Criado pela Lei Municipal n° 6.953 de 10 de outubro de 1995, alterada pela Lei Municipal n° 9.011 de 1º de janeiro de 2005 e pelos Decretos de n° 13.553 de 14 de abril de 2009 e 14.378 de 15 de abril de 2011. É um órgão de caráter permanente e deliberativo, vinculado à Subsecretaria de Direitos de Cidadania, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania. Visa a deliberação, controle e fiscalização das políticas de atenção às pessoas com deficiência no âmbito municipal.
COMUNICADO CMDPD/BH Nº 04/2022 - Designação da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte -CMDPD/BH, gestão 2022-2024
Legislações
● Lei nº 6.953, de 10 de Outubro de 1995
Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências
● Regimento Interno do Conselho Municipal de Pessoas Portadoras de Deficiência de Belo Horizonte - CMPPD/BH
Este Regimento Interno regula as atividades e as atribuições do Conselho Municipal de Pessoas Portadoras de Deficiência de Belo Horizonte - doravante denominada “CMPPD/BH” ou “Conselho” -, criado pela Lei Municipal nº 6.953, de 10 de outubro de 1995, publicada no Diário Oficial do Município - DOM - no dia 11 de outubro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, pelo Decreto Municipal nº 13.553, de 14 de abril de 2009 e pelo Decreto Municipal nº 14.378, de 15 de abril de 2011.
- Mais informações sobre o Conselho
Composição:
É formado por 20 conselheiros titulares e 20 suplentes, sendo metade da área governamental, indicados pelo Prefeito, e a outra metade de representantes da sociedade civil organizada, eleita por delegados representantes das organizações da sociedade civil.
O CMDPD é composto por representantes dos segmentos de pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual, de profissionais especializados e prestadores de serviços na área de habilitação e reabilitação.
Eleições:
As eleições acontecem a cada 2 anos, podendo haver uma única recondução dos conselheiros, que elegem entre seus pares uma Mesa Diretora paritária, composta de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, com mandato de um ano, podendo ser reconduzida por igual período.
Desafios:
Buscar uma sociedade inclusiva mais preparada para lidar com a diversidade humana, estimulando a participação de todos na formulação permanente de um pacto social, capaz de reduzir as desigualdades.
As ações:
Definir diretrizes e prioridades da política municipal, para a pessoa com deficiência;
Controlar e fiscalizar a execução de políticas públicas;
Opinar sobre a elaboração do orçamento municipal no que diz respeito à consecução dos objetivos;
Opinar sobre a destinação de recursos e espaços públicos, programação cultural, esportiva e de lazer, voltados para pessoas com deficiência.
- Comissões de Trabalho:
As Comissões têm por finalidade, subsidiar as decisões da Plenária no cumprimento de suas competências, bem como da Mesa Diretora. São três Comissões: Políticas Sociais, Políticas Urbanas e Atos Normativos.
Como Participar:
As plenárias ordinárias do Conselho são abertas ao público e acontecem toda 2ª segunda-feira de cada mês, de 9h às 12h. Neste período de pandemia elas estão sendo realizadas via web conferência, pelo aplicativo Google Meet.
- Processo Eleitoral 2022
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte – CMDPD/BH realizará, no dia 10 de maio de 2022, as eleições para eleger os representantes das organizações da sociedade civil, para a gestão 2022-2024. Serão eleitos dez conselheiros titulares e dez suplentes.
As eleições são setoriais, ou seja, por segmentos da pessoa com deficiência visual, auditiva, intelectual e física e pelos segmentos de entidades e profissionais especializados na área de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência.
Datas:
2/2 - publicação da Resolução CMDPD n° 04/2021 que cria a Comissão Eleitoral para a eleição da gestão 2022-2024 do CMDPD
16/3 - publicação da Resolução que aprova o edital de convocação e o regimento eleitoral que disciplina o processo de eleição dos representantes da sociedade civil
16/3 a 8/4 - inscrição das organizações da sociedade civil representativas do segmento das pessoas com deficiência interessadas em participar da eleição
11/4 a 13/4 - análise dos requerimentos de inscrição pela Comissão Eleitoral
14/4 - divulgação do resultado da análise das inscrições
19/4 - interposição de impugnação(ões) e/ou de recurso(s) em face do resultado preliminar da análise das inscrições
20/4 - análise da(s) impugnação(ões) e/ou do(s) recurso(s), se houver
25/4 - divulgação do resultado final da análise das inscrições, e, do resultado do julgamento da(s) impugnação(ões) e/ou do(s) recurso(s), se houver
10/5 - Assembleia de Eleição
14/5 - publicação do resultado preliminar da eleição dos conselheiros
17/5 - interposição de recurso(s) contra o resultado da Assembleia de Eleição
18/5 - julgamento do(s) recurso(s) interposto(s) contra o resultado da Assembleia de Eleição, se houver
19/5 - publicação do resultado final do processo de eleição
25/5 - posse dos conselheiros titulares e suplentes das organizações da sociedade civil eleitas
Documentos necessários para inscrição:
1 - Formulário de inscrição
2 - Estatuto ou Contrato Social, acompanhado da Ata da Eleição da Diretoria, vigente, registrada em Cartório e Ata da reunião da entidade, para escolha dos representantes candidatos e/ou eleitores, ou
- Registro no Conselho Municipal de Assistência Social acompanhado da Ata da reunião da entidade, para escolha dos representantes candidatos e/ou eleitores, ou
- Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente acompanhado da Ata da reunião da entidade, para escolha dos representantes candidatos e/ou eleitores.
3 - Ata da Assembleia Institucional, realizada para aprovação da indicação de seus(suas) representantes candidatos(as) e eleitores(as), bem como a lista de presença.
Mais detalhes podem ser conferidos no Diário Oficial do Município.
COMUNICADO CMDPD/BH Nº 04/2022 - Designação da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte -CMDPD/BH, gestão 2022-2024
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