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Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)

Imagem gráfica com fundo verde claro. Possui texto na horizontal em verde escuro, escrito: BPC - Benefício de Prestação Continuada. Abaixo, ícones de surdez, pessoa idosa, libras, cadeirante, braile, na cor verde escuro.
criado em - atualizado em

Qual é a oferta e quem tem direito?


É garantido um salário mínimo mensal para pessoas idosas (65 anos ou mais) e pessoas com deficiência (qualquer idade) que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Novos usuários interessados em receber o BPC devem procurar o CRAS mais próximo de sua casa. 


O benefício é ofertado pelo Governo Federal.

Clique aqui e acesse o folder BPC/LOAS.


Cadastramento no CadÚnico em Regional da Prefeitura de Belo Horizonte


Pessoas com deficiência e idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) devem se inscrever no CadÚnico, cadastro do Governo Federal. A Prefeitura faz o cadastramento nas 9 regionais da cidade.