A parceria é uma forma de incentivar e reconhecer ações de interesse público desenvolvidas pelas Organizações da Sociedade Civil sem fins Econômicos (OSCs) que desenvolvam projetos sociais alinhados aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Além do recebimento de recursos públicos para execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais as entidades e organizações recebem acompanhamento e apoio técnico.
Para que a entidade e organizações de assistência social se tornem parceiras e integrem na rede socioassistencial junto ao município e conselhos de assistência social de Belo Horizonte é necessário que atendam ao edital específico do chamamento público.
De acordo com a legislação vigente, as parcerias são formalizadas por meio de três instrumentos: o Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, quando há transferência de recursos financeiros e o Acordo de Cooperação quando a parceria não envolver a transferência de recursos financeiros.
A seleção da proposta para celebração de termo de fomento, termo de colaboração ou acordo de cooperação, quando for o caso, é realizada pela administração pública municipal por meio de chamamento público, nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e decreto municipal nº 16.746/2017.
A parceria com as entidades socioassistenciais possibilita o atendimento e assistência às famílias, indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal na defesa e garantia de direitos. A Lei Federal nº 13.019/2014, em vigor para os municípios desde 1º de janeiro de 2017, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Para as entidades de assistência social, o modelo de parcerias proposto pela Lei Federal n° 13.019/2014 não contraria as diretrizes e parâmetros estabelecidos pelas normativas vigentes no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Em Belo Horizonte, o Decreto nº 16.746, de outubro de 2017, dispõe, na esfera municipal, sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil.
PLANILHA | GESTORES DE PARCERIAS (Emendas Impositivas; Emendas Federais; FMDCA; FUMID; Ações Continuadas)
PLANILHA | GESTORES DE PARCERIAS - EMENDAS IMPOSITIVAS
PLANILHA | GESTORES DE PARCERIAS - EMENDAS FEDERAIS
PLANILHA | GESTORES DE PARCERIAS - FMDCA
PLANILHA | GESTORES DE PARCERIAS - FUMID
PLANILHA | GESTORES DE PARCERIAS - AÇÕES CONTINUADAS
PLANILHA | GESTORES DE PARCERIAS - CTGM
ACESSE AQUI O PORTAL DAS PARCERIAS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
Este portal tem o objetivo facilitar o acesso, dar transparência e publicidade às informações do Município de Belo Horizonte referentes às parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil, além de notícias sobre o universo das parcerias garantindo, assim, mais segurança e eficiência nessa relação.