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Em Dia com a Cidade

EM DIA COM A CIDADE
criado em - atualizado em
APRESENTAÇÃO

O QUE É

A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio de programa específico e temporário, concedeu descontos em pagamentos de créditos em favor do Município inscritos, ou não, em dívida ativa, vencidos até 31 de julho de 2015, somados à possibilidade de parcelamento do débito ou pagamento à vista, observadas as condições que foram estabelecidas na legislação municipal.

Para os créditos tributários os descontos foram aplicados sobre multa e juros moratórios de tributos municipais. Quando se tratou de demais créditos previstos na Lei 10.876/2015 decorrentes, por exemplo, de preços públicos, multas administrativas, contratuais e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, o desconto foi aplicado sobre o montante da dívida. Os descontos foram variados conforme a opção de adesão ao programa e também conforme o prazo de parcelamento escolhidos.

O programa Em Dia Com a Cidade teve seu término no dia 21 de fevereiro de 2016.

 

BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel e na determinação da base de cálculo não será considerado o valor dos bens móveis mantidos em caráter permanente ou temporário no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

O valor venal do imóvel será determinado em função dos seguintes elementos, tomados em conjunto ou separadamente:
 

  • Preços correntes das transações no mercado imobiliário;
     
  • Zoneamento urbano; 
     
  • Características do logradouro e da região onde se situa o imóvel;
     
  • Características do terreno como:
    • área; 
    • topografia, forma e acessibilidade;
       
  • Características da construção como:
    • área; 
    • qualidade, tipo e ocupação; 
    • o ano da construção;
       
  • Custos de reprodução.

 

A avaliação dos imóveis será procedida através do Mapa de Valores Genéricos, que conterá a Listagem ou Planta de Valores de Terrenos, a Tabela de Preços de Construção e, se for o caso, os fatores específicos de correção que impliquem em depreciação ou valorização do imóvel.

 

ADESÃO

Adesão encerrada em 21/02/2016.

 

CORREÇÃO

Para débitos parcelados no Programa, as parcelas serão corrigidas a juros de 1% a.m., acrescidas da taxa de expediente da guia, quando for o caso, e no final de cada exercício calcula-se sobre o saldo devedor do parcelamento pelo EM DIA COM A CIDADE a correção anual do IPCA-E.

Parcelamentos de 02 a 12 meses para débitos tributários terão parcelas mensais sucessivas e iguais.

 

LEGISLAÇÃO

 

DÚVIDAS FREQUENTES
  1. O que é o programa EM DIA COM A CIDADE?

    É um programa específico e temporário, que concedeu descontos em pagamentos de créditos em favor do Município inscritos, ou não, em dívida ativa, vencidos até 31 de julho de 2015, somados à possibilidade de parcelamento do débito ou pagamento à vista, observadas as condições estabelecidas na legislação municipal.
     
  2. Quais os benefícios concedidos pelo programa?

    Para os créditos tributários são aplicados descontos sobre multa e juros moratórios de tributos municipais.

    Quando se tratar de créditos não tributários decorrentes por exemplo de preços públicos, multas administrativas, contratuais e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, o desconto será aplicado sobre o montante da dívida.

    Os descontos são variados conforme a opção de adesão ao programa e também conforme o prazo de parcelamento escolhidos.
     
  3. É possível acumular outros benefícios aos concedidos pelo programa EM DIA COM A CIDADE?

    O artigo 2º da Lei nº 10.876/2015 prescreve os impedimentos à acumulação de benefícios.
     
  4. Após parcelado(s) o(s) débito(s) no programa EM DIA COM A CIDADE, se optar por pagamento à vista do saldo devedor haverá algum desconto?

    Não. O parcelamento não disponibilizará opção de desconto à vista, devendo ser quitado pelo seu saldo devedor.
     
  5. O atraso no pagamento de parcelas do parcelamento programa EM DIA COM A CIDADE implicará em seu cancelamento?

    Sim. O atraso no pagamento de qualquer parcela por período superior a 90 (noventa) dias, implicará o cancelamento do parcelamento e a restauração do valor original dos créditos reduzidos na forma da Lei nº 10.876/2015 relativamente às parcelas não pagas.
     
  6. Qual foi o prazo para a adesão ao parcelamento no programa EM DIA COM A CIDADE?

    É de até 90 (noventa) dias contados da regulamentação da Lei nº 10.876/2015, ocorrida através do Decreto nº 16.151/2015.
     
  7. Ao fazer o cancelamento de um parcelamento para adesão ao programa EM DIA COM A CIDADE, todos os débitos do parcelamento cancelado estarão incluídos no novo parcelamento?

    Sim, se o(s) débitos(s), objeto(s) do parcelamento a cancelar estiver (em) na(s) condição(ões) estabelecida(s) pela Lei nº 10.752/14.

    Se houver algum débito para o qual não se aplicam os benefícios do programa EM DIA COM A CIDADE, não será possível o parcelamento via Internet.

    Comparecer na unidade de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda para o cancelamento do parcelamento e adesão ao programa.

    Atenção: No caso de existir mais de um parcelamento todos eles deverão ser cancelados, podendo, se for possível, fazer um único parcelamento. Efetuar pesquisa por pessoa e ou pelo identificador no caso de imóvel sem CPF no cadastro.
     
  8. Os honorários advocatícios cobrados nos débitos ajuizados incidem sobre o valor do débito sem as reduções previstas na Lei nº 10.876/15 ou sobre o valor do débito após as aplicações das referidas deduções?

    Os honorários advocatícios fixados em decisão judicial serão calculados sobre o montante do valor do débito consolidado, ou seja, após as aplicações das deduções.
     
  9. Mesmo optando por parcelamento no programa EM DIA COM A CIDADE – Dívida Ativa, conforme Lei nº 10.876/15, é possível continuar com os parcelamentos anteriores de débitos não contemplados neste programa?

    Sim. Se desejar.
     
  10. Foi efetuado o pagamento da 1ª parcela, quando poderá ser emitida a Certidão Positiva com efeito Negativo?

    Efetuado o pagamento da 1ª parcela no valor exato até a data de vencimento da guia, somente após três dias úteis poderá ser emitida a Certidão Positiva com efeito Negativo.
     
  11. Foi pago um valor diferente do informado na guia para pagamento à vista ou da primeira parcela do parcelamento, como proceder?

    Qualquer valor pago diferentemente do informado na guia assim como fora do vencimento, será recebida a arrecadação sem nenhum desconto na multa e nos juros moratórios, devendo o contribuinte aguardar a inclusão do crédito e dentro dos prazos já pré-estabelecido pela lei emitir nova guia.
     
  12. Após aderir ao Programa Em Dia com a Cidade e optar pelo parcelamento, é possível mudar a opção para pagar à vista com o desconto maior?

    Não.
     
  13. Como quitar as referências existentes em parcelamentos que não puderam ser incluídas no programa EM DIA COM A CIDADE (posteriores a 06/2015)?

    As referências podem ser quitadas à vista ou parceladas.

    A guia a vista pode ser emitida pelo Programa da DES ou pode ser parcelada de acordo com a modalidade prevista na lei 10.082/11 e Decreto 14.346/14.

    Basta acessar o Portal BHISSDigital (www.pbh.gov.br/bhissdigital).
PROGRAMAS ANTERIORES

EM DIA COM A CIDADE – LEI 10. 752/2014

O QUE É
 

A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte por meio da Secretaria Municipal de Finanças comunica que o prazo para adesão ao programa “Em Dia Com a Cidade” encerrou-se no dia 11 de fevereiro de 2015.

Para os contribuintes que aderiram o programa as funcionalidades de emissão de guias e emissão de relatórios permanecerão disponíveis por tempo indeterminado, bem como todas as informações relativas ao programa, bastando acessar as funcionalidades do menu.

Cidadãos e empresas que optarem pelo pagamento à vista do saldo devedor durante o curso do parcelamento obterão 80% de desconto sobre os juros e multas moratórios.

A reopção do pagamento à vista com o desconto de 80%, sobre os juros e multas moratórios para os contribuintes que parcelaram o ISSQN pessoa jurídica está disponível no menu - serviços online e pode ser acessada através do link.

Já os contribuintes cujos lançamentos estão inscritos em dívida ativa a opção para o pagamento está descrita na própria guia de parcelamento.

Ressaltamos aos contribuintes que a inadimplência por período superior a 90 dias ensejará o cancelamento imediato e automático do parcelamento não havendo a possibilidade de nova adesão. Em caso de dúvidas e/ou sugestões envie e-mail para atendimentofinancas@pbh.gov.br ou compareça em uma de nossas centrais de atendimento presencial.
 

 

LEGISLAÇÃO

 

DÚVIDAS FREQUENTES

    
1 - Qual a correção para o parcelamento após a adesão ao programa EM DIA COM A CIDADE?
 

Os créditos tributários e não tributários, parcelados, ficarão sujeitos a partir da concessão do benefício:

  • À atualização monetária, no dia 1º de janeiro de cada exercício, efetuada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao da atualização.
  • À incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor atualizado do crédito parcelado, no primeiro dia de cada mês subsequente à concessão do benefício.

 

2 - Para o parcelamento iniciado no programa EM DIA COM A CIDADE, tenho outros benefícios?
 

Não. São concedidos apenas os descontos previstos na Lei nº 10.752/14.

 

3 - Após parcelado o débito, se optar por pagamento à vista do saldo devedor terei algum desconto?
 

Sim. O pagamento à vista do saldo devedor terá 80% (oitenta por cento) de desconto nos juros e multas moratórios. O pagamento deverá ser feito pelo saldo devedor da guia do parcelamento.

 

4 - O atraso no pagamento de parcelas do parcelamento implicará em seu cancelamento?
 

Sim. O atraso no pagamento de qualquer parcela por período superior a 90 (noventa) dias, implicará o cancelamento do parcelamento e a restauração do valor original dos créditos reduzidos na forma da Lei nº 10.752/14 relativamente às parcelas não pagas.

 

5 - Efetuei o pagamento da 1ª parcela, quando poderei emitir a Certidão Positiva com efeito Negativo?
 

Efetuado o pagamento da 1ª parcela no valor exato até a data de vencimento da guia, somente após três dias úteis, poderá ser emitida a Certidão Positiva com efeito Negativo.

 

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ACESSO RÁPIDO

GUIA - ANO ATUALGUIA - ANOS ANTERIORESACERTO CRÉDITO
ALTERA TITULARATUALIZAR ENDEREÇOBH NOTA 10
CERTIDÃO NEGATIVALEGISLAÇÃOPERDÃO DÉBITO - PF
REVISÃORESTITUIÇÃO 

 

GUIA

Durante todos os meses do ano, as guias do seu imóvel estarão disponíveis para consulta ou emissão no ACESSO RÁPIDO acima ou no aplicativo PBH APP.

Você poderá imprimir as guias para o pagamento na rede bancária convencional ou usar os códigos de barras para efetuar a transação on-line.

Baixe o PBH APP em:

 

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AGENDAMENTO ELETRÔNICO

Caso você precise ir ao BH Resolve para atendimento presencial, evite filas fazendo seu agendamento eletrônico pela internet. Para fazer a marcação, escolha a categoria, FAZENDA, e o serviço, IPTU.

Na data e horário marcados, apresente-se no posto de atendimento do IPTU levando a documentação necessária. Antes de agendar o atendimento presencial no BH Resolve para serviços relativos ao IPTU, confira atentamente os dados do imóvel na guia do IPTU.
 

 AGENDAMENTO ELETRÔNICO


PRAZO PARA RECLAMAÇÃO

O atendimento para apresentação do pedido de revisão para o IPTU de 2020 é presencial.

 

PERÍODO02/01 a 03/02/2020
LOCAL

            BH RESOLVE

                Avenida Santos Dumont, 363

                Rua dos Caetés, 342

                Bairro Centro

 
ENVIO DE GUIAS PELOS CORREIOS

A Prefeitura de Belo Horizonte comunica que a forma de cobrança do IPTU 2020 mudou.

Em janeiro de 2020, será enviada uma guia para o contribuinte, que terá valor como notificação de lançamento, contendo os valores para pagamento antecipado do IPTU com desconto de 5% e vencimento no dia 20 de janeiro.

O contribuinte que optar por não fazer o pagamento antecipado receberá uma segunda guia com os códigos de barras para quitação das parcelas referentes a fevereiro, março, abril, maio e junho, e vencimento no dia 15 de cada mês.

A terceira guia será enviada em julho, e conterá os códigos de barras para pagamento das parcelas referentes aos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, com vencimento também no dia 15 de cada mês.

A qualquer momento, o contribuinte pode consutar os débitos e emitir suas guias pelas plataformas digitais da Prefeitura.

 

ALTERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO 

Caso você precise alterar ou atualizar alguma informação no cadastro do IPTU, o atendimento será realizado presencialmente no BH Resolve.

Confira a documentação necessária para:
 

ALTERA TITULARATUALIZAR ENDEREÇOREVISÃO


ATENÇÃO: Informamos que durante o período do fechamento do cadastro (16 a 31 de Dezembro de 2019) não serão abertos protocolos de alteração de titularidade para o IPTU, retornando a disponibilização do serviço no dia 02 de janeiro de 2020.
 

Evite filas agendando seu atendimento com hora marcada.
 

 AGENDAMENTO ELETRÔNICO


No agendamento eletrônico, escolha a categoria FAZENDA e o serviço IPTU.
 

PROCESSO DE REVISÃO

Se você quiser solicitar revisão do IPTU do seu imóvel, o atendimento será realizado presencialmente no BH Resolve.

 

Para registrar um processo de revisão do IPTU, o contribuinte deverá observar a documentação:

 

DOCUMENTAÇÃO GERAL

  • Original ou cópia autenticada de documento de identificação para comprovação de assinatura;
     
  • Procuração particular acompanhada de documento oficial de identidade para comprovação do procurador. Em caso de representação de pessoa física, deverá apresentar original ou cópia de documento de identidade do contribuinte para conferência da assinatura do solicitante;
     
  • Original ou cópia autenticada do Contrato Social e todas as alterações contratuais, estampando a cláusula concernente à administração da pessoa jurídica e assinatura do representante legal. Em se tratando de filiais, apresentar a alteração constando da criação em diante;
     
  • No caso de documentos de Cartórios as cópias devem ser apresentadas no ato do protocolo para serem autuadas no processo.

 

DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA

Para obter a relação de documentos necessários para cada tipo de reclamação relacionadas ao IPTU, consulte:
 

 IPTU - REVISÃO


Evite filas agendando seu atendimento com hora marcada.
 

 AGENDAMENTO ELETRÔNICO


No agendamento eletrônico, escolha a categoria FAZENDA e o serviço IPTU.

 

PEDIDO DE REMISSÃO

Os pedidos de remissão ou perdão de débito serão atendidos na Secretaria Municipal de Fazenda a partir de 6 de fevereiro de 2019, após agendamento prévio que está disponível para acesso desde o mês de janeiro.

 

Para informações quanto a procedimentos, orientações, legislação e lista de documentos, acesse os serviços:
 

 PERDÃO DE DÉBITOS - PESSOA FÍSICAPERDÃO DE DÉBITOS - PREJUÍZO POR DESASTRE NATURAL

 

LEGISLAÇÃO

Veja a legislação pertinente ao IPTU:
 

Legislação tributária de Belo Horizonte:
 

 LEGISLAÇÃO

 
DÚVIDAS FREQUENTES
EXISTE DESCONTO PELO PAGAMENTO ANTECIPADO?

Sim. Os contribuintes terão desconto de 5% no pagamento referente ao adiantamento integral de, no mínimo, duas parcelas, realizado à vista até o dia 20 de janeiro de 2020.
 

O crédito relativo às parcelas vencidas ou recolhidas antecipadamente pelo contribuinte será efetivado em observância à ordem crescente do número de parcelas não pagas.
 

O pagamento efetuado até o dia 20 de janeiro de 2020 que ultrapassar a quitação de, no mínimo, duas parcelas, terá a parte excedente considerada para fins de pagamento da parcela seguinte, aplicando-se na parte antecipada o desconto previsto no caput.
 

O prazo previsto no caput é peremptório, não sendo concedido o desconto para os pagamentos efetuados após o dia 20 de janeiro de 2020, ainda que seja instaurado tempestivamente processo tributário administrativo de reclamação contra os tributos ou que, em razão de revisão de ofício com efeitos retroativos, haja majoração do valor originalmente lançado.

 

COMO É O PAGAMENTO PARCELADO DO IPTU?

O pagamento parcelado do IPTU é realizado em 11 (onze) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela no dia 15 de fevereiro de 2020. As demais parcelas vencem no dia 15 (quinze) de cada mês subsequente podendo ser pagas até o primeiro dia útil seguinte, quando o dia 15 (quinze) não for útil ou não houver expediente nas agências bancárias localizadas no município de Belo Horizonte.

Caso deseje, o contribuinte pode antecipar o pagamento das parcelas. 
 

AS GUIAS DO IPTU 2020 MUDARAM?

Sim, a Prefeitura de Belo Horizonte comunica que a forma de cobrança do IPTU 2020 mudou.

Em janeiro será enviada guia, que valerá como notificação do lançamento, contendo os valores para pagamento antecipado do IPTU com desconto de 5% e vencimento no dia 20 de janeiro.

O contribuinte que optar por não fazer o pagamento antecipado receberá uma segunda guia com os códigos de barras para quitação das parcelas referentes a fevereiro, março, abril, maio e junho, e vencimento no dia 15 de cada mês.

A terceira guia será enviada em julho, e conterá os códigos de barras para pagamento das parcelas referentes aos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, com vencimento também no dia 15 de cada mês.

A qualquer momento, o contribuinte pode consutar os débitos e emitir suas guias pelas plataformas digitais da Prefeitura.
 

POSSO EMITIR MINHA GUIA NA WEB?

Sim. Durante todos os meses do ano, as guias do seu imóvel estarão disponíveis no Portal da Prefeitura ou no PBH APP, para consulta ou emissão.

Você poderá imprimir as guias para o pagamento na rede bancária convencional ou usar os códigos de barras para efetuar a transação on-line.

 

SAIBA MAIS SOBRE O IPTU
O QUE É
 

O IPTU é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana instituído no município de Belo Horizonte de acordo com as legislações relativas ao IPTU e Taxas Imobiliárias.

O Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o seu possuidor.
 

FATO GERADOR
 

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na Zona Urbana do Município.
 

BASE DE CÁLCULO
 

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel e na determinação da base de cálculo não será considerado o valor dos bens móveis mantidos em caráter permanente ou temporário no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

O valor venal do imóvel será determinado em função dos seguintes elementos, tomados em conjunto ou separadamente:

  • Preços correntes das transações no mercado imobiliário;
  • Zoneamento urbano;
  • Características do logradouro e da região onde se situa o imóvel; 
  • Características do terreno como:
    • Área;
    • Topografia, forma e acessibilidade.
  • Características da construção como:
    • Área;
    • Qualidade, tipo e ocupação;
    • O ano da construção.
  • Custos de reprodução.

A avaliação dos imóveis será procedida através do Mapa de Valores Genéricos, que conterá a Listagem ou Planta de Valores de Terrenos, a Tabela de Preços de Construção e, se for o caso, os fatores específicos de correção que impliquem em depreciação ou valorização do imóvel.
 

ALÍQUOTA
 

O IPTU é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana instituído no município de Belo Horizonte de acordo com as legislações relativas ao IPTU e Taxas Imobiliárias.

Art. 5º - A partir de 1º de janeiro de 2010, a Tabela III, anexa à Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

"TABELA III
ALÍQUOTAS DO IPTU

1 - IMÓVEIS EDIFICADOS:

1.1 - Ocupação exclusivamente residencial:

1.1.1 - imóveis com valor venal até R$80.000,00: 0,60%;
1.1.2 - imóveis com valor venal acima de R$80.000,00 e até R$200.000,00: 0,70%;
1.1.3 - imóveis com valor venal acima de R$200.000,00 e até R$350.000,00: 0,75%;
1.1.4 - imóveis com valor venal acima de R$350.000,00 e até R$600.000,00: 0,80%;
1.1.5 - imóveis com valor venal acima de R$600.000,00 e até R$800.000,00: 0,85%;
1.1.6 - imóveis com valor venal acima de R$800.000,00 e até R$1.000.000,00: 0,90%;
1.1.7 - imóveis com valor venal acima de R$1.000.000,00: 1,00 %.

1.2 - Ocupação não residencial e demais ocupações:

1.2.1 - imóveis com valor venal até R$30.000,00: 1,20%;
1.2.2 - imóveis com valor venal acima de R$30.000,00 e até R$100.000,00: 1,30%
1.2.3 - imóveis com valor venal acima de R$100.000,00 e até R$500.000,00: 1,40%;
1.2.4 - imóveis com valor venal acima de R$500.000,00 e até R$1.000.000,00: 1,50%;
1.2.5 - imóveis com valor venal acima de R$1.000.000,00: 1,60%.

2 - LOTES OU TERRENOS NÃO EDIFICADOS:

2.1 - imóveis com valor venal até R$40.000,00: 1,00%;
2.2 - imóveis com valor venal acima de R$40.000,00 e até R$300.000,00: 1,60%;
2.3 - imóveis com valor venal acima de R$300.000,00 e até R$600.000,00: 2,00%;
2.4 - imóveis com valor venal acima de R$600.000,00 e até R$1.000.000,00: 2,50%;
2.5 - imóveis com valor venal acima de R$1.000.000,00: 3,00%. (NR)”.
 

Parágrafo único - As alíquotas fixadas na tabela baixada por este artigo serão aplicadas, sucessivamente, segundo as faixas de valor que compõem a base de cálculo do IPTU de cada imóvel, sendo o imposto devido o somatório dos valores obtidos em cada faixa de incidência."
 

Informamos que os valores venais acima lançados em 2010 conforme dispôs a Lei nº 5.641/1989 são reajustados anualmente tendo por base o IPCA-E, nos termos do art. 14 da Lei 8.147/2000.
 

QUEM PAGA
 

É responsável pelo pagamento do IPTU e das taxas que com ele são cobradas:

  • o adquirente, ainda que beneficiário de imunidade ou isenção, pelo débito do alienante;

  • o espólio, pelo débito do “de cujus”, até a data da abertura da sucessão.
     

     

    CONTATOS
    ATENDIMENTO PRESENCIAL
     

    Posto de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda no BH Resolve, das 8h às 17h.

    • avenida Santos Dumont, 363, Centro
       
    • rua dos Caetés, 342, Centro
       

    Evite filas agendando seu atendimento com hora marcada.
     

     AGENDAMENTO ELETRÔNICO
     

    No agendamento eletrônico, escolha a categoria FAZENDA e o serviço IPTU.


    PBH APP 
     

    Baixe o PBH APP. O aplicativo da Prefeitura de Belo Horizonte é gratuito e está disponível para os sistemas Android e iOS.
     

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    E-MAIL
    • atendimentofazenda@pbh.gov.br