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Táxi

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Procedimento para a transferência da permissão no transporte por táxi

O procedimento para a transferência da permissão concedida para prestação dos serviços de transporte por táxi ao Permissionário, Pessoa Física, aos seus sucessores legítimos ou a terceiros, está definida por meio da PORTARIA SUMOB N° 032/2023 .

 

Apenas as permissões vigentes perante o Poder Concedentes poderão ser transferidas.

 

A transferência se dará uma única vez, sendo vedada a concessão de nova autorização / permissão para o permissionário transmitente, mesmo durante a vigência do prazo.

 

A permissão transferida estará condicionada aos termos e condições pactuados no respectivo contrato de permissão, inclusive quanto ao termo final de vigência.

 

O beneficiário da transferência deverá obedecer a todas as demais exigências contidas no regulamento em vigor do Serviço de Transporte por Táxi do Município de Belo Horizonte.

 

PROCEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA

 

Para fazer o processo de transferência do direito de exploração do serviço de táxi do município de Belo Horizonte acesse aqui o Portal de Serviços da PBH.

 

Para efetivação da transferência o beneficiário deverá apresentar a documentação e preencher as condições elencadas nos anexos da Portaria Sumob nº 032/2023 ou na documentação/declarações descritas abaixo:

 

- Anexo I: Requerimento de transferência de permissão;
- Anexo II: Declaração de não ser aposentado por invalidez;
- Anexo III: Declaração de inexistência de vínculo com administração pública municipal.

 

O protocolo de transferência deverá ser realizado até o dia 10 de abril de 2025, sob pena de decadência. Não serão aceitos protocolos com documentação pendente.

 

SUCESSÃO HEREDITÁRIA

 

Em caso de sucessão hereditária poderão requerer as transferências os sucessores do permissionário cuja morte tenha sido declarada a partir de 25 de março de 2021.


Na transferência por motivos de invalidez permanente, deverão ser apresentados os seguintes documentos:


- Atestado de invalidez permanente declarado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, por meio de Carta de Concessão de Aposentadoria por Invalidez;
- Laudo expedido por médico devidamente credenciado no Sistema Único de Saúde – SUS, caso o permissionário já seja beneficiário da aposentadoria por tempo de serviço ou por idade;
- Certidão de Curatela definitiva, com explícita autorização para transferência da permissão de táxi, em casos de invalidez por doença mental ou qualquer outra comorbidade que afete a saúde mental e o impeça de executar os atos civis.

 

TRANSFERÊNCIA POR MOTIVO DE FALECIMENTO

 

A transferência por motivo de falecimento, será concedida ao sucessor legítimo do Permissionário, Pessoa Física, mediante exibição de título judicial ou extrajudicial que o legitime para o ato, nos termos dos arts. 1.829 e seguintes do Código Civil e Lei Federal nº 11.441/07, respectivamente.

 

ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

 

A documentação exigida deverá ser protocolada aos cuidados da Gerência de Controle e Vistoria da Frota (GECOF-MOB) da SUMOB, das 09 às 17 horas (horário de Brasília), no Setor de Protocolo localizado na Av. Engenheiro Carlos Goulart, nº 900, Bairro Buritis, BH/MG.

 

A GECOF-MOB encaminhará o deferimento ou indeferimento do procedimento de transferência por e-mail.

 

LEGISLAÇÃO

Regulamento do Serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros operado por táxi no Município de Belo Horizonte.