Consulta de Pontos de Parada
Encontre de forma rápida os pontos de parada e as linhas de ônibus que passam por determinado endereço em Belo Horizonte.
No serviço on-line, basta informar o nome do logradouro (rua ou avenida) e acessar o mapa com a localização dos pontos e as linhas que atendem a região.
Clique aqui e faça a consulta.
Ponto Fora do Ponto

Para oferecer mais segurança, o Ponto fora do Ponto permite que os passageiros solicitem ao motorista parar fora dos pontos de embarque e desembarque, dentro de regras específicas. A medida ajuda a reduzir o deslocamento a pé durante a noite ou em horários de menor movimento, facilitando o acesso ao destino.
Como funciona nos bairros
De segunda a sexta-feira: das 21h às 5h.
Sábados: a partir das 14h.
Domingos e feriados: durante as 24 horas.
Nesses períodos, o passageiro pode pedir ao motorista para parar em qualquer local que não infrinja as leis de trânsito.
Como funciona nos corredores de tráfego
Todos os dias, das 23h às 4h, é permitido parar em qualquer ponto regulamentado, conforme solicitação do passageiro.
Não se aplica à Região Central, delimitada pela Avenida do Contorno, onde é permitido parar apenas nos pontos de embarque e desembarque regulamentados.
Onde não é permitido parar fora do ponto
- Na área central de Belo Horizonte (delimitada pela Avenida do Contorno, inclusive), exceto nos pontos de embarque e desembarque regulamentados entre 23h e 4h.
- Na área central de Belo Horizonte, definida como área delimitada pela Avenida do Contorno, inclusive;
Nos seguintes corredores:
- Av. Amazonas
- Av. Tereza Cristina
- Av. dos Andradas
- Via Expressa Leste/Oeste
- Av. Pres. Antônio Carlos
- Av. Dom Pedro I
- Av. Dom Pedro II
- Rua Padre Eustáquio
- Rua Pará de Minas
- Rua Jacuí
- Av. Cristiano Machado
- Rua Platina
- Rua Niquelina
- Av. Silviano Brandão
- Rua Carangola
- Av. Prudente de Morais
- Av. Afonso Pena
- Av. Raja Gabaglia
- Av. Nossa Senhora do Carmo
- Rua Padre Pedro Pinto
- Av. Carlos Luz
Nos corredores citados acima, será permitida a parada em qualquer ponto de embarque e desembarque, das 23h às 4h, todos os dias.
- Em locais onde a parada é proibida pela legislação de trânsito ou sinalização local.
- Onde a parada de ônibus comprometa a segurança ou a fluidez do trânsito.
- Em locais identificados como perigosos devido a histórico de assaltos.