Bolsa Família

O Programa Bolsa Familia (PBF) é um programa de transferência direta de renda, voltado para famílias em situação de pobreza (são aquelas que possuem renda por pessoa entre R$89,01 e R$178,00 por mês) e em situação de extrema pobreza (são aquelas que possuem renda per capita de até R$89,00 por mês). Para participar da seleção que inclui o recebimento do benefício é necessário ser registrado pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
A família beneficiária deve assumir o compromisso de matricular e garantir a frequência escolar de 85% para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos e mínima de 75% para adolescentes entre 16 e 17 anos. O acompanhamento do calendário vacinal e do crescimento e desenvolvimento para crianças menores de 7 anos e pré-natal das gestantes e acompanhamento das nutrizes na faixa etária de 14 a 44 anos. Outro compromisso é garantir a frequência mínima de 85% da carga horária relativa aos serviços socioeducativos para crianças e adolescentes de até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil.
Com um trabalho intersetorial envolvendo as várias áreas das políticas públicas, o Programa busca uma articulação entre as políticas setoriais para a inclusão social das famílias beneficiárias. Em Belo Horizonte, atualmente o Programa beneficia 67 mil famílias inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais (dados janeiro/2021) e as ações desenvolvidas permitem:
- Minimizar o número de famílias que descumprem as condicionalidades.
- A superação das famílias em relação à vulnerabilidade, e que as leva ao descumprimento das condicionalidades.
- A garantia do acesso a direitos sociais básicos (saúde e educação), bem como a identificação do público prioritário para o acesso aos serviços e programas sociais ofertados pelo Município.
- O fortalecimento e o protagonismo das famílias beneficiárias.
- Inclusão das famílias beneficiárias em ações de qualificação profissional.
Como receber o Bolsa Família?
Para receber o benefício a família precisa procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) ou a Diretoria Regional de Assistência Social Regional com a documentação necessária para cadastramento no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
Para famílias já cadastradas/beneficiárias, é necessário atualizar a cada dois anos os dados do Cadastro Único no CRAS de referência do cidadão ou quando houver alterações dos dados. Ex.: nascimento, mudança de endereço, mudanças de escolas dos filhos e/ou óbito.
Saiba mais sobre o Bolsa Família no Portal de Serviços
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