Vias exclusivas para ônibus: mais agilidade, conforto e segurança para quem utiliza o transporte coletivo
A criação de faixas ou pistas exclusivas para o transporte coletivo é uma prática cada vez mais adotada em diversas cidades ao redor do mundo. Essa medida tem como principal objetivo priorizar a circulação dos ônibus, promovendo ganhos reais na mobilidade urbana.
Entre os principais benefícios das vias exclusivas está o aumento da velocidade operacional dos ônibus, uma vez que esses veículos deixam de competir diretamente com os demais na via. Isso resulta em menor tempo de viagem para os passageiros e mais regularidade no cumprimento dos horários.
Outro destaque importante é o conforto e a segurança no momento do embarque e desembarque, que passam a ser realizados em plataformas projetadas para atender adequadamente à demanda de usuários em cada local.
Faixas Exclusivas de Ônibus: o que são, como funcionam e quando é permitido o uso por outros veículos
A adoção de faixas ou pistas de circulação exclusiva para ônibus faz parte das estratégias de priorização do transporte coletivo em Belo Horizonte. Além de melhorar a fluidez e a pontualidade das viagens, essa medida contribui para um deslocamento mais seguro e confortável dos passageiros.
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O que é uma faixa exclusiva?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), faixa é cada uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias. Essas áreas devem possuir largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores.
As faixas exclusivas de ônibus são destinadas prioritariamente ao transporte coletivo, promovendo uma operação mais eficiente do sistema. No entanto, existem regras específicas que flexibilizam o uso dessas faixas em determinados períodos da semana.
Quando é permitido circular nas faixas exclusivas?
De acordo com a Portaria Conjunta SUMOB/BHTRANS nº 24/2023, é permitida a circulação de todos os tipos de veículos nas faixas exclusivas a partir das 14h dos sábados até 23h59 dos domingos, além de durante as 24 horas dos feriados, nas seguintes vias:
Avenida Nossa Senhora do Carmo, entre Rua Val Paraíso e Avenida do Contorno (sentido único);
Avenida Nossa Senhora do Carmo, entre Rua Outono e Rua Val Paraíso (sentido único);
Rua Padre Belchior, entre Avenida Amazonas e Rua Curitiba (sentido único);
Rua Padre Belchior, entre Rua São Paulo e Rua Curitiba (sentido único);
Avenida João Pinheiro, entre Rua dos Guajajaras e Rua Goiás (sentido único);
Avenida Professor Alfredo Balena, entre Rua Padre Rolim e Praça Hugo Werneck (sentido único);
Avenida Professor Alfredo Balena, entre Praça Hugo Werneck e Rua Pernambuco (sentido único);
Avenida Dom Pedro II, em toda a sua extensão;
Avenida Presidente Carlos Luz, em toda a sua extensão;
Avenida Cristiano Machado, entre o Anel Rodoviário e a Avenida Vilarinho;
Rua Goiás, em toda a sua extensão;
Avenida do Contorno, entre a Avenida Teresa Cristina e a Avenida Barbacena, até a Rua Rio de Janeiro (sentido único);
Avenida do Contorno, entre a Rua Rio de Janeiro e a Avenida dos Andradas com o Viaduto Jornalista Oswaldo Faria (Viaduto da Floresta) (sentido único);
Avenida dos Andradas, entre a Avenida do Contorno com o Viaduto da Floresta até a Alameda Ezequiel Dias (nos dois sentidos);
Avenida dos Andradas, entre a Avenida do Contorno, próximo ao número 2808 (Ponte do Perrela), até a Avenida Mem de Sá (sentido único).
E nos demais dias e horários?
Fora dos horários mencionados, as faixas exclusivas devem ser utilizadas apenas para:
Conversões à direita (quando houver linha tracejada branca indicando a permissão);
Acesso a garagens com guia rebaixada;
Embarque e desembarque de passageiros em pontos autorizados.
É importante observar a sinalização horizontal: onde houver linha contínua, o tráfego de veículos não autorizados é proibido.
Pistas exclusivas: prioridade total para o transporte coletivo
Além das faixas, Belo Horizonte também conta com pistas exclusivas para ônibus, uma medida que reforça a priorização do transporte coletivo na malha viária da cidade.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pista é a parte da via destinada à circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou canteiros centrais.
Nas pistas exclusivas, somente os ônibus têm permissão para circular. A exceção fica por conta das avenidas Cristiano Machado, Antônio Carlos e Pedro I, onde táxis também podem trafegar, desde que estejam com passageiros e não realizem embarques ou desembarques ao longo da pista.