A Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (SUMOB) foi instituída, por meio da lei nº 11.319, de 22 de outubro de 2021, e tem por competência, planejar e gerenciar o sistema de mobilidade urbana no Município, além de administrar os serviços de transporte público coletivo, de transporte público individual de táxi, de transporte escolar e o fretado. Também é finalidade da SUMOB contribuir com as atividades de planejamento do trânsito e sistemas viários municipal e metropolitano.
O objetivo da SUMOB é proporcionar ao belo-horizontino uma melhor mobilidade, modernizando a gestão do transporte coletivo com soluções eficientes e adequadas, promovendo a sustentabilidade das intervenções viárias no Município, priorizando o pedestre e os transportes cicloviário e coletivo.
Legislação:
Lei nº 11.319, de 22 de outubro de 2021