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Táxi

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Procedimento para a transferência da permissão no transporte por táxi


A transferência das permissões do serviço de táxi no Município de Belo Horizonte encontra-se atualmente regulamentada pela Portaria SUMOB nº 11/2026.


A transferência da permissão poderá ocorrer do permissionário pessoa física para sucessores legítimos ou terceiros, desde que atendidos os requisitos legais e haja anuência prévia da Superintendência de Mobilidade de Belo Horizonte (SUMOB).

 

Apenas poderão ser transferidas as permissões vigentes, desde que não haja impedimentos legais ou contratuais.

 

A transferência será admitida uma única vez, sendo vedada a concessão de nova autorização ou permissão ao permissionário transmitente pelo prazo de 3 (três) anos, contados da efetivação da transferência.

 

A permissão transferida permanecerá sujeita aos termos e condições do contrato original, inclusive quanto ao prazo de vigência.

 

O beneficiário deverá cumprir todas as exigências previstas na legislação vigente e no regulamento do serviço de transporte por táxi do Município de Belo Horizonte.


PROCEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA
 

Para fazer o processo de transferência do direito de exploração do serviço de táxi do município de Belo Horizonte acesse aqui o Portal de Serviços da PBH.

 

Para a efetivação da transferência, o interessado deverá apresentar a documentação completa e preencher as condições previstas nos anexos da Portaria SUMOB nº 11/2026:
 

Anexo I: Requerimento de transferência de permissão;
Anexo II: Declaração de não ser aposentado por invalidez;
Anexo III: Declaração de inexistência de vínculo com a administração pública municipal.
Somente serão analisados os pedidos que apresentarem a documentação completa.

 

SUCESSÃO HEREDITÁRIA
 

Em caso de falecimento do permissionário, o sucessor legítimo poderá requerer a transferência da permissão no prazo de até 1 (um) ano, contado da data do óbito.
 

A transferência poderá ser realizada:

  • em favor do próprio sucessor;
  • ou em favor de terceiro indicado, desde que devidamente qualificado em título judicial ou extrajudicial.


    Para óbitos ocorridos após a vigência da Lei nº 15.271/2025 e antes da publicação da Portaria, o prazo de 1 (um) ano será contado a partir da publicação da Portaria SUMOB nº 11/2026.

 

TRANSFERÊNCIA POR MOTIVO DE INVALIDEZ

 

Na hipótese de invalidez permanente do permissionário, deverá ser apresentado um dos seguintes documentos:

 

Carta de concessão de aposentadoria por invalidez emitida pelo INSS;
Laudo médico expedido por profissional credenciado no SUS;
Certidão de curatela definitiva com autorização expressa para a transferência.


TRANSFERÊNCIA POR MOTIVO DE FALECIMENTO

A transferência será concedida ao sucessor legítimo mediante apresentação de título judicial ou extrajudicial que comprove a legitimidade, nos termos da legislação civil vigente.

 

INFORMAÇÕES SOBRE O VEÍCULO
 

  • Na transferência exclusiva da permissão, esta deverá estar desvinculada de veículo;
  • Após a efetivação, o novo permissionário terá prazo de até 90 (noventa) dias para vincular um veículo;
  • Na transferência conjunta com veículo, deverá ser apresentado o respectivo documento de transferência com firmas reconhecidas;

    Nos casos de isenção tributária recente (IPI/ICMS), será necessária a autorização dos órgãos competentes.


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

O atendimento é realizado exclusivamente de forma digital, não havendo protocolo presencial;
A análise do pedido está condicionada ao cumprimento integral das exigências legais e regulamentares. 
 

 

LEGISLAÇÃO

Regulamento do Serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros operado por táxi no Município de Belo Horizonte.