Para a exploração do serviço de transporte individual privado remunerado no Município de Belo Horizonte é necessária a realização do credenciamento como Operador de Transporte Individual Privado Remunerado – OTIR, nos termos da Portaria SUMOB N º 042/2023.
O credenciamento de OTIR se dará a qualquer tempo e por meio de registro na SUMOB, localizada na Rua dos Goitacazes 1.451, 8º andar, Barro Preto, onde deverão ser entregues os documentos listados abaixo.
A empresa candidata à OTIR deverá solicitar agendamento prévio para a entrega e protocolo da documentação através do e-mail gerst.sumob@pbh.gov.br, indicando o assunto “AGENDAMENTO CREDENCIAMENTO DE OTIR”.
DOCUMENTAÇÃO:
- Formulário para credenciamento devidamente preenchido. Clique e acesse.
- Contrato social, com objeto compatível com as atividades de realização ou intermediação de serviços de transporte individual remunerado;
- Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
- Certidão negativa de débito perante a Fazenda Pública Municipal.
A ausência ou qualquer inconformidade dos documentos poderá impedir o credenciamento. O candidato, neste caso, será notificado pela SUMOB em até 10 dias úteis do recebimento da documentação, informando as pendências que deverão ser regularizadas em até 5 dias úteis.
Em caso de aprovação, esta será publicizada no DOM e o OTIR terá até 90 dias para comprovar à Sumob, que possui posto de atendimento físico no município de Belo Horizonte, com Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e manuais/procedimentos para atender aos condutores e usuários do serviço.
A licença do OTIR é válida por 12 meses, podendo ser renovada mediante apresentação de requerimento a ser protocolado na Sumob com antecedência mínima de 30 dias da data do vencimento.
Empresas com cadastramento vencido ou não cadastradas como OTIR, estarão operando de forma irregular e sujeitas às penalidades do Código Trânsito Brasileiro - CTB, nos termos do artigo 231 - VIII, que classifica como irregularidade "Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente". De acordo com o CTB, a falta é considerada uma infração gravíssima, com penalidade de multa e remoção do veículo.
Eventuais dúvidas relacionadas ao credenciamento de OTIR poderão ser encaminhadas para o e-mail gerst.sumob@pbh.gov.br, registrando o assunto “DÚVIDA CREDENCIAMENTO DE OTIR”.
EMPRESAS CREDENCIADAS:
- Uber do Brasil Tecnologia
Portaria de Credenciamento SUMOB Nº 052/2023
Portaria de renovação do Credenciamento SUMOB Nº 211/2024
Credenciamento vigente até 13/11/2025
- 99 Tecnologia
Portaria de Credenciamento SUMOB Nº 052/2023
Portaria de renovação do Credenciamento SUMOB nº 210/2024
Credenciamento vigente até 07/11/2024
- REPMOV Brasil Publicidade e Tecnologia Digital
Portaria de Credenciamento SUMOB Nº 063/2023
Credenciamento vigente até 07/12/2024
- URBAN BH
Portaria de Credenciamento SUMOB Nº 067/2023
Credenciamento vigente até 13/12/2024
- UBERTRANS
Portaria de Credenciamento SUMOB Nº 068/2023
Credenciamento vigente até 19/12/2024
- InDrive - DB Intermediação e Agenciamento de Serviços em Sites
Portaria de Credenciamento SUMOB Nº 068/2023
Credenciamento vigente até 20/12/2024
- Lady Driver - LC2 Gestão de Pessoas e Negócios Ltda.
Portaria de Credenciamento SUMOB Nº 002/2024
Credenciamento vigente até 09/01/2025
- IMOVE Tecnologia e Serviços Ltda.
Portaria de Credenciamento SUMOB Nº 003/2024
Credenciamento vigente até 16/01/2025
- Super Mobilidade Urbana Ltda
Portaria de Credenciamento SUMOB Nº 008/2024
Credenciamento vigente até 30/01/2025
-TE BUSCO MOBILE SERVIÇOS LTDA
Portaria de Credenciamento SUMOB Nº 212/2024
Credenciamento vigente até 13/11/2025
LEGISLAÇÃO:
- Lei Federal Nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012
- Lei Municipal Nº 11.185, de 13 agosto de 2019
- Decreto Nº 18.363, de 30 de junho de 2023
- PORTARIA SUMOB Nº 042/2023