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PROGRAMA DE INTEGRIDADE

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No mês de outubro de 2022, a Sumob aderiu ao Programa de Fomento à Integridade Pública e Gestão de Riscos – PFIP/BH, da Controladoria Geral do Município de Belo Horizonte.

 

O Programa de Integridade Pública da Sumob abarca um conjunto de políticas, procedimentos e práticas adotadas pelo órgão para garantir que a instituição  atue de forma ética, em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, e em linha com seus valores e princípios. O objetivo principal do programa de integridade é prevenir, detectar e mitigar riscos relacionados a condutas ilegais ou antiéticas por parte dos funcionários e da organização como um todo.

 

PLANO DE INTEGRIDADE

 

TERMO DE ADESÃO

 

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE - ano 2024

 

LEGISLAÇÃO

 

PORTARIA CONJUNTA SMMUR/SUMOB N° 001/2025
Dispõe sobre o Programa de Integridade e os Comitês de Gestão Estratégica e de Integridade da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e da Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte.

 

PORTARIA CTGM Nº 07/2024
Estabelece diretrizes para o monitoramento dos Programas de Integridade dos órgãos e entidades da administração pública municipal e aprova o modelo de Relatório de Acompanhamento.

 

PORTARIA SUMOB Nº 163/2024
Altera a portaria SUMOB nº 010/2022, que institui o Programa de Integridade e os Comitês de Gestão Estratégica e de Integridade da Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte.

 

DECRETO Nº 18.609, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Regulamenta a Avaliação de Integridade de que trata a Lei nº 11.557, de 26 de julho de 2023.

 

DECRETO Nº 18.337, DE 5 DE JUNHO DE 2023.
Institui a Política Municipal de Integridade Pública e dá outras providências.

 

PORTARIA SUMOB N°010/2022

Institui o Programa de Integridade e os Comitês de Gestão Estratégica e de Integridade da Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte.

 

PORTARIA CTGM Nº 004/2019
Institui o Programa de Fomento à Integridade Pública e à Gestão de Riscos – PFIP/BH - da Controladoria Geral do Município de Belo Horizonte, para órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

 

DECRETO Nº 15.894, DE 10 DE MARÇO DE 2015

Regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, dos dispositivos previstos na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

 

DECRETO Nº 14.635, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
Institui o Código de Ética do Agente Público Municipal e da Alta Administração Municipal.