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Custos 2022 - STPCCO

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Custos 2022 do Sistema de Transporte Público Coletivo Convencional por Ônibus (STPCCO) de Belo Horizonte

 

O estudo realizado pela Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte - Sumob tem o objetivo de apurar os custos do Sistema de Transporte Público Coletivo Convencional por Ônibus (STPCCO) de Belo Horizonte e, assim, estabelecer as bases técnicas para a tomada de decisão sobre o modelo de financiamento do sistema. O estudo apura o estado atual dos custos fixos e variáveis do STPCCO para o período de julho a dezembro de 2022. É importante destacar que não há o intuito de analisar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, tampouco o fluxo de caixa das empresas concessionárias.

 

Metodologicamente, o Estudo dos Custos do STPCCO de 2022 se apoia na publicação “Custos dos Serviços de Transporte Público por Ônibus” da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), entidade civil, sem fins lucrativos, que tem por objetivo desenvolver e difundir conhecimento sobre transporte público e trânsito no Brasil. Publicado em 2017, o documento “Custos dos Serviços de Transporte Público por Ônibus", popularmente conhecido por Planilha ANTP, substituiu o antigo documento de referência nacional produzido pelo Grupo Executivo para a Integração da Política de Transportes (GEIPOT) em 1996. Elaborada conjuntamente com entidades referência no setor, a Planilha ANTP deu um passo adicional em direção à promoção da excelência, eficiência e transparência no setor de transporte público por ônibus no Brasil.

 

A nova metodologia permitiu a apuração dos custos de produção e na prestação de serviços de transporte público por ônibus, mas também qual a produtividade e eficiência do sistema. Comparado à Planilha GEIPOT, o novo método de cálculo trazido pela ANTP se mostrou mais aderente à estrutura de custo das empresas de transporte público por ônibus atuais, uma vez que retrata as mudanças tecnológicas em veículos e sistemas inteligentes de controle, as novas regulamentações ambientais e as diretrizes estabelecidas pela Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012), bem como a distinção entre a remuneração do capital investido e o lucro das empresas.

 

Considerando a respeitabilidade e idoneidade da ANTP, a aplicação do método proposto tem o intuito de dar máxima transparência aos custos incorridos na produção do serviço de transporte público por ônibus da cidade de Belo Horizonte.

 

Informação Técnica Sumob n° 006/2023

Informação Técnica Sumob n° 012/2023

 

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