1) O que é?
É o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a instalação, a construção, a ampliação ou o funcionamento de atividades ou empreendimentos que impliquem repercussões ambientais significativas, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
2) Serviços / Modalidades do Licenciamento Ambiental
I – Licenciamento Ambiental Trifásico;
II – Licenciamento Ambiental Concomitante;
III – Licenciamento Ambiental Simplificado.
- Licenciamento Ambiental Trifásico – LAT: aplicável para atividades e empreendimentos de categoria 6 ou grande porte. Será realizado em três etapas, com análise por parte da SMMA, órgãos de interface e deliberação do COMAM. Nesta modalidade as etapas de viabilidade ambiental, instalação e operação da atividade ou do empreendimento serão analisadas em fases sucessivas e, se aprovadas, serão expedidas as seguintes licenças:
I – Licença Prévia – LP – que atesta a viabilidade ambiental da atividade ou do empreendimento quanto à sua concepção e localização, com o estabelecimento dos requisitos básicos e das condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação, observadas as leis municipais, estaduais e federais de uso do solo;
II – Licença de Instalação – LI – que atesta a viabilidade ambiental da instalação da atividade ou do empreendimento, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes;
III – Licença de Operação – LO – que atesta a viabilidade ambiental da operação da atividade ou do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta da LP e da LI, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação e, quando necessário, para a desativação.
Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC: nesta modalidade serão analisadas as mesmas etapas definidas no Licenciamento Ambiental Trifásico, observados os procedimentos definidos pelo órgão ambiental competente, sendo as licenças expedidas concomitantemente pela SMMA, de acordo com a localização, a natureza, as características e a fase da atividade ou empreendimento, segundo as seguintes alternativas:
LAC 1 - aplicável para atividades ou empreendimentos de categoria 1 a 3 ou pequeno porte, será realizado em etapa única, com expedição eletrônica de LP, LI e LO em um único documento.
LAC 2 - aplicável para atividades ou empreendimentos de categoria 4 ou médio porte, será realizado em duas etapas, com expedição eletrônica de LP, LI em um único documento e posterior expedição da LO, mediante a apresentação de relatório de atendimento de condicionantes, da Consulta Prévia Ambiental e pagamento da DRAM.
Obs: nos casos em que a instalação implicar na operação do empreendimento a LP será emitida na primeira etapa e, posteriormente a LI e LO em um único documento.
LAC 3 – aplicável para empreendimentos categoria 5, será realizado em duas etapas, com análise por parte da SMMA, órgãos de interface e deliberação do COMAM, com a expedição eletrônica de LP, LI em documento único, nos casos de deferimento e posterior expedição da LO, mediante a apresentação de relatório de atendimento de condicionantes, atendimento da OLEI e pagamento da DRAM.
Obs: nos casos em que a instalação implicar na operação do empreendimento a LP será emitida na primeira etapa e, posteriormente a LI e LO em um único documento.
Licenciamento Ambiental Corretivo: as atividades ou empreendimentos enquadrados em LAC1, LAC2, LAC3 ou LAT que estiverem em instalação ou operação antes da emissão da devida licença ambiental deverão realizar o licenciamento corretivo nos termos da seção II, do capítulo III, do Decreto Municipal nº 17.266/20 . Os procedimentos para abertura de processo serão os mesmos descritos para cada modalidade de licenciamento, sendo em única etapa de licença corretiva.
Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS: O Licenciamento Ambiental Simplificado será realizado em uma única fase e dividido nas seguintes modalidades:
I – LAS/CAS: mediante o preenchimento do Cadastro Ambiental Simplificado – CAS pelo empreendedor, atendimento da Consulta Prévia Ambiental, pagamento do Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal, com expedição eletrônica da Licença Ambiental Simplificada – LAS/CAS
II – LAS/RAS: mediante preenchimento do Relatório Ambiental Simplificado – RAS, atendimento da Consulta Prévia Ambiental, pagamento do Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal, análise por parte da SMMA, com expedição eletrônica da Licença Ambiental Simplificada – LAS/RAS, nos casos de deferimento.
Dos Licenciamentos Específicos:
Estão sujeitos ao Licenciamento Ambiental, conforme procedimentos específicos, as seguintes tipologias:
- Licenciamento Ambiental de Infraestrutura: trata-se do licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos de infraestrutura enquadrados pelas DNs COMAM nº 58/07, 72/12, 80/14, 82/16 e 86/17. Os procedimentos para a obtenção de orientação para o licenciamento de empreendimento de impacto – OLEI e abertura de processo estão disponíveis no Portal de Serviços da PBH.
- Serviços:
Serviços para o licenciamento via Consulta Prévia Ambiental – CPA:
- Consulta Prévia Ambiental – CPA
- Licenciamento Ambiental Simplificado/Cadastro Ambiental Simplificado – LAS /CAS
- Licenciamento Ambiental Simplificado/Relatório Ambiental Simplificado – LAS /RAS
- Licenciamento Ambiental via Consulta Prévia Ambiental (comércio e prestação de serviços)
- Licenciamento Ambiental via Consulta Prévia Ambiental (Indústrias)
- Atendimento de Solicitação de Informações Complementares
- Recurso Referente ao Licenciamento Ambiental
- Atendimento de condicionantes do licenciamento ambiental
Serviços para o licenciamento via Orientação para o Licenciamento de Empreendimentos de Impacto – OLEI:
- Orientação para o Licenciamento de Empreendimento de Impacto – OLEI;
- Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC3 e Licenciamento Ambiental Trifásico – LAT (Indústria, Comércio e Prestação de Serviço
- Licenciamento Ambiental – Postos de Combustíveis
- Licenciamento Ambiental – Infraestrutura
- Atendimento a Relatório de Pendências (Licenciamento de Empreendimento de Impacto Ambiental ou Urbanístico
- Recurso Licenciamento de Alta Complexidade (Empreendimentos de Impacto Urbanístico ou Ambiental
- Atendimento a condicionantes de LP ou LI – LP/LI ou às diretrizes do PLU
Outros serviços:
- Autorização para Ocupação em Área de Relevância Ambiental
Recurso de Existência/Declaração de Inexistência de Área de Preservação Permanente – APP
- Declaração de Empresa não Passível de Licenciamento Ambiental:
- Autorização para Utilização ou Detonação de Explosivos
- Autorização para Obras de Construção Civil em Horário Especial
O detalhamento de cada serviço está descrito no Portal de Serviços da PBH: https://servicos.pbh.gov.br/