Procedimento para a transferência da permissão no transporte por táxi
A transferência das permissões do serviço de táxi no Município de Belo Horizonte encontra-se atualmente regulamentada pela Portaria SUMOB nº 11/2026.
A transferência da permissão poderá ocorrer do permissionário pessoa física para sucessores legítimos ou terceiros, desde que atendidos os requisitos legais e haja anuência prévia da Superintendência de Mobilidade de Belo Horizonte (SUMOB).
Apenas poderão ser transferidas as permissões vigentes, desde que não haja impedimentos legais ou contratuais.
A transferência será admitida uma única vez, sendo vedada a concessão de nova autorização ou permissão ao permissionário transmitente pelo prazo de 3 (três) anos, contados da efetivação da transferência.
A permissão transferida permanecerá sujeita aos termos e condições do contrato original, inclusive quanto ao prazo de vigência.
O beneficiário deverá cumprir todas as exigências previstas na legislação vigente e no regulamento do serviço de transporte por táxi do Município de Belo Horizonte.
PROCEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA
Para fazer o processo de transferência do direito de exploração do serviço de táxi do município de Belo Horizonte acesse aqui o Portal de Serviços da PBH.
Para a efetivação da transferência, o interessado deverá apresentar a documentação completa e preencher as condições previstas nos anexos da Portaria SUMOB nº 11/2026:
Anexo I: Requerimento de transferência de permissão;
Anexo II: Declaração de não ser aposentado por invalidez;
Anexo III: Declaração de inexistência de vínculo com a administração pública municipal.
Somente serão analisados os pedidos que apresentarem a documentação completa.
SUCESSÃO HEREDITÁRIA
Em caso de falecimento do permissionário, o sucessor legítimo poderá requerer a transferência da permissão no prazo de até 1 (um) ano, contado da data do óbito.
A transferência poderá ser realizada:
- em favor do próprio sucessor;
ou em favor de terceiro indicado, desde que devidamente qualificado em título judicial ou extrajudicial.
Para óbitos ocorridos após a vigência da Lei nº 15.271/2025 e antes da publicação da Portaria, o prazo de 1 (um) ano será contado a partir da publicação da Portaria SUMOB nº 11/2026.
TRANSFERÊNCIA POR MOTIVO DE INVALIDEZ
Na hipótese de invalidez permanente do permissionário, deverá ser apresentado um dos seguintes documentos:
Carta de concessão de aposentadoria por invalidez emitida pelo INSS;
Laudo médico expedido por profissional credenciado no SUS;
Certidão de curatela definitiva com autorização expressa para a transferência.
TRANSFERÊNCIA POR MOTIVO DE FALECIMENTO
A transferência será concedida ao sucessor legítimo mediante apresentação de título judicial ou extrajudicial que comprove a legitimidade, nos termos da legislação civil vigente.
INFORMAÇÕES SOBRE O VEÍCULO
- Na transferência exclusiva da permissão, esta deverá estar desvinculada de veículo;
- Após a efetivação, o novo permissionário terá prazo de até 90 (noventa) dias para vincular um veículo;
Na transferência conjunta com veículo, deverá ser apresentado o respectivo documento de transferência com firmas reconhecidas;
Nos casos de isenção tributária recente (IPI/ICMS), será necessária a autorização dos órgãos competentes.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
O atendimento é realizado exclusivamente de forma digital, não havendo protocolo presencial;
A análise do pedido está condicionada ao cumprimento integral das exigências legais e regulamentares.