Os patinetes elétricos compartilhados já fazem parte da mobilidade em Belo Horizonte e são mais uma opção prática para deslocamentos curtos pela cidade.
O serviço funciona por meio de aplicativo. Para utilizar, é necessário baixar o app da JET, operadora credenciada na cidade, realizar o cadastro e efetuar o pagamento por cartão ou Pix. No aplicativo, o usuário encontra as áreas de circulação permitidas, valores e locais de retirada e devolução.
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Como funciona o serviço
As tarifas seguem modelo dinâmico, variando de acordo com o horário e o dia da semana.
- desbloqueio: entre R$ 2 e R$ 3
- uso por minuto: entre R$ 0,49 e R$ 0,59
Os patinetes devem ser retirados e devolvidos em estações virtuais, indicadas no aplicativo. A finalização da corrida só é permitida nesses locais, contribuindo para manter as calçadas livres e organizadas.
Onde o serviço está disponível
A operação está disponível na:
- na Área Central
- região Oeste
A distribuição dos equipamentos foi planejada para garantir cobertura nessas áreas e conexão com o transporte público. A ampliação para outras regiões pode ocorrer de forma gradual, conforme a evolução do serviço.
Regras de circulação
O funcionamento dos patinetes segue a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Os equipamentos podem circular em:
- ciclovias e ciclofaixas
- vias com limite de até 40 km/h
- áreas de pedestres, com velocidade reduzida (até 6 km/h)
Não é permitido circular em:
- corredores exclusivos do MOVE
- faixas preferenciais ou exclusivas de ônibus (BRS)
- túneis
- Av. Amazonas
- Av. Raja Gabaglia
- Anel Rodoviário
Segurança e velocidade
A velocidade máxima é de 20 km/h.
Para aumentar a segurança, o sistema conta com:
- redução automática de velocidade em áreas específicas
- limitação de velocidade nas primeiras corridas de cada usuário
Quem pode utilizar
- uso permitido apenas para maiores de 18 anos
utilização individual
Não é permitido:
- transportar passageiros
- transportar animais
- transportar cargas
O uso de capacete não é obrigatório, mas é recomendado.
Tecnologia e equipamentos de segurança
Os patinetes contam com:
- rastreamento em tempo real (GPS)
- sistema antifurto
- limitador eletrônico de velocidade
- campainha
- sinalização noturna
Operação do serviço
A operação é realizada por empresa credenciada, responsável pela implantação, manutenção e gestão dos equipamentos, sem custos para o município.
Nesta fase, são disponibilizados cerca de 1.500 patinetes elétricos, distribuídos entre a área central e a região Oeste.
A operadora deve:
- oferecer seguro contra acidentes
- promover ações educativas sobre uso seguro
- manter equipe de apoio aos usuários
- monitorar a operação e compartilhar dados com o poder público
Monitoramento e melhorias
O serviço é acompanhado continuamente, podendo passar por ajustes ao longo do tempo para garantir segurança, organização e boa convivência no espaço urbano.
Como acessar o serviço
Para acessar os patinetes é preciso instalar o aplicativo da JET, disponível na App Store e Google Play.
Clique aqui e saiba mais.
- PERGUNTAS FREQUENTES – REGRAS COMPARTILHAMENTO DE PATINETES
- Por onde os patinetes de uso compartilhado podem circular?
Usuários poderão circular com os equipamentos em calçadas, com velocidade de até 6km/h, ciclovias, ciclofaixas e em vias com velocidade máxima de 40 km/h ou destinadas ao lazer.
A(s) empresa(s) credenciada(s) deve(m) garantir que o tráfego das patinetes compartilhadas ocorra no sentido autorizado da via, devendo respeitar as mesmas regras de trânsito dos veículos.
· Os PATINETES ELÉTRICOS devem ser estacionados sem obstrução ou prejuízo à livre circulação e acesso a edificações por pedestres ou veículos.
· De acordo com a Resolução CONTRAN 996/2023, a circulação dos patinetes elétricos (equipamentos de mobilidade individual autopropelidos) pode ser autorizada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via nas seguintes situações:
I - em áreas de circulação de pedestres, limitada à velocidade máxima de 6 km/h (seis quilômetros por hora);
II - em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitada à velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via; e
III - em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h (quarenta quilômetros por hora).
- Por onde os patinetes de uso compartilhado NÃO podem circular?
É vedada a circulação dos patinetes de uso compartilhado nos corredores centrais dedicados ao Bus Rapid Transit – BRT Move de Belo Horizonte e corredores do sistema de Serviço Rápido de Ônibus – BRS do município.
É vedada a circulação dos patinetes de uso compartilhado em túneis.
·A BHTRANS e a SUMOB, no exercício de suas atribuições, poderão autorizar ou restringir a circulação dos patinetes de uso compartilhado nos casos em que se fizerem necessários.
- Em que situações os patinetes de uso compartilhado devem ter a velocidade reduzida?
Os patinetes elétricos devem ter sua velocidade reduzida consideravelmente quando em proximidade de interseções não sinalizadas, passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos, desfiles, escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, faixa de pedestres ou onde haja intensa movimentação de pedestres.
Considerando que estudos apontam que parcela significativa de acidentes acontece nas primeiras corridas, devem ser adotados limitadores de velocidade com o intuito de reduzir a taxa de acidentes. As dez primeiras corridas de cada usuário devem ser limitadas remotamente a 12 km/h (sem prejuízo da observância das hipóteses e locais com prescrição de velocidade inferior).
- Quem NÃO pode utilizar os patinetes de uso compartilhado?
O uso é proibido por menores de 18 anos. Também é proibido o transporte de passageiros, animais e cargas acima de 5 kg.
A(s) empresa(s) credenciada(s) deve(m) promover medidas eficazes para que o tráfego das patinetes ocorra no sentido autorizado da via.
- Os patinetes de uso compartilhado podem trafegar na calçada?
Sim, com velocidade reduzida (até 6km/h) e respeitando os espaços destinados aos pedestres.
- Qual velocidade máxima permitida para os patinetes de uso compartilhado?
A velocidade máxima permitida é de 20 km/h. As empresas devem limitar em 15 km/h as dez primeiras viagens de cada usuário.
Considerando que estudos apontam que parcela significativa de acidentes acontece nas primeiras corridas, devem ser adotados limitadores de velocidade com o intuito de reduzir a taxa de acidentes. As dez primeiras corridas de cada usuário devem ser limitadas remotamente a 12 km/h (sem prejuízo da observância das hipóteses e locais com prescrição de velocidade inferior).
Para otimizar a segurança e a fluidez em algumas áreas, devem ser consideradas categorias de redução de velocidade em determinadas áreas a serem definidas pela BHTRANS e pela SUMOB, a saber:
• áreas com redução de velocidade até 20 Km/h;
• áreas com redução de velocidade até 10 Km/h;
• áreas com redução de velocidade até 6 Km/h.
- O uso do capacete é obrigatório?
Não, mas é altamente recomendado por segurança. A Resolução CONTRAN 996/2023 define que os patinetes elétricos (equipamentos de mobilidade individual autopropelidos) não têm exigência obrigatória do uso do capacete.
O capacete é classificado como um Equipamento de Proteção Individual (EPI) e é fundamental em diversas atividades, onde ajuda a prevenir lesões graves e salvar vidas em acidentes. Sua função é absorver e dissipar a energia de um impacto, minimizando o risco de traumas cerebrais ou outras lesões na região da cabeça. Deve ser devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior. O modelo deve ser de capacete ciclístico. As quedas de patinetes elétricos também podem causar traumatismo craniano e o capacete é uma maneira de prevenir essa ocorrência.
É dever da BHTRANS e das operadoras promover campanhas educativas a respeito das normas de segurança.
- Quais são os equipamentos de segurança obrigatórios?
De acordo com a Resolução CONTRAN Nº. 996/2023, os patinetes elétricos (equipamentos de mobilidade individual autopropelidos), para circularem, devem ser dotados de:
I - Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
II - campainha; e
III - sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.
- Onde os usuários podem retirar e devolver as patinetes?
Os patinetes elétricos de uso compartilhado só poderão ser retirados e devolvidos em estações virtuais previamente determinadas, cadastradas e aprovadas pela BHTRANS e pela SUMOB.
- Onde podem ser instaladas as estações virtuais de compartilhamento de patinetes?
Os locais propostos para instalação de estações devem ser, preferencialmente, em vias providas de estruturas cicloviárias.
A implantação de estações deve respeitar os critérios de padronização e especificações de largura das calçadas, sinalização, rebaixamentos e outros itens, com objetivo de garantir deslocamento livre de pedestres.
É proibida a instalação de estações virtuais de compartilhamento em:
Áreas destinadas a estacionamento de veículos específicos (áreas de estacionamento rotativo, vagas para idosos ou deficientes, ambulâncias etc.);
Vias exclusivas ou preferenciais para operação de ônibus;
Locais em que há proibição de estacionamento ou parada de veículos;
Vias em que o limite de velocidade seja superior a 40 km/h, exceto naquelas em que haja ciclovia ou ciclofaixa (nessas é permitido).
- Como são as estações virtuais?
São áreas da calçada ou da via pública segregadas para o estacionamento dos patinetes elétricos de uso compartilhado.
O comprimento das estações será de cinco metros e deverão manter distância mínima de 100 metros entre si.
- Os patinetes poderão ser estacionados em qualquer local?
Não. Somente em estações de compartilhamento oficiais e previamente autorizadas pela BHTRANS e pela SUMOB. Não é permitida a livre devolução dos equipamentos em canteiros, ciclofaixas e demais partes da via não determinadas. As áreas disponíveis podem ser consultadas no(s) aplicativo(s) da(s) empresa(s) credenciada(s).
A(s) empresa(s) credenciada(s) deve(m) recolher os patinetes elétricos de uso compartilhado estacionadas em locais incorretos e levá-las a uma estação virtual previamente determinada em um período que varia de 3 a 6 horas, dependendo do local da cidade.
- Os patinetes compartilhados precisam ter localizadores?
Sim. É obrigatório que as patinetes compartilhadas possuam equipamento de georreferenciamento para monitoramento individual. O objetivo é aprimorar a fiscalização pelas empresas operadoras. A localização será monitorada em tempo real pelas operadoras e os dados, quando solicitados, deverão ser fornecidos para a BHTRANS e para a SUMOB pela(s) empresa(s) operadora(s) credenciada(s).
- Quais as obrigações da(s) operadora(s) credenciada(s) quando houver patinetes estacionadas em locais inadequados?
As empresas têm de garantir a retirada de equipamentos deixados por usuários em locais não autorizados. As empresas têm um prazo de 3 a 6 horas para a remoção dos patinetes estacionados em locais inadequados.
Se o equipamento não for retirado, será considerado abandonado (Lei Municipal 13.478), o que pode levar a apreensão da patinete pela Subprefeitura da região.
- E se menores de 18 anos utilizarem o equipamento?
O equipamento só poderá ser destravado por um usuário maior de idade cadastrado no aplicativo, portanto, obrigatoriamente maior de 18 anos, devendo seguir as normas de trânsito. Caso sejam identificados condutores menores de 18 anos pilotando um patinete elétrico de uso compartilhado, o usuário pode ser bloqueado no aplicativo e será proibido de usar o serviço.
- Há penalidades para o desrespeito à legislação?
Sim, para a(s) empresa(s) operadora(s) credenciada(s). O descumprimento das regras prevê sanções às empresas, que são advertência, multa, suspensão e descredenciamento.
A(s) empresa(s) também têm de fazer o monitoramento do usuário e impor sanções para o descumprimento das regras.
- De que forma funcionará a fiscalização?
O monitoramento da operação é realizado por agentes da BHTRANS e da SUMOB. As multas são aplicadas às operadoras prestadoras do serviço.
Como funciona:
Os agentes da BHTRANS e da SUMOB constatam alguma irregularidade ou recebem reclamação via Central 156
É aberto um procedimento administrativo
Procedimento é enviado à SUMOB, que faz notificação à operadora
Operadora tem prazo de 15 dias para defesa prévia
Após apreciação da defesa, se for decidida pela penalização, a SUMOB instrui processo e impõe a sanção
Decisão é publicada no Diário Oficial para fins de cumprimento
A(s) empresa(s) operadora(s) credenciada(s) também têm responsabilidade de fazer o monitoramento e fiscalização do uso dos patinetes elétricos de uso compartilhado, bem como garantir o cumprimento dos termos da contratação. A(s) operadora(s) fará(ão) o monitoramento através de operadores remotos, equipe de campo e canais de denúncias. Infrações podem causar o banimento do usuário da plataforma.
- Quais os valores das multas administrativas?
A(s) empresa(s) credenciada(s) será(ão) responsabilizada(s) administrativamente pelas seguintes infrações:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
As multas administrativas compensatórias podem chegar a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em razão do cometimento das infrações administrativas previstas.
OBS: Exemplos de infração
Infração leve – Não implementar meios eletrônicos para pagamento;
Infração média – Não informar à BHTRANS e a SUMOB sobre a quantidade de acidentes registrados;
Infração grave – Não manter os patinetes elétricos de uso compartilhado em boas condições de uso;
Infração gravíssima – Não comprovar a contratação de seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais danos.
- Como funciona a distribuição dos patinetes pela cidade?
No credenciamento em vigor, a empresa JET credenciou-se para operação na área central de Belo Horizonte e na Região Oeste.
Nessas áreas, foi planejada uma distribuição dos patinetes de forma a possibilitar ampla cobertura da região.
O Credenciamento em vigor objetiva a inclusão territorial, a promoção da equidade, a ampliação da cobertura espacial do sistema e a criação de alternativas de micromobilidade nas regiões periféricas e no entorno das estações de transporte público. Desta forma, o credenciamento para as regiões mais adensadas deve ser compatibilizado com a operação nos centros regionais mais distantes da área central.
- Quais empresas estão autorizadas a operar o serviço de compartilhamento de patinetes elétricos na cidade de Belo Horizonte?
Atualmente temos uma empresa credenciada para oferecer o serviço de compartilhamento de patinetes elétricos: a JETSHR Ltda., que também opera em diversas outras cidades brasileiras.
- Existe seguro em caso de acidentes?
Sim. O SEGURO OBRIGATÓRIO PARA PATINETES ELÉTRICOS DE USO COMPARTILHADO, é contratado após o Credenciamento, oferecendo proteção contra danos físicos e danos a terceiros (responsabilidade civil).
As coberturas são compatíveis, considerando Danos Físicos (em caso de sinistro com vítima, prejuízos materiais e danos a terceiros) e Responsabilidade Civil (cobertura para danos materiais e corporais causados a terceiros enquanto o condutor utiliza o patinete).
Os procedimentos necessários para acionamento por parte do usuário envolvem registro de Boletim de Ocorrência.
É direito do usuário ser informado, no momento da contratação do serviço, o valor e as coberturas estipuladas na apólice de seguro contratado e demais esclarecimentos a respeito da responsabilidade civil.
- Como o usuário deve proceder caso sofra algum acidente?
Primeiramente, esperamos que você esteja bem de verdade, independentemente do que tenha acontecido. A(s) empresa(s) operadora(s) mantém contato constante com os usuários, portanto se alguma coisa ocorreu durante a viagem, a empresa deve ser informada sobre o que aconteceu.
São necessárias algumas informações, tais como detalhes sobre o acidente, o local, a hora e a data. Por favor, envie essas informações importantes para via aplicativo ou pelo endereço de e-mail dipe.sumob@pbh.gov.br.
- Patinete elétrico de uso compartilhado é brinquedo?
Não. Embora a experiência possa ser divertida e satisfatória, os patinetes elétricos são equipamentos de mobilidade que devem ser usados exclusivamente por maiores de 18 anos e a utilização pressupõe o cumprimento de regras, responsabilidade às leis de trânsito e senso de urbanidade, com atenção ao compartilhamento dos espaços urbanos e às condições de circulação com conforto e segurança de usuários de outros modos de transporte, principalmente pedestres e ciclistas.
Acesse também:
▶ Resultado do julgamento de habilitação - CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/2026
