participarem conselheiros(as) com deficiência auditiva.

Processo Eleitoral - Gestão 2024-2026 

COMUNICADO CMDPD/BH Nº 01/2024 - EDITAL CMDPD/BH Nº 01/2024
Edição: 6975 | 1ª Edição | Ano XXX | Publicada em: 28/03/2024
CMDPD - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Acesse DOM aqui

Foi publicada no Diário Oficial do Município, no dia 09 de março de 2024, o Edital CMDPD Nº 01/2024 dispõe sobre a convocação das Organizações da Sociedade Civil representativas das pessoas com deficiência para participar do processo eleitoral para a composição da 14ª gestão do CMDPD, biênio 2024/2026. 

Conforme Regimento Eleitoral:

“As organizações da sociedade civil, representativas dos segmentos das pessoas com deficiência interessadas em participar do processo de eleição CMDPD/BH 2024, deverão se inscrever nos dias úteis, do período de 05/03/2024 a 22/03/2024, de forma virtual OU presencial, observando-se:

I - inscrição virtual: Enviar o requerimento de inscrição e documentação complementar , previsto no anexo II deste Regimento eleitoral, para o endereço eletrônico do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD/BH e-mail: comdeficiencia@pbh.gov.br até o dia 22/03/2024 às 23:59 minutos, com o seguinte título: “INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL CMDPD/BH 2024”, anexando o requerimento de inscrição e todos os documentos relacionados no Art. 16 deste regimento, devidamente preenchidos e assinados; OU

II - inscrição presencial: na Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD – Av. Afonso Pena, 342 – Sobreloja, nos dias úteis, no período de 05/03/2024 a 22/03/2024, no horário de 9h às 12 horas e de 13h às 17 horas entregando o envelope com o Título: “INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL CMDPD/BH 2024”, contendo do requerimento de inscrição e os documentos relacionados no Art. 16 deste regimento, devidamente preenchidos e assinados.”

ACESSE

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADE

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO CANDIDATOS E ELEITORES

Resoluções CMDPD/BH -2024

RESOLUÇÃO CMDPD/BH Nº 01/2024

Edição: 6954 | 1ª Edição | Ano XXX | Publicada em: 28/02/2024 CMDPD - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 

Dispõe sobre a Instituição da Comissão Eleitoral para a coordenação e execução do processo de eleição dos representantes da Sociedade Civil para a décima quarta composição, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte – CMDPD-BH, biênio 2024-2026.

Processo Eleitoral 2022

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte – CMDPD/BH realizará, no dia 10 de maio de 2022, as eleições para eleger os representantes das organizações da sociedade civil, para a gestão 2022-2024. Serão eleitos dez conselheiros titulares e dez suplentes.
 

As eleições são setoriais, ou seja, por segmentos da pessoa com deficiência visual, auditiva, intelectual e física e pelos segmentos de entidades e profissionais especializados na área de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência.

 

Datas:

2/2 - publicação da Resolução CMDPD n° 04/2021 que cria a Comissão Eleitoral para a eleição da gestão 2022-2024 do CMDPD

16/3 - publicação da Resolução que aprova o edital de convocação e o regimento eleitoral que disciplina o processo de eleição dos representantes da sociedade civil

16/3 a 8/4 - inscrição das organizações da sociedade civil representativas do segmento das pessoas com deficiência interessadas em participar da eleição

11/4 a 13/4 - análise dos requerimentos de inscrição pela Comissão Eleitoral

14/4 - divulgação do resultado da análise das inscrições

19/4 - interposição de impugnação(ões) e/ou de recurso(s) em face do resultado preliminar da análise das inscrições

20/4 - análise da(s) impugnação(ões) e/ou do(s) recurso(s), se houver

25/4 - divulgação do resultado final da análise das inscrições, e, do resultado do julgamento da(s) impugnação(ões) e/ou do(s) recurso(s), se houver

10/5 - Assembleia de Eleição

14/5 - publicação do resultado preliminar da eleição dos conselheiros

17/5 - interposição de recurso(s) contra o resultado da Assembleia de Eleição

18/5 - julgamento do(s) recurso(s) interposto(s) contra o resultado da Assembleia de Eleição, se houver

19/5 - publicação do resultado final do processo de eleição

25/5 - posse dos conselheiros titulares e suplentes das organizações da sociedade civil eleitas

 

Documentos necessários para inscrição:

1 - Formulário de inscrição

2 - Estatuto ou Contrato Social, acompanhado da Ata da Eleição da Diretoria, vigente, registrada em Cartório e Ata da reunião da entidade, para escolha dos representantes candidatos e/ou eleitores, ou

- Registro no Conselho Municipal de Assistência Social acompanhado da Ata da reunião da entidade, para escolha dos representantes candidatos e/ou eleitores, ou

- Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente acompanhado da Ata da reunião da entidade, para escolha dos representantes candidatos e/ou eleitores.

3 - Ata da Assembleia Institucional, realizada para aprovação da indicação de seus(suas) representantes candidatos(as) e eleitores(as), bem como a lista de presença.

Mais detalhes podem ser conferidos no Diário Oficial do Município.
COMUNICADO CMDPD/BH Nº 04/2022 - Designação da  Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte -CMDPD/BH, gestão 2022-2024
 
 

 


Contato

Atendimento presencial mediante agendamento por email

Av. Afonso Pena, 342, sobreloja - Centro
Tel.: (31) 3277-4694

Email: comdeficiencia@pbh.gov.br

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