Mais ônibus
- Contexto
Com a sanção da Lei 11.458/23, a Prefeitura de Belo Horizonte passou a adotar um novo modelo de remuneração do transporte coletivo suplementar e convencional, em que o poder público arca com um complemento da tarifa – até então bancada exclusivamente pelo usuário.
O novo modelo garantiu não só que o valor da tarifa de referência voltasse para R$ 4,50, mas que o serviço de transporte tenha mais qualidade para o usuário – condição para que o complemento seja feito pela Prefeitura de Belo Horizonte.
Para o recebimento da remuneração complementar, as concessionárias e os permissionários deverão aumentar o número de viagens oferecidas, garantir o bom funcionamento do sistema de ar condicionado, melhorar a qualidade dos veículos e respeitar o quadro de horários programado pela Prefeitura, entre outras condicionantes.
As fiscalizações são rotineiras. Ocorrem no Centro Integrado de Operações de Belo Horizonte (COP-BH), pelo SITBUS, um sistema que conectado ao GPS dos ônibus, acompanha cada viagem do transporte coletivo.
Mas também são feitas em campo, justamente para garantir a continuidade e a segurança da prestação dos serviços para a população. As viagens que não cumprirem o que determina a lei não são remuneradas.
O usuário pode e deve comunicar todas as irregularidades que presenciarem, como o descumprimento do quadro de horários e do ponto de embarque e desembarque, superlotação, comportamento inadequado do motorista/agente de bordo, estado de conservação do veículo e condução inadequada. Os canais são os seguintes:*Aplicativo gratuito PBH APP onde é possível registrar reclamação e realizar a avaliação com vários critérios.
*Portal de Serviços da PBH por meio do serviço Reclamação de ônibus (transporte coletivo)
*Whatsapp: (31)98472-5715É importante encaminhar o número da linha, número do veículo, dia e horário do acontecido, além de um breve relato.
- Transparência dos decêndios
Apresentação - Apuração Primeiro Decêndio - Julho/23
Apresentação - Apuração Segundo Decêndio - Julho/23
Apresentação - Apuração Terceiro Decêndio - Agosto/23
Apresentação - Apuração Quarto Decêndio - Agosto/23
- Pagamento do retroativo da Lei 11.458/23
Período de 1º de janeiro/23 a 7 de julho/23
CONVENCIONAL* SUPLEMENTAR** R$ 192.331.915,54 R$ 7.539.263,21 *Valor calculado com base na informação técnica Sumob nº 017/2023 de 10 de julho de 2023 e na informação técnica Sumob nº 018/2023 de 13 de julho de 2023.
**Valor calculado com base na informação técnica Sumob nº 019/2023 de 19 de julho de 2023.
Painel de controle
- Legislação
-LEI Nº 11.458, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o controle, a gestão e a transparência dos valores arrecadados para custeio da prestação de serviços de transporte público coletivo de passageiros por ônibus no Município no âmbito dos contratos de concessão e permissão vigentes.
-LEI Nº 11.538, DE 5 DE JULHO DE 2023
Altera a Lei nº 11.458/23, que “Dispõe sobre o controle, a gestão e a transparência dos valores arrecadados para custeio da prestação de serviços de transporte público coletivo de passageiros por ônibus no Município no âmbito dos contratos de concessão e permissão vigentes”, e dá outras providências.
-DECRETO Nº 18.370, DE 7 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre o controle, a gestão e a transparência do sistema de custeio da prestação de serviços de transporte público coletivo de passageiros por ônibus no Município.
Regulamenta o Decreto nº 18.370 de 7 de julho de 2023 quanto às regras para emissão e ajustes dos Quadros de Referência Operacional - QRO.
Regulamenta o disposto no Decreto nº 18.370 de 7 de julho de 2023 quanto às regras para o cálculo da remuneração complementar por linha para a vigência da Lei 11.458/2023.
Regulamenta o Decreto nº 18.370, de 7 de julho de 2023 quanto aos valores de custo e remuneração complementar por quilômetro do sistema de transporte público por passageiros convencional e suplementar para o exercício de 2023.
Regulamenta o Decreto nº 18.370 de 07 de julho de 2023 quanto às regras para emissão do Quadro de Referência Provisória - QRP para o sistema de transporte coletivo convencional e suplementar de passageiros por ônibus do Município de Belo Horizonte.
Regulamenta o disposto no Decreto nº 18.370, de 7 de julho de 2023 para definição das extensões dos itinerários do sistema de transporte coletivo convencional e suplementar de passageiros por ônibus do Município de Belo Horizonte e as implicações para a validação relacionada a remuneração complementar das viagens.
Regulamenta o disposto no Decreto nº 18.370, de 7 de julho de 2023 e na Lei n° 11.458/2023, quanto às regras de fiscalização do sistema de ar condicionado nos veículos do transporte coletivo convencional de passageiros por ônibus do Município de Belo Horizonte.
Regulamenta o Decreto nº 18.370, de 7 de julho de 2023 quanto a emissão do Relatório das Viagens Não Validadas.
Regulamenta o Decreto nº 18.370 de 07 de julho de 2023 quanto às regras para realização de viagens de reforço para o sistema de transporte coletivo convencional e suplementar de passageiros por ônibus do Município de Belo Horizonte.
Altera as Portarias Sumob n° 020 e 024, de 2023, que regulamentam o disposto no Decreto nº 18.370, de 7 de julho de 2023.
Altera o art. 3º e o Anexo I da Portaria Sumob nº 019, de 8 de julho de 2023.
Altera o art. 10 da Portaria Sumob n° 024/2023., que regulamenta o disposto no Decreto nº 18.370, de 7 de julho de 2023 para definição das extensões dos itinerários do sistema de transporte coletivo convencional e suplementar de passageiros por ônibus do Município de Belo Horizonte e as implicações para a validação relacionada a remuneração complementar das viagens.
-DECRETO Nº 18.404, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Altera o Decreto nº 14.295, de 2 de março de 2011, que regulamenta a Lei nº 10.106/11, que “Dispõe sobre a criação do Auxílio de Transporte Escolar para estudantes do Município”.
-DECRETO Nº 18.405, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Altera o Decreto nº 18.370, de 7 de julho de 2018, que dispõe sobre o controle, a gestão e a transparência do sistema de custeio da prestação de serviços de transporte público coletivo de passageiros por ônibus no Município.
Regulamenta o Decreto nº 18.370 de 07 de julho de 2023 quanto às regras para controle das autorizações de tráfego para o sistema de transporte coletivo convencional e suplementar de passageiros por ônibus do Município de Belo Horizonte.
Regulamenta o Decreto nº 18.370 de 07 de julho de 2023 quanto às vistorias periódicas dos veículos do sistema de transporte coletivo convencional e suplementar de passageiros por ônibus do Município de Belo Horizonte.
-DECRETO Nº 18.409, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Regulamenta a concessão do Vale-Transporte Saúde.
-DECRETO Nº 18.412, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
Regulamenta a concessão do Auxílio Transporte Mulher.-PORTARIA CONJUNTA SMASAC/SUMOB Nº 001/2023
Dispõe sobre a concessão do Auxílio Transporte Mulher, instituído pela Lei nº 11.538, de 5 de julho de 2023, e dá outras providências.
- Extensão referencial das linhas (PORTARIA SUMOB N° 024/2023)
Veja Mais
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-Saiba como solicitar o Vale -Transporte Saúde