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Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Criado pela Lei Municipal n° 6.953 de 10 de outubro de 1995, alterada pela Lei Municipal n° 9.011 de 1º de janeiro de 2005 e pelos Decretos de n° 13.553 de 14 de abril de 2009 e 14.378 de 15 de abril de 2011. É um órgão de caráter permanente e deliberativo, vinculado à Subsecretaria de Direitos de Cidadania, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania.  Visa a deliberação, controle e fiscalização das políticas de atenção às  pessoas com deficiência no âmbito municipal.

COMUNICADO CMDPD/BH Nº 04/2022 - Designação da  Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte -CMDPD/BH, gestão 2022-2024

 

Legislações

Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências

Regimento Interno do Conselho Municipal de Pessoas Portadoras de Deficiência de Belo Horizonte - CMPPD/BH

O Regimento Interno regula as atividades e as atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte - doravante denominada “CMPPD/BH” ou “Conselho”. 

Mais informações sobre o Conselho
Composição:

É formado por 20 conselheiros titulares e 20 suplentes, sendo metade da área governamental, indicados pelo Prefeito, e a outra metade de representantes da sociedade civil organizada, eleita por delegados representantes das organizações da sociedade civil. 

O CMDPD/BH é composto por representantes dos segmentos de pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual, de profissionais especializados e prestadores de serviços na área de habilitação e reabilitação.

Eleições:

As eleições acontecem a cada  2  anos, podendo haver uma única recondução dos conselheiros, que elegem entre seus pares uma Mesa Diretora paritária, composta de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, com mandato de um ano, podendo ser reconduzida por igual período.

Desafios:

Buscar uma sociedade inclusiva mais preparada para lidar com a diversidade humana, estimulando a participação de todos na formulação permanente de um pacto social, capaz de reduzir as desigualdades.

As ações:

Definir diretrizes e prioridades da política municipal, para a pessoa com deficiência;

Controlar e fiscalizar a execução de políticas públicas;

Opinar sobre a elaboração do orçamento municipal no que diz respeito à consecução dos objetivos;

Opinar sobre a destinação de recursos e espaços públicos, programação cultural, esportiva e de lazer, voltados para pessoas com deficiência.

- Comissões de Trabalho:

As Comissões têm por finalidade, subsidiar as decisões da Plenária no cumprimento de suas competências, bem como da Mesa Diretora. São três Comissões: Políticas Sociais, Políticas Urbanas e Atos Normativos.

Como Participar:

As plenárias ordinárias do Conselho são abertas ao público e acontecem toda 2ª segunda-feira de cada mês, de 9h às 12h. Elas estão sendo realizadas via web conferência, pelo aplicativo Google Meet.

Calendário Reuniões CMDPD/BH 2024
PLENÁRIAS

FEVEREIRO
19/02/2024 - 9h às 12h

MARÇO
11/03/2024 - 9h às 12h

ABRIL
08/04/2024 - 9h às 12h

MAIO
13/05/2024 - 9h às 12h

JUNHO
10/06/2024 - 9h às 12h

JULHO
08/07/2024 - 9h às 12h

AGOSTO
12/08/2024 - 9h às 12h

SETEMBRO
09/09/2024 - 9h às 12h
26/09/2024 - 9h às 11h30

OUTUBRO
14/10/2024 - 9h às 12h
31/10/2024 - 9h às 11h30

NOVEMBRO
11/11/2024 - 9h às 12h
28/11/2024 - 9h às 11h30

DEZEMBRO
09/12/2024- 9h às 12h
12/12/2024 - 9h às 11h30

OBSERVAÇÕES:

1 -  Presença de Intérpretes de Libras nas Plenárias.
2 – Presença de Intérpretes de Libras nas Comissões das quais participarem conselheiros(as) com deficiência auditiva.

Processo Eleitoral - Gestão 2024-2026 

Foi publicada no Diário Oficial do Município, no dia 09 de março de 2024, o Edital CMDPD Nº 01/2024 dispõe sobre a convocação das Organizações da Sociedade Civil representativas das pessoas com deficiência para participar do processo eleitoral para a composição da 14ª gestão do CMDPD, biênio 2024/2026. 

Conforme Regimento Eleitoral:

“As organizações da sociedade civil, representativas dos segmentos das pessoas com deficiência interessadas em participar do processo de eleição CMDPD/BH 2024, deverão se inscrever nos dias úteis, do período de 05/03/2024 a 22/03/2024, de forma virtual OU presencial, observando-se:

I - inscrição virtual: Enviar o requerimento de inscrição e documentação complementar , previsto no anexo II deste Regimento eleitoral, para o endereço eletrônico do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD/BH e-mail: comdeficiencia@pbh.gov.br até o dia 22/03/2024 às 23:59 minutos, com o seguinte título: “INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL CMDPD/BH 2024”, anexando o requerimento de inscrição e todos os documentos relacionados no Art. 16 deste regimento, devidamente preenchidos e assinados; OU

II - inscrição presencial: na Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD – Av. Afonso Pena, 342 – Sobreloja, nos dias úteis, no período de 05/03/2024 a 22/03/2024, no horário de 9h às 12 horas e de 13h às 17 horas entregando o envelope com o Título: “INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL CMDPD/BH 2024”, contendo do requerimento de inscrição e os documentos relacionados no Art. 16 deste regimento, devidamente preenchidos e assinados.”

ACESSE

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADE

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO CANDIDATOS E ELEITORES

Resoluções CMDPD/BH -2024

RESOLUÇÃO CMDPD/BH Nº 01/2024

Edição: 6954 | 1ª Edição | Ano XXX | Publicada em: 28/02/2024 CMDPD - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 

Dispõe sobre a Instituição da Comissão Eleitoral para a coordenação e execução do processo de eleição dos representantes da Sociedade Civil para a décima quarta composição, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte – CMDPD-BH, biênio 2024-2026.

Processo Eleitoral 2022

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte – CMDPD/BH realizará, no dia 10 de maio de 2022, as eleições para eleger os representantes das organizações da sociedade civil, para a gestão 2022-2024. Serão eleitos dez conselheiros titulares e dez suplentes.
 

As eleições são setoriais, ou seja, por segmentos da pessoa com deficiência visual, auditiva, intelectual e física e pelos segmentos de entidades e profissionais especializados na área de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência.

 

Datas:

2/2 - publicação da Resolução CMDPD n° 04/2021 que cria a Comissão Eleitoral para a eleição da gestão 2022-2024 do CMDPD

16/3 - publicação da Resolução que aprova o edital de convocação e o regimento eleitoral que disciplina o processo de eleição dos representantes da sociedade civil

16/3 a 8/4 - inscrição das organizações da sociedade civil representativas do segmento das pessoas com deficiência interessadas em participar da eleição

11/4 a 13/4 - análise dos requerimentos de inscrição pela Comissão Eleitoral

14/4 - divulgação do resultado da análise das inscrições

19/4 - interposição de impugnação(ões) e/ou de recurso(s) em face do resultado preliminar da análise das inscrições

20/4 - análise da(s) impugnação(ões) e/ou do(s) recurso(s), se houver

25/4 - divulgação do resultado final da análise das inscrições, e, do resultado do julgamento da(s) impugnação(ões) e/ou do(s) recurso(s), se houver

10/5 - Assembleia de Eleição

14/5 - publicação do resultado preliminar da eleição dos conselheiros

17/5 - interposição de recurso(s) contra o resultado da Assembleia de Eleição

18/5 - julgamento do(s) recurso(s) interposto(s) contra o resultado da Assembleia de Eleição, se houver

19/5 - publicação do resultado final do processo de eleição

25/5 - posse dos conselheiros titulares e suplentes das organizações da sociedade civil eleitas

 

Documentos necessários para inscrição:

1 - Formulário de inscrição

2 - Estatuto ou Contrato Social, acompanhado da Ata da Eleição da Diretoria, vigente, registrada em Cartório e Ata da reunião da entidade, para escolha dos representantes candidatos e/ou eleitores, ou

- Registro no Conselho Municipal de Assistência Social acompanhado da Ata da reunião da entidade, para escolha dos representantes candidatos e/ou eleitores, ou

- Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente acompanhado da Ata da reunião da entidade, para escolha dos representantes candidatos e/ou eleitores.

3 - Ata da Assembleia Institucional, realizada para aprovação da indicação de seus(suas) representantes candidatos(as) e eleitores(as), bem como a lista de presença.

Mais detalhes podem ser conferidos no Diário Oficial do Município.
COMUNICADO CMDPD/BH Nº 04/2022 - Designação da  Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte -CMDPD/BH, gestão 2022-2024
 
 

 


Contato

Atendimento presencial mediante agendamento por email

Av. Afonso Pena, 342, sobreloja - Centro
Tel.: (31) 3277-4694

Email: comdeficiencia@pbh.gov.br

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