- Plenário
O Plenário é o órgão de deliberação soberano do CMI-BH. As reuniões são precedidas por uma convocação dos conselheiros titulares e suplentes e convite aos parceiros e colaboradores. Todos os presentes têm direito a voz e apenas os conselheiros têm direito a voto.
Atribuições
I. Deliberar sobre alteração do Regimento Interno;
II. Eleger o Presidente, Vice-Presidente, primeiro e segundo secretários.
III. Deliberar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Municipal do Idoso - FUMID, destinados a programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Política Municipal do Idoso;
IV. Gerir e aprovar a aplicação e prestação de contas do Fundo Municipal do Idoso – FUMID;
V. Baixar normas e resoluções necessárias ao fortalecimento da Política Municipal do Idoso;
VI. Aprovar a criação e dissolução de Comissões Temáticas, suas respectivas competências, sua composição e prazo de duração;
VII. Requisitar aos órgãos da administração pública municipal e às organizações não governamentais, documentos, informações, estudos ou pareceres sobre matérias de interesse do Conselho;
VIII. Convocar a Conferência Municipal do Idoso conforme deliberação do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso;
IX. Deliberar sobre a inscrição e exclusão de organizações da sociedade civil e órgãos públicos;
X. Deliberar sobre a destituição de Conselheiros;
XI. Convocar o fórum para eleição dos representantes da sociedade civil .
Quando acontecem
As Sessões Plenárias Ordinárias do CMI/BH acontecem mensalmente e virtualmente devido ao regime de teletrabalho e regime de trabalho híbrido, por tempo indeterminado devido à situação de emergência sanitária e seguindo as Portarias orientadoras da SMPOG.
As Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias do CMI-BH são definidas conforme decisão da mesa diretora e comunicadas previamente aos conselheiros.
Atas
As Atas das plenárias poderão ser encontradas no Portal da Transparência Municipal / Conselhos Municipais / Conselho Municipal do Idoso.
Clique aqui para saber mais.
- Mesa Diretora
O conjunto de conselheiros do CMI-BH elege a Mesa Diretora entre seus pares a cada três anos, alternando a presidência entre o Poder Público e a Sociedade Civil e mantendo-se a paridade. Ela é composta por presidência, vice-presidência, primeira secretaria e segundo secretário.
Quem São
A Mesa Diretora da gestão 2022 -2025 é presidida pelo governo. Atualmente ocupam a Mesa Diretora do CMI/BH:
- Eliane Pires Agostinho - Presidente
- Juliana Alves Ferreira Freitas - Vice-presidente
- Ronaro Andrade Ferreira - Primeiro-secretário
- Segunda-secretária - Conselheira afastada temporariamente devido à desincompatibilização em virtude de período eleitoralPeriodicidade
Reunião quinzenal
Competências
Compete à Mesa Diretora:
I. Cumprir e zelar pelo cumprimento das decisões do Plenário do CMI-BH;
II. Convocar, presidir, efetivar e coordenar todas as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
III. Preparar a pauta das sessões plenárias;
IV. Submeter a pauta à aprovação do Plenário;
V. Submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário, intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os, sempre que necessário;
VI. Participar das discussões na plenária nas mesmas condições dos outros Conselheiros;
VII. Assinar resoluções, portarias e correspondências do Conselho, aprovadas pelo Plenário, salvo quando for delegada a atribuição a algum outro Conselheiro;
VIII. Delegar atribuições, desde que previamente submetidas à aprovação do Plenário;
IX. Submeter à plenária o relatório anual do Conselho;
X. Propor a criação e dissolução de Comissões Temáticas, conforme a necessidade;
XI. Dar publicidade às decisões do CMI-BH, divulgando amplamente suas atividades e as deliberações;
XII. Consultar o Plenário quanto à necessidade de solicitar a órgãos públicos ou a entidades privadas, informações, apoio técnico e operacional para o bom andamento dos trabalhos do CMI/BH;
XIII. Convidar pessoas ou entidades a participarem, sem direito a voto, de sessões plenárias;
XIV. Decidir sobre questões de ordem;
XV. Desenvolver as articulações necessárias para o cumprimento das atividades da presidência;
XVI. Aprovar e encaminhar, “ad referendum”, assuntos de caráter administrativo, quando não for possível reunir a Plenária para sua deliberação;
XVII. Solicitar junto ao poder público recursos financeiros e humanos para viabilizar a realização das atividades do CMI-BH.
- Secretaria Executiva
A Secretaria Executiva presta apoio técnico, administrativo e operacional ao CMI-BH e à Mesa Diretora, sob a direção e supervisão direta da sua presidência.
Competências
Compete à Secretaria executiva:
I. Acompanhar as sessões plenárias do CMI/BH exercendo as atividades necessárias para seu bom funcionamento, conforme delegado pela Mesa Diretora;
II. Tomar as providências necessárias à execução das deliberações do CMI-BH;
III. Encaminhar os processos a serem apreciados pelo Plenário, dando cumprimento aos despachos neles proferidos;
IV. Prestar, em plenária, as informações que lhes forem solicitadas pela Mesa Diretora ou por Conselheiros;
V. Controlar a assinatura dos Conselheiros em Lista de Presença, comunicando ao Presidente as ausências injustificadas há mais de 03 (três) sessões consecutivas ou 06 (seis) intercaladas;
VI. Lavrar as atas das sessões plenárias encaminhando ao 1º Secretário para validação e providenciar Publicação no Diário Oficial do Município - DOM das Atas aprovadas;
VII. Receber do Presidente a pauta das sessões e encaminhar para publicação;
VIII. Proceder à comunicação aos Conselheiros das sessões aprazadas e da respectiva pauta;
IX. Receber e manter em arquivo as súmulas das reuniões das Comissões Temáticas, a convocação das sessões, bem como das resoluções, pareceres, portarias, moções e outros documentos do CMI/BH;
X. Comunicar às Organizações da Sociedade Civil e Órgãos Públicos a destituição de membro por ela(s) indicado;
XI. Acompanhar a realização das reuniões das Comissões Temáticas prestando apoio técnico e administrativo aos seus membros;
XII. Articular, apoiar e executar atividades administrativas das Comissões Temáticas, da Mesa Diretora e do Plenário;
XIII. Responsabilizar-se, juntamente com o 1º Secretário, pelas atas das reuniões, mantendo-as em arquivo;
XIV. Desempenhar outras atribuições inerentes à sua função ou determinadas pela Presidência;
XV. Receber, registrar, encaminhar e monitorar os casos de suspeita de violação de direitos da pessoa idosa;
XVI. Informar e orientar sobre a rede de serviços, critérios e fluxos de atenção ao idoso disponível no Município;
XVII. Manter atualizado o Sistema de Gestão de Colegiados vigente;
XVIII. Praticar atos necessários ao exercício de tarefas administrativas, assim como os que resultem de deliberação do Plenário.
Responsável:
Natália Francisca Louredo
- Comissões Temáticas
As Comissões temáticas possuem as atribuições:
I - Promover a capacitação e esclarecimento dos demais conselheiros acerca das matérias de sua competência;
II - Trabalhar de acordo com as prioridades e demandas, com justificativas de estudos da realidade com a qual estarão trabalhando;
III - Manter organizados e atualizados os arquivos da Comissão, em conjunto com a Secretaria Executiva do Conselho;
IV - Apresentar a produção finalizada de seus trabalhos para apreciação e votação em Plenária;
V - Elaborar periodicamente Relatório de Atividades da Comissão e submetê-lo à Mesa Diretora.
Comissão de Planejamento, Políticas Públicas e Enfrentamento à Violência
Periodicidade: 1 reunião por mês.
FinalidadesI - Acompanhar a Política Municipal do Idoso;
II - Assessorar, acompanhar e monitorar o plano estratégico municipal de implementação das deliberações da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
III - Coordenar e elaborar as Diretrizes e Prioridades do CMI/BH e submetê-las à apreciação e deliberação da Plenária do Conselho;
IV - Acompanhar, monitorar e dar encaminhamento às violações de direitos da pessoa idosa no Município.
Tarefas
I - Estabelecer o fluxo de funcionamento da Comissão e as matérias de análise urgente;
II - Propor e coordenar a elaboração de estudos e pesquisas com vista a promover, subsidiar e dar mais efetividade às políticas públicas de atendimento, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
III - Colaborar com o poder executivo com a elaboração do Plano Municipal do Envelhecimento;
IV - Analisar as denúncias recebidas pelo CMI/BH de todas as formas de negligência, discriminação, exclusão, exploração, omissão e/ou qualquer tipo de violência contra pessoa idosa, bem como encaminhar e acompanhar a execução das medidas necessárias, junto aos órgãos competentes;
V - Realizar eventos, encontros, debates, seminários, palestras, dentre outros, devidamente aprovadas pela Plenária, visando contribuir com a efetividade da execução, elaboração e aperfeiçoamento dos programas de atendimento à pessoa idosa no Município de Belo Horizonte.
Atribuições
I - Estabelecer o fluxo de funcionamento da Comissão e as matérias de análise urgente;
II - Estudar e atualizar o Regimento Interno do CMI;
III - Conhecer e propor alterações e atualizações nas Resoluções já existentes no Conselho;
IV - Propor criação de novas normas, quando necessárias;
V - Capacitar os demais conselheiros acerca das normas internas do Conselho.
Comissão de Monitoramento e Avaliação
Periodicidade: 1 reunião por mês.
FinalidadesI - Monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil, financiadas com recursos do Fundo Municipal do Idoso;
II - Analisar e propor melhorias de procedimentos e de custos;
III - Avaliar e homologar os Relatórios Técnicos de Monitoramento e Avaliação a ela submetidos.
Atribuições
I - Criar fluxo de funcionamento e de trabalho da Comissão;
II - Acompanhar o conjunto de parcerias executadas com recursos do FUMID-BH;
III - Elaborar e ou propor melhorias nos formulários e relatórios utilizados para o Monitoramento e Avaliação das parcerias;
IV - Manter arquivo com informações sobre as parcerias vigentes, a respectiva execução e procedimentos adotados pelo Conselho;
V - Realizar visitas aos projetos em execução com recursos do FUMID-BH, assim como participar de ações realizadas no âmbito dos projetos.
Comissão de Seleção
Periodicidade: 2 reuniões por mês.
FinalidadesI - Realizar e julgar os chamamentos públicos realizados para a utilização de recursos do Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte;
II - Avaliar eventuais termos aditivos às parcerias celebradas com recursos do Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte.
Atribuições
I - Estabelecer o fluxo de trabalho e procedimentos da Comissão e as matérias de análise urgente;
II - Receber, analisar e deliberar projetos, propostas, planos de trabalho e termos aditivos oriundos de editais de chamamentos públicos;
III - Articular com os demais órgãos da PBH, em especial a GGPAR e a Assessoria Jurídica, para o encaminhamento de questões internas à Comissão, no que tange à análise e deliberação de matérias de sua competência;
IV - Promover a capacitação dos demais conselheiros acerca das matérias de sua competência.
Comissão de Normas
Periodicidade: 1 reunião por mês.
FinalidadesI - Conhecer e manter atualizados os atos normativos do Conselho (Regimento Interno, Resoluções, Portarias e etc.);
II - Acompanhar a tramitação de atos normativos que tenham interface com a pessoa idosa e o Conselho e emitir parecer acerca de Projetos de Lei e em outras demandas pertinentes, quando solicitado;
III - Elaborar atos normativos para a regulação de atos e procedimentos de competência do Conselho.
Atribuições
I - Estabelecer o fluxo de funcionamento da Comissão e as matérias de análise urgente;
II - Estudar e atualizar o Regimento Interno do CMI;
III - Conhecer e propor alterações e atualizações nas Resoluções já existentes no Conselho;
IV - Propor criação de novas normas, quando necessárias;
V - Capacitar os demais conselheiros acerca das normas internas do Conselho.
Comissão de Inscrição de Programas
Periodicidade: 1 reunião por mês.
FinalidadesI - Analisar o processo de registro, inscrição e renovação no CMI à rede de atendimento de defesa e cuidado à pessoa idosa no município, identificando os serviços oferecidos e suas demandas;
II - Emitir um parecer técnico concedendo ou indeferindo o pedido de inscrição, renovação e cancelamento quando se fizer necessário;
III - Realizar visitas para verificação do funcionamento dos programas executados pelos órgãos públicos e pelas entidades da sociedade civil.
Atribuições
I - Criar um fluxo para registro, inscrição e renovação;
II - Criar critérios de avaliação para instituições inscritas;
III - Avaliar as inscrições e produzir um parecer para subsidiar o plenário;
IV - O analisar as instituições inscritas:
- Quem são? Onde estão? Quais atividades realizam?
- Identificar os serviços oferecidos e suas demandas, e seu período de vigência;
- Organizar visitas para conhecimento da realidade e possíveis demandas;
V - Um olhar para as não inscritas:
- Fazer campanha da sobre a importância da inscrição no CMI.
INFORMAÇÕES SOBRE A INSCRIÇÃO NO CMI
COMO SE INSCREVER
A Resolução Nº 02/2021 dispõe sobre a inscrição de instituições governamentais e não governamentais que possuem ações voltadas para promoção e garantia de direitos da pessoa idosa e/ou o envelhecimento digno, ativo e saudável no município junto ao Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte/MG e considera a necessidade de cadastrar, atualizar e organizar as informações sobre a rede de atendimento de defesa e cuidado à pessoa idosa no município, identificando os serviços oferecidos e suas demandas.
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Comissão de Fundo e Orçamento
Periodicidade: 1 reunião por mês. Acontecem virtualmente toda 3ª quarta-feira do mês, às 14h.
Finalidades
I - Elaborar e Monitorar o Plano de Aplicação de Recursos do Conselho;
II - Monitorar o Orçamento Temático do Idoso e seus desdobramentos;
III - Propor e opinar acerca de propostas de utilização de recursos do Fundo Municipal do Idoso;
IV - Promover articulações para a captação de recursos ao Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte e ações de valorização aos destinadores.
Atribuições
I - Elaborar o fluxo de trabalho e procedimentos referentes à Comissão;
II - Acompanhar a execução dos projetos financiados pelo Conselho do Idoso no que diz respeito aos recursos financeiros;
III - Propor e executar ações para melhoria da utilização do orçamento e do Plano de Aplicação de recursos;
IV - Monitorar a destinação de recursos para o Fundo do Idoso;
V - Propor e realizar campanhas acerca da destinação de recursos para o Fundo do Idoso e valorização de destinadores;
VI - Manter arquivo com informações sobre a captação e execução dos recursos do FUMID.
Contato:
Av. Afonso Pena, 342, sobreloja, Centro.
Telefone: (31) 3246-0073 | 98101-0995
E-mail: cmi.bh@pbh.gov.br
Presidente: Eliane Pires Agostinho