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Plano Municipal de Assistência Social

criado em - atualizado em

O Plano Municipal de Assistência Social - PMAS, para cada quadriênio, é um instrumento de gestão obrigatório, conforme prescrito no art. 30 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que regulamenta a Assistência Social no país, junto com a criação do Conselho e do Fundo Municipal de Assistência Social, o chamado CPF da área. A ausência destes instrumentos de gestão tornam o município inadimplentes aos demais entes federados e aos órgãos de controle externo, inviabilizando, inclusive, os repasses financeiros.

 

Ancorado no diálogo e na participação social, sob coordenação da Subsecretaria de Assistência Social, o PMAS, quadriênio 2022-2025 foi aprovado no Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte – CMAS/BH por meio da Resolução CMAS n° 10/2022. O Plano foi elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria SMASAC n. 135, de 27 de setembro de 2021. Foram realizadas várias reuniões com a finalidade de formulação dos capítulos que os organizam, além de revisão, análise e proposição das metas. As discussões junto ao CMAS-BH foram efetivadas com a realização de rodas de conversa com as conselheiras e conselheiros e a sua aprovação se deu em 13 de abril de 2022, na 263ª Plenária Ordinária do CMAS-BH.

 

Boa leitura!!!

Plano Municipal de Assistência Social - Quadriênio 2022-2025